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Decreto 39.669 - 1°/08/2013 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 2 de agosto de 2013
DECRETO Nº 39. 669, DE 1º DE AGOSTO DE 2013.
Aloca os cargos comissionados que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei nº 14.264, de 6 de janeiro de 2011, na Lei n° 14.863, de 7 de dezembro 2012, no Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alocados, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, 6 (seis) cargos, em comissão, de Perito do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura de Pernambuco, símbolo CAS-2, criados pela Lei nº 14.521, de 7 de dezembro de 2011.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos deve ser alterado, no prazo de 60 (sessenta) dias, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, Recife, 1º de agosto do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
LAURA MOTA GOMES FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ JORGE LUÍS MIRANDA VIEIRA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
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