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Decreto 41.346 - 28/11/2014 |
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DECRETO Nº 41.346, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014.
Qualifica a Fundação Professor Martiniano Fernandes – IMIP Hospitalar como Organização Social de Saúde – OSS.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no §2º do art. 3º da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013,
CONSIDERANDO o pleito encaminhado pela Fundação Professor Martiniano Fernandes – IMIP Hospitalar, visando à sua qualificação como Organização Social de Saúde;
CONSIDERANDO os pareceres favoráveis da Secretaria de Saúde e do Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco,
DECRETA:
Art. 1º Fica qualificada como Organização Social de Saúde – OSS a Fundação Professor Martiniano Fernandes – IMIP Hospitalar, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com sede e foro no Município do Recife, neste Estado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 09.039.744/0001-94, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013.
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, em especial a Lei nº 15.210, de 2013, poderá celebrar contrato(s) de gestão com a Fundação Professor Martiniano Fernandes – IMIP Hospitalar, para prestação de serviços públicos não exclusivos na área de saúde.
Art. 3º A qualificação instituída por este Decreto deve ser renovada a cada 2 (dois) anos.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de novembro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO Governador do Estado
ANA MARIA MARTINS CÉZAR DE ALBUQUERQUE LUCIANO VASQUEZ MENDEZ THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
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