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Decreto 41.291 - 11/11/2014 |
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DECRETO Nº 41.291, DE11 DE NOVEMBRO DE 2014.
Introduz alterações no Decreto nº 37.327, de 27 de outubro de 2011, que dispõe sobre a Gratificação por Resultados do GOATE - GRG, quanto ao nível institucional.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008;
CONSIDERANDO a necessidade de serem estabelecidos os objetivos governamentais relacionados com o nível institucional, para efeito de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 37.327, de 27 de outubro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Para fins de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG, relativamente ao nível institucional de que trata o inciso I do art. 44 da Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, ficam estabelecidos os seguintes valores, como meta de referência e meta piso de arrecadação do ICMS, para os bimestres indicados: (AC)
.......................................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de novembro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ LUCIANO VASQUEZ MENDEZ BIANCA TEIXEIRA AVALLONE
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