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Decreto 39.812 - 10/09/2013 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 11 de setembro de 2013
DECRETO Nº 39.812, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013.
Renova a titulação da Organização Social que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e no Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,
CONSIDERANDO o pleito encaminhado à Secretaria de Administração do Estado pelo Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco – CEASA-PE/OS;
CONSIDERANDO que garantir a continuidade da execução das atividades do CEASA-PE/OS é interesse do Estado, que mantém com a referida Organização Social contrato de gestão;
CONSIDERANDO que o Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por meio da Resolução NGPE nº 05, de 9 de agosto de 2013, aprovou o referido pleito,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada a titulação, como Organização Social - OS, do Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco – CEASA-PE/OS, associação civil, sem fins econômicos, com sede e foro no Recife, neste Estado, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 06.035.073/0001-03, qualificada como OS pelo Decreto nº 26.296, de 08 de janeiro de 2004, nos termos e para os fins constantes da Lei n° 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e do Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001.
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, poderá renovar contrato de gestão com o CEASA-PE/OS, com a interveniência das Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade.
Art. 3º A execução do(s) contrato(s) de gestão celebrado(s) com o CEASA-PE/OS será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, pelo órgão interessado, ao qual estiver vinculada ação objeto de contrato de gestão, pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE e pela Secretaria da Controladoria Geral do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 2 de maio de 2013.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de setembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
JOSÉ ALDO DOS SANTOS FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
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