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Decreto 40.594 - 03/04/2014 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 4 de abril de 2014
DECRETO Nº 40.594, DE 3 DE ABRIL DE 2014. Prorroga o prazo que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no art. 9ª da Lei nº 14.688, de 1º de junho de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovado, por mais 2 (dois) anos, o prazo de que trata o art. 9º da Lei nº 14.688, de 1º de junho de 2012, que cria a Comissão Estadual da Memória e Verdade Dom Helder Câmara.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
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