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Decreto 39.277 - 15/04/2013 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 16 de abril de 2013
DECRETO Nº 39.277, DE 15 DE ABRIL DE 2013.
Altera o Decreto n° 34.491, de 30 de dezembro de 2009, que define critérios e procedimentos para a avaliação de desempenho em estágio probatório.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
DECRETA: Art. 1° O artigo 21 do Decreto nº 34.491, de 30 de dezembro de 2009, com a redação conferida pelo Decreto nº 39.091, de 29 de janeiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 21............................................................................................................. ..........................................................................................................................
VIII - acidente em serviço; (NR) ..........................................................................................................................
§ 6º As disposições do Decreto nº 39.091, de 29 de janeiro de 2013, aplicam-se aos estágios probatórios vigentes à época da edição do presente Decreto.” (AC)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de abril do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
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