Decreto 40.501 - 19/03/2014

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo            Recife, 20 de março de 2014

 

DECRETO Nº 40.501, DE 19 DE MARÇO DE 2014.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, atender à situação de excepcional interesse público.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de dotar de maior eficiência os serviços públicos já prestados pela Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, no tocante à proteção dos direitos dos adolescentes, mais especificamente quanto ao enfrentamento de situações de violência que os envolvem;

 

CONSIDERANDO a não existência de cadastro reserva decorrente de Seleções Simplificadas anteriores, para os cargos de Agente Socioeducativo e Assistente Socioeducativo;

 

CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento de vagas na nova unidade do município de Timbaúba, bem como no Centro de Atendimento Socioeducativo (CASE) e no Centro de Internação Provisória (CENIP), localizados no município de Arcoverde;

 

CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a FUNASE, por meio da Deliberação Ad Referendum nº 018, de 29 de janeiro de 2014,retificada pela Deliberação Ad Referendum nº 030, de 10 de março de 2014,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 70 (setenta) Agentes Socioeducativos e 12 (doze) Assistentes Socioeducativos para, no âmbito da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XII do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

 

Art. 2° Os contratos temporários firmados com base neste Decreto devem ser regidos pela Lei nº 14.547, de 2011 e alterações, e devem vigorar por até 2 (dois) anos, prorrogáveis por iguais períodos, até o máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da FUNASE.

 

Art. 3º As contratações temporárias de que trata o art. 1° serão precedidas de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/FUNASE.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto devem correr à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de março do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES