Decreto 40.004 - 08/11/2013

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo    Recife, 9 de novembro de 2013

 

 

DECRETO Nº 40.004, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2013.

 

Aloca, transfere e redenomina os cargos, em comissão, que indica.

 

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 14.264, de 6 de janeiro de 2011, na Lei nº 14.804, de 29 de outubro de 2012, e no Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam alocados, no Quadro de Cargos Comissionados c Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, os cargos comissionados a seguir especificados, criados pela Lei nº 14.264, de 6 de janeiro de 2011:

 

I – 1 (um) cargo de Gerente Geral de Articulação Regional, símbolo DAS-2; e

 

II – 1 (um) cargo de Gerente Geral de Relações Institucionais, símbolo DAS-2.

 

Art. 2º Ficam alocados, no Quadro de Cargos Comissionados c Funções Gratificadas da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, os cargos comissionados a seguir especificados, criados pela Lei nº 14.804, de 29 de outubro de 2012:

 

I – 1 (um) cargo de Gerente de Apoio Técnico, símbolo DAS-3; e

 

II – 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CAS-2.

 

Art. 3º Fica alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, 1 (um) cargo de Gerente Geral, símbolo DAS-2, criado pela Lei nº 14.264, de 2011.

 

Art. 4º Fica alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, 1 (um) cargo de Gerente Geral, símbolo DAS-2, criado pela Lei nº 14.264, de 2011.

 

Art. 5º Fica alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Ciência e Tecnologia, 1 (um) cargo de Ouvidor, símbolo CAS-2, criado pela Lei nº 14.804, de 2012. (Revogado pelo Decreto 40.054/2013)

 

Art. 6º Fica alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CAS-1, criado pela Lei nº 14.804, de 2012.

 

Art. 7º Fica alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CAS-1, criado pela Lei nº 14.804, de 2012.

 

Art. 8º Ficam transferidos 2 (dois) cargos, em comissão, de Gestor Técnico, símbolo DAS-5, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Transportes, mantidos os símbolos.

 

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de novembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado em exercício

 

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

JOSÉ ALDO DOS SANTOS

LAURA MOTA GOMES

MARCELINO GRANJA DE MENEZES

FELIPE DE MORAES CHAVES

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES