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Decreto 41.025 - 25/08/2014 |
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DECRETO Nº 41.025, DE 25 DE AGOSTO DE 2014.
Altera o Decreto nº 39.376, de 6 de maio de 2013, que dispõe sobre normas relativas às transferências de recursos do Estado mediante convênios.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 15 do Decreto nº 39.376, de 6 de maio de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 15 ............................................................................................................
§ 1º O Secretário de Estado ou o dirigente máximo da entidade da administração pública estadual concedente poderá, mediante decisão fundamentada, excepcionar a exigência prevista no caput nas seguintes situações: (REN) ..........................................................................................................................
IV – quando houver inviabilidade de competição, em face da natureza singular do objeto do plano de trabalho ou quando as metas somente puderem ser atingidas por entidade específica. (AC)
§ 2º Na hipótese do inciso IV do § 1º, a inviabilidade de competição deverá ser circunstanciadamente justificada e demonstrada tecnicamente, bem como ratificada pela autoridade máxima do órgão competente, devendo o ato de ratificação ser publicado na internet, pelo menos 5 (cinco) dias antes da formalização do respectivo instrumento.” (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de agosto do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO Governador do Estado
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA ADAILTON FEITOSA FILHO DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ LUCIANO VASQUEZ MENDEZ FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
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