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Decreto 38.928 - 07/12/2012 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 8 de dezembro de 2012
DECRETO Nº 38.928, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012.
Autoriza a contratação temporária de pessoal, para, no âmbito da Universidade de Pernambuco - UPE, atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trabalho realizado pelo Grupo de Técnico cujo objetivo é definir as medidas relacionadas à melhoria da gestão da Universidade de Pernambuco – UPE e dos hospitais universitários a ela vinculados;
CONSIDERANDO que o Hospital Universitário Oswaldo Cruz – HUOC é referência na área assistencial e na formação de recursos humanos em saúde, em nível de graduação, pós-graduação e pesquisa;
CONSIDERANDO que o HUOC é um hospital de clínicas, com tradição no ensino universitário, dispondo de 357 (trezentos e cinquenta e sete) leitos ativos para as áreas de medicina interna, câncer, obesidade, cirurgia geral, oncológica e bariátrica, e doenças infecto-contagiosas;
CONSIDERANDO a necessidade de profissionais especializados que atendam a especificidade das ações a serem desenvolvidas no referido Hospital;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade de garantir que os serviços emergenciais, ambulatoriais e laboratoriais do Hospital Universitário Oswaldo Cruz – HUOC atendam pacientes acometidos das diversas enfermidades;
CONSIDERANDO o caráter de urgência de que se reveste a adoção da medida, necessária ao pronto atendimento à solicitação em apreço, como forma de permitir um atendimento de qualidade aos pacientes assistidos pelo Hospital Universitário Oswaldo Cruz - HUOC;
CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Universidade de Pernambuco - UPE, através da Deliberação Ad Referendum nº 086, de 14 de novembro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 265 (duzentos e sessenta e cinco) Profissionais de diversas formações, conforme detalhamento no Anexo Único, para atuarem no Hospital Universitário Oswaldo Cruz – HUOC e, no âmbito da Universidade de Pernambuco - UPE, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XII do artigo 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2°. Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, vigorando por 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, conforme interesse e necessidade da UPE.
Art. 3º As contratações temporárias de que trata o art. 1° serão precedidas de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/ UPE.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
MARCELINO GRANJA DE MENEZES MARCELO CANUTO MENDES PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
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