Decreto 41.451 - 29/01/2015

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DECRETO Nº 41.451, DE 29 DE JANEIRO DE 2015.

 

Renova a titulação do Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira – IMIP como Organização Social.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e alterações, e no Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,

 

CONSIDERANDO o pleito encaminhado à Secretaria de Administração pelo Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira - IMIP, visando à renovação da sua titulação como Organização Social;

 

CONSIDERANDO que o Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por meio da Resolução NGPE nº 01/2015, de 14 de janeiro de 2015, aprovou o referido pleito,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica renovada a titulação, como Organização Social - OS, do Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira - IMIP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com sede e foro no Recife, neste Estado, inscrito no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 10.988.301/0001-29, qualificado como OS pelo Decreto n° 37.204, de 04 de outubro de 2011, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e do Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001.

 

Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar contrato de gestão com o Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira - IMIP, com a interveniência das Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade.

 

Art. 3º A execução do(s) contrato(s) de gestão eventualmente celebrado(s) com o Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira - IMIP será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria interessada, pelo órgão interessado, ao qual estiver vinculada ação objeto de contrato de gestão, pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE e pela Secretaria da Controladoria Geral do Estado.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de outubro de 2013.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de janeiro do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

 

MILTON COELHO DA SILVA NETO

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS