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Decreto 39.890 - 08/10/2013 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 9 de outubro de 2013
DECRETO Nº 39.890, DE 8 DE OUTUBRO DE 2013.
Cria a unidade do Expresso Cidadão Macaxeira- EC-10, no bairro da Macaxeira, Município do Recife, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e na Lei n° 12.001, de 28 de maio de 2001,
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 12.001, de 28 de maio de 2001, que institui o Programa Expresso Cidadão – Centrais de Atendimento ao Cidadão;
CONSIDERANDO que o objetivo do referido Programa é propiciar ao cidadão um alto padrão de atendimento, com qualidade e eficiência, através de unidades representativas de órgãos e entidades públicas e privadas, concentradas em um único espaço físico, para a prestação de serviços públicos;
CONSIDERANDO que, para a consecução dos objetivos do sobredito diploma legal é necessária a progressiva instalação de Postos de Serviços, em locais de fácil acesso ao público, de preferência interligados aos diversos meios de transporte público, e localizados em Municípios e regiões que apresentam grande demanda pelos serviços públicos,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Expresso Cidadão Macaxeira - EC-10, no bairro da Macaxeira, Município do Recife, neste Estado, que será coordenado e gerenciado pela Secretaria de Administração do Estado – SAD, através da Gerência de Atendimento ao Cidadão.
§ 1° No EC-10, os serviços disponibilizados ao cidadão, de forma direta e individual, serão prestados pelos órgãos e entidades públicas e privadas competentes.
§ 2° A SAD poderá baixar normas complementares para disciplinar os procedimentos e atividades administrativas objetivando a efetiva implantação e funcionamento da EC-10.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de outubro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES . |