Decreto 41.074 - 08/09/2014

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 09 de setembro de 2014

 

DECRETO Nº 41.074, DE 8 DE SETEMBRO DE 2014

 

Renova a titulação da Organização Social que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, com fundamento na Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e no Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,

 

CONSIDERANDO o pleito encaminhado à Secretaria de Administração pela Associação Instituto de Tecnologia de Pernambuco - ITEP/OS, visando à renovação da sua titulação como Organização Social;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade da prestação dos serviços tecnológicos, realização de pesquisa aplicada, geração e difusão de tecnologias, apoio ao empreendedorismo e educação profissional;

 

CONSIDERANDO, por fim, a aprovação do pleito pelo Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por meio da Resolução NGPE nº 05/2014, de 3 de julho de 2014,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica renovada a titulação, como Organização Social - OS, da Associação Instituto de Tecnologia de Pernambuco – ITEP/OS, associação civil, sem fins econômicos, com sede e foro no Recife, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 05.774.391/0001-15, qualificada como OS pelo Decreto nº 26.025, de 14 de outubro de 2003, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e do Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001.

 

Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, poderá renovar o contrato de gestão com a ITEP/OS, com a interveniência das Secretarias de Ciência e Tecnologia, de Planejamento e Gestão e da Fazenda, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade.

 

Art. 3º A execução do contrato de gestão celebrado com a ITEP/OS será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Ciência e Tecnologia, pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE e pela Secretaria da Controladoria Geral do Estado.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de março de 2014.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de setembro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado

 

 

 

JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR

LUCIANO VASQUEZ MENDEZ

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ADAILTON FEITOSA FILHO

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES