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Decreto 39.402 - 17/05/2013 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 18 de maio de 2013
DECRETO Nº 39.402, DE 17 DE MAIO DE 2013.
Redenomina, aloca e transfere os cargos comissionados que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e na Lei nº 14.264, de 6 de janeiro de 2011, e alterações,
DECRETA:
Art. 1º Ficam redenominados os cargos em comissão, a seguir especificados, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, mantidos os símbolos:
I – 1 (um) cargo de Superintendente de Gestão, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Chefe de Gabinete;
II – 1 (um) cargo de Chefe de Gabinete, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Projetos Especiais;
III – 1 (um) cargo de Gestor de Projetos Especiais, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Apoio Técnico ao Gabinete;
IV – 1 (um) cargo de Gestor de Economia Solidária, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor da Rede de Apoio ao Empreendedorismo;
V – 1 (um) cargo de Gestor de Empreendedores Individuais e Autônomos, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Projetos de Fomento ao Empreendedorismo;
VI – 1 (um) cargo de Coordenador de Gestão de Pessoas, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Financeiro;
VII – 1 (um) cargo de Coordenador Administrativo e Financeiro, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Administrativo;
VIII – 1 (um) cargo de Coordenador de Planejamento e Modernização, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação;
IX – 1 (um) cargo de Assessor Técnico do Gabinete, símbolo CAS-1, passando a denominar-se Assessor Técnico do Trabalho;
X – 1 (um) cargo de Assessor de Informática, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Assessor de Tecnologia da Informação; e
XI – 1 (um) cargo de Assessor de Gestão Administrativa e Financeira, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Assessor de Tecnologia da Informação.
Art. 2º Ficam alocados, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, os cargos comissionados a seguir especificados, criados pela Lei nº 14.950, de 19 de abril de 2013:
I – 1 (um) cargo de Gerente Geral de Gestão, símbolo DAS-2;
II – 1 (um) cargo de Gerente de Economia Solidária, símbolo DAS-4;
III – 1 (um) cargo de Gerente de Empreendedor Individual e Autônomo, símbolo DAS-4;
IV – 1 (um) cargo de Gerente de Gestão de Pessoas, símbolo DAS-4;
V – 1 (um) cargo de Gerente Administrativo e Financeiro, símbolo DAS-4;
VI – 1 (um) cargo de Gerente de Planejamento e Modernização Institucional, símbolo DAS-4;
VII – 1 (um) cargo de Assessor Técnico de Fomento ao Empreendedorismo,
VIII – 1 (um) cargo de Coordenador Pedagógico de Fomento ao Empreendedorismo, símbolo CAS-1;
IX – 1 (um) cargo de Coordenador da Agência de Empreendedorismo Individual e Autônomo, símbolo CAS-1;
X – 1 (um) cargo de Assessor Técnico de Planejamento e Orçamento,
XI – 1 (um) cargo de Assessor de Monitoramento de Projetos de Qualificação, símbolo CAS-2;
XII – 1 (um) cargo de Assessor Pedagógico de Fomento ao Empreendedorismo, símbolo CAS-2;
XIII – 1 (um) cargo de Coordenador de Núcleo de Fomento ao Empreendedorismo, símbolo CAS-2;
XIV – 1 (um) cargo de Assessor Jurídico, símbolo CAS-2;
XV – 1 (um) cargo de Assessor de Projetos para Micro e Pequenas Empresas, símbolo CAS-2;
XVI – 1 (um) cargo de Coordenador de Projetos para Empreendedores Individuais e Autônomos, símbolo CAS-2;
XVII – 1 (um) cargo de Assessor de Sistema de Informação, símbolo CAS-2;
XVIII – 1 (um) cargo de Assessor Técnico, símbolo CAS-2;
XIX – 1 (um) cargo de Assessor da Gerência Geral de Gestão, símbolo CAS-2;
XX – 12 (doze) cargos de Coordenador Regional, símbolo CAS-2;
XXI – 1 (um) cargo de Assistente de Projetos de Economia Solidária, símbolo CAS-3;
XXII – 1 (um) cargo de Secretária de Gabinete, símbolo CAS-3;
XXIII – 1 (um) cargo de Assistente de Monitoramento de Projetos, símbolo CAS-3;
XXIV – 1 (um) cargo de Assistente de Comunicação e Marketing, símbolo CAS-3;
XXV – 5 (cinco) cargos de Assistente de Tecnologia da Informação, símbolo CAS-3;
XXVI – 1 (um) cargo de Assistente de Controle de Contratos, símbolo CAS-3;
XXVII – 3 (três) cargos de Secretária de Gerência Geral, símbolo CAS-4;
XXVIII – 1 (um) cargo de Assistente de Gabinete, símbolo CAS-5;
XXIX – 6 (seis) Funções Gratificadas de Supervisão – 1, símbolo FGS-1; e
XXX – 3 (três) Funções Gratificadas de Supervisão – 2, símbolo FGS-2.
Art. 3º Ficam alocados, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Planejamento e Gestão, os cargos comissionados e as funções gratificadas a seguir especificados, criados pela Lei nº 14.950, de 19 de abril de 2013:
I – 1 (um) cargo de Gerente Geral de Projetos Especiais, símbolo DAS-2;
II – 1 (um) cargo de Gerente de Tecnologia da Informação, símbolo DAS-3;
III – 1 (um) cargo de Gerente de Informações Estratégicas, símbolo DAS-4;
IV – 1 (um) cargo de Gerente de Monitoramento de Projetos Especiais, símbolo DAS-4; e
V – 3 (três) Funções Gratificadas de Supervisão – 1, símbolo FGS-1.
Art. 4º Fica transferida 1 (uma) Função Gratificada de Supervisão – 3, símbolo FGS-3, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Fazenda.
Art. 5º Fica transferida 1 (uma) Função Gratificada de Supervisão – 2, símbolo FGS-2, da Secretaria de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração.
Art. 6º Ficam transferidos 12 (doze) cargos de Coordenador Regional, símbolo CAS-2 do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria do Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Mulher, mantidos os símbolos.
Art. 7º Ficam redenominados os cargos em comissão, a seguir especificados, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Mulher, mantidos os símbolos:
I – 1 (um) cargo de Coordenador Regional, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Coordenador da Região Metropolitana do Recife;
II – 1 (um) cargo de Coordenador Regional, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Coordenador Regional da Mata Sul;
III – 1 (um) cargo de Coordenador Regional, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Coordenador Regional da Mata Norte;
IV – 1 (um) cargo de Coordenador Regional, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Coordenador Regional do Agreste Central;
V – 1 (um) cargo de Coordenador Regional, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Coordenador Regional do Agreste Meridional;
VI – 1 (um) cargo de Coordenador Regional, símbolo CAS-2, passando a denominar-se de Coordenador Regional do Agreste Setentrional;
VII – 1 (um) cargo de Coordenador Regional, símbolo CAS-2, passando a denominar-se de Coordenador Regional do Sertão Central;
VIII – 1 (um) cargo de Coordenador Regional, símbolo CAS-2, passando a denominar-se de Coordenador Regional do Sertão do Pajeú;
IX – 1 (um) cargo de Coordenador Regional, símbolo CAS-2, passando a denominar-se de Coordenador Regional do Sertão do Moxotó;
X – 1 (um) cargo de Coordenador Regional, símbolo CAS-2, passando a denominar-se de Coordenador Regional do Sertão de Itaparica;
XI – 1 (um) cargo de Coordenador Regional, símbolo CAS-2, passando a denominar-se de Coordenador Regional do Sertão do Araripe; e
XII – 1 (um) cargo de Coordenador Regional, símbolo CAS-2, passando a denominar-se de Coordenador Regional do Sertão do São Francisco.
Art. 8º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, no prazo de até 60 (sessenta) dias, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de maio do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS MARANHÃO DE AGUIAR FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
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