Decreto 38.928 - 07/12/2012

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo   Recife, 8 de dezembro de 2012

 

DECRETO Nº 38.928, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal, para, no âmbito da Universidade de Pernambuco - UPE, atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o trabalho realizado pelo Grupo de Técnico cujo objetivo é definir as medidas relacionadas à melhoria da gestão da Universidade de Pernambuco – UPE e dos hospitais universitários a ela vinculados;

 

CONSIDERANDO que o Hospital Universitário Oswaldo Cruz – HUOC é referência na área assistencial e na formação de recursos humanos em saúde, em nível de graduação, pós-graduação e pesquisa;

 

CONSIDERANDO que o HUOC é um hospital de clínicas, com tradição no ensino universitário, dispondo de 357 (trezentos e cinquenta e sete) leitos ativos para as áreas de medicina interna, câncer, obesidade, cirurgia geral, oncológica e bariátrica, e doenças infecto-contagiosas;

 

CONSIDERANDO a necessidade de profissionais especializados que atendam a especificidade das ações a serem desenvolvidas no referido Hospital;

 

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de garantir que os serviços emergenciais, ambulatoriais e laboratoriais do Hospital Universitário Oswaldo Cruz – HUOC atendam pacientes acometidos das diversas enfermidades;

 

CONSIDERANDO o caráter de urgência de que se reveste a adoção da medida, necessária ao pronto atendimento à solicitação em apreço, como forma de permitir um atendimento de qualidade aos pacientes assistidos pelo Hospital Universitário Oswaldo Cruz - HUOC;

 

CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Universidade de Pernambuco - UPE, através da Deliberação Ad Referendum nº 086, de 14 de novembro de 2012,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 265 (duzentos e sessenta e cinco) Profissionais de diversas formações, conforme detalhamento no Anexo Único, para atuarem no Hospital Universitário Oswaldo Cruz – HUOC e, no âmbito da Universidade de Pernambuco - UPE, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XII do artigo 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

 

Art. 2°. Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, vigorando por 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, conforme interesse e necessidade da UPE.

 

Art. 3º As contratações temporárias de que trata o art. 1° serão precedidas de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/ UPE.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

 

MARCELINO GRANJA DE MENEZES

MARCELO CANUTO MENDES

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

 

ANEXO ÚNICO

 

FUNÇÃO

QUANTITATIVO

Assistente Social

01

Biomédico

03

Enfermeiro

60

Engenheiro

02

Farmacêutico

04

Físico

01

Fisioterapeuta Respiratório

10

Fonoaudiólogo

02

Nutricionista

06

Odontólogo

01

Psicólogo

04

Terapeuta Ocupacional

01

Citotécnico

03

Histotécnico

04

Macroscopista

03

Técnico em Necropsia

04

Auxiliar de Consultório Dentário

03

Auxiliar de Laboratório

02

Técnico de Laboratório

08

Técnico de Enfermagem

134

Técnico em Radiologia

03

Técnico em Radioterapia

06

TOTAL

265