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Decreto 41.243 - 06/11/2014 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 07 de novembro de 2014
DECRETO Nº 41.243, DIA 6 DE NOVEMBRO DE 2014.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Saúde - SES, atender à situação de excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Pernambuco,
CONSIDERANDO a decisão proferida na Ação Civil Pública nº 0010562-50.2014.8.17.0480, proposta pelo Ministério Público do Estado, em que se determinou, dentre outras providências, a contratação imediata de médicos nas especialidades de Cirurgia Geral, Traumatologia, Neurologia, Neurocirurgia, Intensivista Adulto, Tocoginecologia e Neonatologia para atuarem nos hospitais Jesus de Nazareno e Regional do Agreste;
CONSIDERANDO a falta de candidatos aprovados nas especialidades mencionadas, no concurso regido pela Portaria Conjunta SAD/SES nº 10, de 19 de fevereiro de 2013, para atuarem na IV Região de Saúde;
CONSIDERANDO o caráter de urgência na recomposição das escalas médicas nos hospitais Jesus de Nazareno e Regional do Agreste, permitindo um atendimento de qualidade aos usuários que utilizam o Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Saúde - SES, por meio da Deliberação Ad Referendum nº 94, de 22 de outubro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 49 (quarenta e nove) médicos para, no âmbito da Secretaria de Saúde - SES, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento nos incisos XII e XIV do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os contratos temporários firmados com base neste Decreto serão regidos pela Lei n° 14.547, de 2011, e vigorarão por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos até o máximo de 06 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Saúde.
Art. 3º As contratações temporárias de que trata o art. 1° serão precedidas de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de novembro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO Governador do Estado
ANA MARIA MARTINS CÉZAR DE ALBUQUERQUE JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO ANA BEATRIZ FREIRE PAES DE ANDRADE DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
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