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Decreto 40.272 - 10/01/2014 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 11 de janeiro de 2014
DECRETO Nº 40.272, DE 10 DE JANEIRO DE 2014.
Aloca as Funções Gratificadas de Direção e Assessoramento, as Gratificações por Encargo Policial Civil e as Funções Gratificadas de Supervisão e Apoio que indica, no âmbito da Polícia Civil de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.212, de 19 de dezembro de 2013, e na Lei nº 13.487, de 1º de julho de 2008, DECRETA:
Art. 1º Ficam alocados, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Polícia Civil de Pernambuco da Secretaria de Defesa Social, as funções gratificadas criadas pela Lei nº 15.212, de 19 de dezembro de 2013, a seguir especificadas: I – 1 (uma) Função Gratificada de Direção e Assessoramento – 3, símbolo FDA – 3, de Diretor do Comando de Operações e Recursos Especiais da Polícia Civil; II – 1 (uma) Função Gratificada de Direção e Assessoramento – 3, símbolo FDA – 3, de Diretor de Inteligência da Polícia Civil; III – 1 (uma) Função Gratificada de Direção e Assessoramento – 3, símbolo FDA – 3, de Diretor de Tecnologia da Informação da Polícia Civil; IV – 1 (uma) Função Gratificada de Direção e Assessoramento – 4, símbolo FDA – 4, de Assessor do Comando de Operações e Recursos Especiais da Polícia Civil; V – 1 (uma) Função Gratificada de Direção e Assessoramento – 4, símbolo FDA – 4, de Coordenador da Central de Plantões da Capital; VI – 1 (uma) Função Gratificada de Direção e Assessoramento – 4, símbolo FDA – 4, de Coordenador da 1ª Turma da Coordenação dos Serviços de Plantão Policial; VII – 1 (uma) Função Gratificada de Direção e Assessoramento – 4, símbolo FDA – 4, de Coordenador da 2ª Turma da Coordenação dos Serviços de Plantão Policial; VIII – 1 (uma) Função Gratificada de Direção e Assessoramento – 4, símbolo FDA – 4, de Coordenador da 3ª Turma da Coordenação dos Serviços de Plantão Policial; IX – 1 (uma) Função Gratificada de Direção e Assessoramento – 4, símbolo FDA – 4, de Coordenador da 4ª Turma da Coordenação dos Serviços de Plantão Policial; X – 1 (uma) Função Gratificada de Direção e Assessoramento – 4, símbolo FDA – 4, de Assessor da Diretoria de Tecnologia da Informação da Polícia Civil; XI – 4 (quatro) Funções Gratificadas de Supervisão – 1, símbolo FGS – 1; XII – 8 (oito) Funções Gratificadas de Apoio – 3, símbolo FGA – 3.
Art. 2º Ficam alocadas no Quadro de Gratificação por Encargo Policial Civil – GEPC, constante do Anexo I da Lei nº 13.487, de 1º de julho de 2008, com a redação dada pela Lei nº 15.026, de 20 de junho de 2013, 6 (seis) Gratificações por Encargo Policial Civil-3, símbolo GEPC-3, criadas pela Lei nº 15.212, de 19 de dezembro de 2013.
Art. 3º Ficam extintas do Quadro de Gratificação por Encargo Policial Civil – GEPC, constante do Anexo I da Lei nº 13.487, de 1º de julho de 2008, com a redação dada pela Lei nº 15.026, de 20 de junho de 2013, 4 (quatro) Gratificações por Encargo Policial Civil – 2, símbolo GEPC-2, e 17 (dezessete) Gratificações por Encargo Policial Civil – 5, símbolo GEPC-5, conforme Anexo II da Lei nº 15.212, de 2013.
Art. 4° O Regulamento da Secretaria de Defesa Social, aprovado pelo Decreto nº 34.479, de 29 de dezembro de 2009, deverá ser alterado em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de janeiro do ano de 2014, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES |