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Decreto 39.744 - 23/08/2013 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 24 de agosto de 2013
DECRETO Nº 39.744, DE 23 DE AGOSTO DE 2013. Institui a Câmara Especial de Análise Jurídica de Metas Prioritárias – CJMP.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de oferecer maior agilidade à resolução de pendências jurídicas relacionadas com a execução das metas prioritárias do Governo do Estado de Pernambuco, DECRETA: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Poder Executivo, a Câmara Especial de Análise Jurídica de Metas Prioritárias - CJMP, com a finalidade de proporcionar celeridade na análise das possíveis pendências jurídicas relacionadas com a execução das metas prioritárias do Governo do Estado de Pernambuco. Art. 2º A CJMP deve ser constituída pelos seguintes órgãos estaduais: I - Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG, que a presidirá; e II - Procuradoria Geral do Estado – PGE. Art. 3º Sem prejuízo das atribuições e prerrogativas estabelecidas em lei para as entidades componentes, a CJMP tem por objetivos: I - prover um fórum específico para discussão e resolução de demandas e pendências jurídicas das Secretarias estaduais e demais órgãos vinculados, que venham a ser produzidas em virtude da execução das metas prioritárias do Governo do Estado, respeitadas as disposições legais e regulamentares; e II - imprimir celeridade ao andamento das metas prioritárias, por meio da definição de soluções, orientações e encaminhamentos. Art. 4º A CJMP reunir-se-á por convocação de seu Presidente, sempre que necessário, para conhecimento de projetos, acompanhamento e deliberação acerca das demandas oriundas das Secretarias e demais órgãos estaduais. Parágrafo único. As reuniões devem ser convocadas pelo Presidente da CJMP com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e contar com a participação da SEPLAG, de PGE, de secretarias estaduais e demais órgãos vinculados que possuam pendências jurídicas relacionadas com a execução das metas prioritárias do Governo do Estado de Pernambuco. Art. 5º A SEPLAG e a PGE devem definir as demandas a serem objeto de análise e discussão na CJMP. Parágrafo único. As demandas a serem objeto de análise e discussão na CJMP devem ter sido previamente analisadas e avaliadas pela PGE. Art. 6º Ficam o Secretário de Planejamento e Gestão e o Procurador Geral do Estado, no âmbito das respectivas competências, autorizados a expedir atos normativos complementares à execução deste Decreto. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de agosto do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ |