Decreto 40.594 - 03/04/2014

Inicio  Anterior  Próximo

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 4 de abril de 2014

 

DECRETO Nº 40.594, DE 3 DE ABRIL DE 2014.

Prorroga o prazo que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 9ª da Lei nº 14.688, de 1º de junho de 2012,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica renovado, por mais 2 (dois) anos, o prazo de que trata o art. 9º da Lei nº 14.688, de 1º de junho de 2012, que cria a Comissão Estadual da Memória e Verdade Dom Helder Câmara.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

 

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES