Decreto 41.019 - 21/08/2014

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DECRETO Nº 41.019, DE 21 DE AGOSTO DE 2014.

 

Altera o Decreto nº 39.922, de 10 de outubro de 2013, que regulamenta o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2011, que institui, no âmbito do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV, para os servidores integrantes do seu Quadro Próprio de Pessoal.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O inciso I do art. 1º Decreto nº 39.922, de 10 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º .............................................................................................................

 

I - Auxiliar de Gestão em Metrologia e Qualidade Industrial, símbolo de nível AxGMQI, na função de Auxiliar de Gestão e Apoio Logístico: executar serviços de apoio às áreas meio e fim do IPEM, orientados pela administração da autarquia; dirigir as viaturas/automóveis do IPEM ou a sua disposição, quando solicitado pelo superior hierárquico para o transporte de servidores e/ou colaboradores, materiais de trabalho e eventuais produtos apreendidos; (NR)

 

........................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de agosto de 2014, 198ª da Revolução Republicana Constitucionalista e 192ª da Independência do Brasil.

 

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado

 

 

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

LUCIANO VASQUEZ MENDEZ

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ADAILDON FEITOSA FILHO

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES