Decreto 40.657 - 29/04/2014

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DECRETO Nº 40.657, DE 29 DE ABRIL DE 2014.

 

(Revogado pelo Decreto nº 42.279/2015.)

 

Cria a Comissão Intersetorial do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo em Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Secretaria da Criança e da Juventude, a Comissão Intersetorial do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo em Pernambuco, com a finalidade de acompanhar o processo de implementação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo em Pernambuco, articular políticas governamentais e elaborar estratégias conjuntas para o desenvolvimento de ações relativas à execução de Medidas Socioeducativas, de que trata a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, a Resolução nº 119, de 19 de dezembro de 2006 do CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), que regulamenta o SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo) e a Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012 (Lei do SINASE).

 

Parágrafo único. À Comissão Intersetorial de que trata o caput compete especialmente a formulação do Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo (2015-2025), sob a coordenação da Secretaria da Criança e da Juventude.

 

Art. 2º A Comissão Intersetorial deve ser composta por um representante titular, e respectivo suplente, de cada um dos órgãos e entidades a seguir indicados:

 

I - Secretaria da Criança e da Juventude, que deve coordenar a Comissão Intersetorial através da Secretaria Executiva dos Sistemas Protetivo e Socioeducativo e da Gerência do Sistema Socioeducativo;

 

II - Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - FUNASE;

 

III - Secretaria de Planejamento e Gestão;

 

IV - Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos;

 

IV - Secretaria de Educação e Esportes;

 

V - Secretaria de Saúde;

 

VI - Secretaria do Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo;

 

VII - Secretaria da Mulher;

 

VIII - Secretaria de Cultura;

 

IX - Secretaria de Defesa Social, através da Gerência de Polícia da Criança e do Adolescente - GPCA;

 

X - Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;

 

§ 1º Os membros da Comissão Intersetorial devem ser designados pelo Governador do Estado, mediante indicação dos titulares dos órgãos e entidades a que estejam vinculados.

 

§ 2º A Secretaria da Criança e da Juventude deve solicitar aos órgãos e entidades indicados nos incisos II a X do caput que indiquem, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste Decreto, os membros titulares e suplentes que devem integrar a Comissão Intersetorial.

 

Art. 3º Podem, ainda, integrar a Comissão Intersetorial do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo em Pernambuco, na qualidade de membros convidados, representantes dos seguintes órgãos e entidades:

 

I - Poder Judiciário Estadual;

 

II - Ministério Público Estadual;

 

III - Defensoria Pública Estadual.

 

Parágrafo único.  Os titulares e dirigentes dos órgãos e entidades indicados nos incisos I a III do caput devem indicar os representantes titulares e suplentes da Comissão Intersetorial.

 

Art. 4º Cabe à Secretaria da Criança e da Juventude prover apoio administrativo e os meios necessários à execução das atividades da Comissão Intersetorial.

 

Art. 5º As funções desempenhadas pelos membros da Comissão Intersetorial do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo em Pernambuco são consideradas serviço público relevante.

 

Art. 6º Fica vedada a percepção de remuneração a qualquer título pelos representantes dos órgãos e entidades que compõem a Comissão Intersetorial do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo em Pernambuco.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado

 

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA

EDILBERTO XAVIER DE ALBUQUERQUE JÚNIOR

BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

ANA MARIA MARTINS CÉZAR DE ALBUQUERQUE

MURILO ROBERTO DE MORAES GUERRA

CRISTINA MARIA BUARQUE

MARCELO CANUTO MENDES

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS

LUCIANO VASQUEZ MENDEZ

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES