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Decreto 40.954 - 04/08/2014 |
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DECRETO Nº 40.954, DE 4 DE AGOSTO DE 2014.
Transfere a função gratificada que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.225, de 31 de dezembro de 2013, e no Decreto nº 40.355, de 31 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Procuradoria Geral do Estado, 1 (uma) Função Gratificada de Supervisão 1, símbolo FGS-1.
Art. 2º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, no prazo de 60 (sessenta) dias, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de agosto do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO Governador do Estado
LUCIANO VASQUEZ MENDEZ THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ ADAILTON FEITOSA FILHO FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
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