Decreto 40.571 - 1°/04/2014

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo       Recife, 2 de abril de 2014

 

DECRETO Nº 40.571, DE 1º DE ABRIL DE 2014.

 

Cria a insígnia de soldado da Polícia Militar de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 26.261, de 22 de dezembro de 2003, que aprova o Regulamento de Uniformes da Polícia Militar de Pernambuco,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criada a insígnia de soldado da Polícia Militar de Pernambuco, conforme as especificações constantes do Anexo Único.

 

Art. 2º A insígnia de que trata o art. 1° pode ser bordada ou metálica em miniatura.

 

§ 1º As insígnias bordadas serão utilizadas abaixo do brasão da PMPE e da bandeira de Pernambuco, em ambas as mangas do uniforme de posse obrigatória 4º A (operacional), e demais uniformes dos quais o Militar do Estado tenha facultado o uso de acordo com a legislação, mesmo os adquiridos às expensas deste.

 

§ 2º A insígnia é formada pelo Distintivo Básico das Polícias Militares e, acima do distintivo, uma divisa correspondente à graduação de soldado, ambos bordados com linha 100% (cem por cento) poliéster na cor amarelo-ouro sobre um fundo em náilon de cor azul-marinho, em forma de escudo português estilizado.

 

§ 3º A insígnia metálica em miniatura será utilizada no bibico do uniforme 3º C, sem o Distintivo Básico das Polícias Militares.

 

Art. 3º Os uniformes distribuídos pela Corporação aos Cabos e Soldados devem conter as respectivas insígnias bordadas ou estas devem acompanhar os uniformes para afixação posterior pelo próprio Militar.

         

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1° de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

 

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

 

ANEXO ÚNICO

 

 

 

INSÍGNIA BORDADA SOLDADO

 

 

 

 

 

 

 

INSÍGNIA METÁLICA MINIATURA SOLDADO                                                

 

 

 

 

 

 

                                                                      1mm