|
Decreto 3.549 - 15/05/1975 |
Inicio |
|
DECRETO Nº 3.549 DE 15 DE MAIO DE 1975
(Revogado pelo Decreto 14.820/1991)
Ementa: Declara de utilidade pública para fins de desapropriação uma área de terreno urbano, sem benfeitorias, constituída dos lotes 12, 13 e 14, da quadra única do loteamento José de Andrade Medicis, na Rua do Setubal em Boa Viagem freguesia dos Afogados na cidade do Recife, destinado a construção de uma Central Telefônica pela TELECOMUNICAÇÕES DE PERNAMBUCO – TELPE.
O Governador do Estado, usando das atribuições que lhe confere os artigos 5º letra H e 6º - II da Constituição do Estado de Pernambuco – Emenda Constitucional nº 02 de 25 de março de 1970, e nos termos do convênio celebrado entre o Estado de Pernambuco e a Telecomunicações de Pernambuco S/A – TELPE, publicado no Diário Oficial de 07 de maio de 1975.
DECRETA:
Art.1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno urbano, sem benfeitorias, com 1.554,27 m² (mil seiscentos e cinqüenta e quatro metros e vinte e sete decímetros quadrados) constituída dos lotes de terreno 12, 13 e 14, quadra única do loteamento José de Andrade Medicis, com frente para a Rua do Setubal em Boa Viagem, freguesia dos Afogados na cidade do Recife, de propriedade de IMOBILIÁRIA LUCAS SIMON LTDA, destinada a construção de uma Central Telefônica pela TELECOMUNICAÇÕES DE PERNAMBUCO S/A – TELPE.
Art.2º A referida área sem benfeitorias, tem forma retangular e possui as seguintes características e confrontações: 46,00m (quarenta e seis metros) de frente para Rua do Setubal: 36,00m (trinta e seis metros) ao lado direito, confrontando-se com os lotes números 15 e 16 (quinze e dezesseis) do referido loteamento José de Andrade Medicis e com Edifício LAFAYETTE; ao lado esquerdo medindo 36,00m (trinta e seis metros) confronta-se com a parte com a parte posterior do Edifício BARRAVENTO, edificado na Rua João Cardoso Ayres, nº41 e com lote número 10 (dez) do mesmo loteamento; nos fundos medindo 36,15m (trinta e seis metros e quinze centímetros), confronta-se com as partes posteriores dos prédios números 6372 (seis mil trezentos e setenta e dois), 6386 (seis mil trezentos e oitenta e seis), 6402 (seis mil quatrocentos e dois) e 6420 (seis mil quatrocentos e vinte), que ficam voltados para a Avenida Boa Viagem, estando os referidos lotes transcritos no Cartório Geral de Registro de Imóveis, 1º Ofício, da Comarca do Recife, sob o número 106.487, ás fis. 259v, do livro 3-HD, e 106.322, ás fis 219v, do livro 3-HD, devidamente registrados nos dias 17 e 18 de maio de 1974.
Art.3º Fica a TELECOMUNICAÇÕES DE PERNAMBUCO S/A-TELPE, empresa concessionária de serviços públicos de telefonia em todo o Estado de Pernambuco, autorizada a promover a desapropriação do domínio pleno da referida área de terra, na forma do Art.3º do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com seus recursos próprios.
Art.4º Nos termos do Art.15 do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão na posse.
Art.5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, EM 15 DE MAIO DE 1975 JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI Abelardo Bartolomeu Soares Neves |