Decreto 40.854 - 02/07/2014

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DECRETO Nº 40.854, DE 2 DE JULHO DE 2014.

 

Altera o Decreto nº 38.438, de 20 de julho de 2012, que trata do Programa de Jornada Extra de Segurança – PJES, no âmbito do Pacto Pela Vida.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV  do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a concessão excepcional de cotas de PJES, objetivando melhor atender às necessidades de serviços operacionais imprescindíveis à Política Estadual de Segurança Pública, o Pacto Pela Vida,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O artigo 6º do Decreto nº 38.438, de 20 de julho de 2012, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 6º ............................................................................................................

.........................................................................................................................

 

Parágrafo único. Excepcionalmente, o limite máximo de prestação de serviços mensais estabelecido no inciso II poderá ser acrescido, em até 2 (dois), desde que motivado e fundamentado pelo titular do órgão operativo e devidamente autorizado pelo Secretário de Defesa Social.” (AC)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de julho do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado

 

 

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS

LUCIANO VASQUEZ MENDEZ

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO CAVALCANTI NETO

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES