Decreto 40.575 - 1°/04/2014

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo       Recife, 2 de abril de 2014

 

DECRETO Nº 40.575,  DE 1º DE ABRIL DE 2014.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria da Controladoria Geral do Estado, atender à situação de excepcional interesse público.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO que a Secretaria da Controladoria Geral do Estado atua no acompanhamento da gestão pública por meio de sistemas informatizados, além de ser o órgão responsável pela coordenação das ações de transparência, nos termos da Lei nº 14.404, de 29 de outubro de 2012 (Lei de Acesso à Informação);

 

CONSIDERANDO a indisponibilidade de profissionais do quadro da Agência Estadual de Tecnologia da Informação (ATI) que possam ser cedidos à Secretaria da Controladoria Geral do Estado;

 

CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria da Controladoria Geral do Estado, por meio da Deliberação Ad Referendum nº 037, de 20 de março de 2014,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 2 (dois) Analistas de Suporte e Redes, 1 (um) Analista de Aplicações e 1 (um) Analista de Informações, para, no âmbito da Secretaria da Controladoria Geral do Estado, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

 

Art. 2° Os contratos temporários firmados com base neste Decreto devem ser regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, e vigorar por até 2 (dois) anos, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, até o máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria da Controladoria Geral do Estado.

 

Art. 3º As contratações temporárias de que trata o art. 1° serão precedidas de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SCGE.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correm à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1° de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

 

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SRAIVA CÂMARA

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES