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Decreto 38.483 - 1º/08/2012 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 2 de agosto de 2012
DECRETO Nº 38.483, DE 1º DE AGOSTO DE 2012.
Torna obrigatória a observância, pela Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Pernambuco, do Plano Estadual de Resíduos Sólidos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Política Estadual de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei n° 14.236, de 13 de dezembro de 2010;
CONSIDERANDO o disposto na Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal n° 12.305, de 2 de agosto de 2010;
CONSIDERANDO a importância do planejamento ambiental para o alcance de padrões socioambientais fundamentais para a garantia da qualidade de vida dos pernambucanos;
CONSIDERANDO a questão dos resíduos sólidos como essencial para a garantia da conservação do meio ambiente,
DECRETA:
Art. 1° A Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Pernambuco deve observar, especialmente na implantação de programas, projetos e ações destinados à gestão dos resíduos sólidos, o Plano Estadual de Resíduos Sólidos do Estado de Pernambuco, elaborado em conjunto pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS, pela Secretaria das Cidades – SECID, pela Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH, pelo Instituto de Tecnologia de Pernambuco – ITEP e pela Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco – CONDEPE/FIDEM, sob a coordenação da SEMAS.
Art. 2° O Plano Estadual de Resíduos Sólidos do Estado de Pernambuco deve ser permanentemente disponibilizado, em meio digital, nos sítios eletrônicos da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade – www.semas.pe.gov.br – e da Agencia Estadual de Meio Ambiente – CPRH – www.cprh.pe.gov.br –, bem como, em meio físico, no Centro de Documentação e Informação da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, localizado na Avenida Marques de Olinda, nº 222, bairro do Recife, Recife, neste Estado, e na Biblioteca da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, localizada na Rua de Santana, nº 367, bairro de Casa Forte, Recife, neste Estado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de agosto do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO XAVIER DANILO JORGE DE BARROS CABRAL FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
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