Decreto 40.944 - 31/07/2014

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DECRETO Nº 40.944, DE 31 DE JULHO DE 2014.

 

Transfere e redenomina os cargos comissionados e as funções gratificadas que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.225, de 30 de dezembro de 2013, e no Decreto nº 40.355, de 31 de janeiro de 2014,

 

CONSIDERANDO o teor da Lei nº 15.301, de 26 de maio de 2014, que altera a Lei nº 15.225, de 30 de dezembro de 2013, a Lei nº 14.357, de 14 de julho de 2011, e a Lei nº 13.343, de 7 de dezembro de 2007,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam transferidos, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria do Governo para o Quadro de Cargos e Funções Gratificadas da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, os cargos comissionados e as funções gratificadas a seguir especificadas, mantidos os símbolos:

 

I - 1 (um) cargo de Secretário do Governo, símbolo DAS, passando a denominar-se Secretário da Micro e Pequena Empresa;

 

II - 1 (um) cargo de Secretário Executivo de Articulação e Relações Sociais, símbolo DAS-1, passando a denominar-se Secretário Executivo de Articulação e Interiorização do Conhecimento;

 

III - 1 (um) cargo de Secretário Executivo de Gestão de Políticas Sociais, símbolo DAS-1, passando a denominar-se Secretário Executivo de Planejamento e Gestão;

 

IV - 1 (um) cargo de Secretário Executivo de Articulação Internacional, símbolo DAS-1, passando a denominar-se Secretário Executivo de Apoio e Desenvolvimento da Micro e Pequena Empresa;

 

V - 1 (um) cargo de Gerente Geral de Financiamentos, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral de Relações Institucionais;

 

VI - 1 (um) cargo de Gerente Geral de Gestão de Políticas Sociais, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral de Articulação e Informação;

 

VII - 1 (um) cargo de Gerente Geral do Gabinete, símbolo DAS-2;

 

VIII - 1 (um) cargo de Gerente Geral para Governos e Organismos Multilaterais, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral de Apoio Técnico;

 

IX - 1 (um) cargo de Gerente Geral para Setor Privado e Sociedade Civil, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral de Desenvolvimento da Micro e Pequena Empresa;

 

X - 1 (um) cargo de Gerente de Apoio aos Contratos e Convênios, símbolo DAS-3;

 

XI - 1 (um) cargo de Chefe de Gabinete, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Aumento da Capacidade de Vendas ao Setor Público;

 

XII - 1 (um) cargo de Gerente da Assessoria Técnica, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Recursos Humanos;

 

XIII - 1 (um) cargo de Gerente de Apoio Técnico, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Tecnologia da Informação e Comunicação;

 

XIV - 1 (um) cargo de Gerente de Apoio Técnico, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Monitoramento;

 

XV - 1 (um) cargo de Gerente de Comunicação, símbolo DAS-4;

 

XVI - 1 (um) cargo de Gerente Jurídico, símbolo DAS-4;

 

XVII - 1 (um) cargo de Gestor de Atos de Pessoal, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Controle Interno;

 

XVII - 6 (seis) cargos de Gestor Técnico, símbolo DAS-5;

 

XIX - 1 (um) cargo de Coordenador Técnico de Gestão de Políticas Sociais, símbolo CAS-1, passando a denominar-se Coordenador de Compras;

 

XX - 1 (um) cargo de Assessor para Monitoramento e Controle, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Assessor de Atendimento;

 

XXI - 1 (um) cargo de Coordenador Administrativo, símbolo CAS-2;

 

XXII - 1 (um) cargo de Coordenador de Contratos, símbolo CAS-2;

 

XXIII - 1 (um) cargo de Coordenador de Monitoramento de Políticas Sociais, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Coordenador de Atendimento;

 

XXIV - 1 (um) cargo de Coordenador de Tecnologia da Informação, símbolo CAS-2;

 

XXV - 3 (três) cargos de Assistente Técnico, símbolo CAS-3;

 

XXVI - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Geral de Apoio Técnico, símbolo FDA, passando a denominar-se Gerente Geral de Planejamento e Monitoramento;

 

XXVII - 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente de Gestão, símbolo FDA-1;

 

XXVIII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Apoio Técnico, símbolo FDA-2;

 

XXIX - 1 (uma) Função Gratificada de Coordenador de Pessoal, símbolo FDA-4;

 

XXX - 1 (uma) Função Gratificada de Coordenador Financeiro, símbolo FDA-4;

 

XXXI - 6 (seis) Funções Gratificadas de Supervisão-1, símbolo FGS-1; e

 

XXXII - 6 (seis) Funções Gratificadas de Supervisão-2, símbolo FGS-2.

 

Art. 2º Ficam transferidos, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria do Governo para o Quadro de Cargos e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, os cargos comissionados e as funções gratificadas a seguir especificadas, mantidos os símbolos:

 

I - 1 (um) cargo de Secretário Executivo de Planejamento e Gestão, símbolo DAS-1;

 

II - 1 (um) cargo de Gerente Geral de Articulação Institucional, símbolo DAS-2;

 

III - 1 (um) cargo de Gerente Geral do Escritório de Representação em Brasília, símbolo DAS-2;

 

IV - 1 (um) cargo de Gerente de Apoio ao Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social, símbolo DAS-3;

 

V - 1 (um) cargo de Gerente de Apoio Técnico, símbolo DAS-4;

 

VI - 1 (um) cargo de Gestor de Administração em Brasília, símbolo DAS-5;

 

VII - 1 (um) cargo de Gestor de Articulação Institucional em Brasília, símbolo DAS-5;

 

VIII - 1 (um) cargo de Gestor de Articulação Parlamentar em Brasília, símbolo DAS-5;

 

IX - 1 (um) cargo de Coordenador de Monitoramento de Parcerias Público-Privadas, símbolo CAS-2;

 

X - 1 (um) cargo de Assessor de Projetos, símbolo CAS-2;

 

XI - 1 (uma) Função Gratificada de Assessor de Mediação de Conflitos, símbolo FDA-4;

 

XII - 1 (uma) Função Gratificada de Supervisão-1, símbolo FGS-1; e

 

XIII - 2 (duas) Funções Gratificadas de Supervisão-2, símbolo FGS-2.

 

Art. 3º Ficam transferidos, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria do Governo para o Quadro de Cargos e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, os cargos comissionados e as funções gratificadas a seguir especificadas, mantidos os símbolos:

 

I - 1 (um) cargo de Secretário Executivo de Articulação do Sistema de Controle Social, símbolo DAS-1;

 

II - 1 (um) cargo de Gerente Geral de Planejamento e Monitoramento, símbolo DAS-2;

 

III - 01 (um) cargo de Gerente Geral de Acompanhamento de Projetos Especiais, símbolo DAS-2;

 

IV - 1 (um) cargo de Gerente Geral para Setor Privado e Terceiro Setor, símbolo DAS-2;

 

V - 1 (um) cargo de Gerente Geral de Assuntos Estratégicos, símbolo DAS-2;

 

VI - 1 (um) cargo de Gerente Geral de Projetos, símbolo DAS-2;

 

VII - 1 (um) cargo de Gerente de Apoio à Gestão Democrática e Regionalizada, símbolo DAS-3;

 

VIII - 1 (um) cargo de Gerente de Assuntos Jurídicos, símbolo DAS-3;

 

IX - 1 (um) cargo de Superintendente Técnico e de Gestão, símbolo DAS-3;

 

X - 1 (um) cargo de Coordenador de Apoio às Políticas Públicas Integradas, símbolo DAS-4;

 

XI - 1 (um) cargo de Coordenador de Articulação Institucional, símbolo DAS-4;

 

XII - 1 (um) cargo de Coordenador de Finanças, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Controle Interno;

 

XIII - 1 (um) cargo de Coordenador de Orçamento, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Prestação de Contas;

 

XIV - 1 (um) cargo de Coordenador de Projetos Especiais, símbolo DAS-4;

 

XV - 1 (um) cargo de Coordenador Técnico, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico;

 

XVI - 1 (um) cargo de Gestor Administrativo, símbolo DAS-5;

 

XVII - 1 (um) cargo de Gestor Técnico, símbolo DAS-5;

 

XVIII - 1 (um) cargo de Assessor de Comunicação, símbolo CAS-2;

 

XIX - 1 (um) cargo de Assessor para Gestão de Pessoas, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Assessor Técnico;

 

XX - 1 (um) cargo de Assessor de Articulação, símbolo CAS-2;

 

XXI - 1 (um) cargo de Chefe de Apoio Administrativo, símbolo CAS-3;

 

XXII - 1 (um) cargo de Chefe de Apoio ao Patrimônio e Materiais, símbolo CAS-3;

 

XXIII - 5 (cinco) cargos de Chefe de Apoio Organizacional, símbolo CAS-3;

 

XXIV - 2 (dois) cargos de Chefe de Apoio Técnico, símbolo CAS-3;

 

XXV - 1 (um) cargo de Secretária de Gabinete, símbolo CAS-3;

 

XXVI - 2 (dois) cargos de Auxiliar de Gabinete, símbolo CAS-5, passando a denominar-se Auxiliar Técnico;

 

XXVII - 1 (um) cargo de Auxiliar de Gerência Geral, símbolo CAS-5, passando a denominar-se Auxiliar Técnico;

 

XXVIII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Geral de Gestão, símbolo FDA, passando a denominar-se Gerente Geral de Gestão Técnica;

 

XXIX - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Geral de Investimentos, símbolo FDA;

 

XXX - 2 (duas) Funções Gratificadas de Supervisão-1, símbolo FGS-1;

 

XXXI - 1 (uma) Função Gratificada de Supervisão-3, símbolo FGS-3; e

 

XXXII - 3 (três) Funções Gratificadas de Apoio-1, símbolo FGA-1.

 

Art. 4º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, no prazo de 60 (sessenta) dias, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de maio de 2014.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de julho do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado

 

 

OSÍRIS LINS CALDAS NETO

LUCIANO VASQUEZ MENDEZ

BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO CAVALCANTI NETO

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES