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Decreto 38.461 - 30/07/2012 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 31 de julho de 2012
DECRETO Nº 38.461, DE 30 DE JULHO DE 2012.
Aloca e transfere os cargos comissionados e funções gratificadas que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e na Lei nº 14.264, de 6 de janeiro de 2011, alterada pela Lei nº 14.661, de 18 de maio de 2012,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam alocados, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, os cargos comissionados e as funções gratificadas a seguir especificadas, criados pela Lei nº 14.264, de 2011, alterada pela Lei nº 14.661, de 18 de maio de 2012: I – 7 (sete) cargos de Assistente de Promoção e Prevenção em Saúde, símbolo CAS-3; II - 14 (catorze) cargos de Apoio de Promoção e Prevenção à Saúde, símbolo CAS-4; III – 8 (oito) Funções Gratificadas de Supervisão – 1, símbolo FGS-1; e IV – 24 (vinte e quatro) Funções Gratificadas de Supervisão – 2, símbolo FGS-2.
Art. 2º Ficam transferidas, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Defesa Social, as funções gratificadas a seguir especificadas, criadas pela Lei nº 14.264, de 2011, alterada pela Lei nº 14.661, de 2012: I – 8 (oito) Funções Gratificadas de Supervisão – 1, símbolo FGS-1; e II – 24 (vinte e quatro) Funções Gratificadas de Supervisão – 2, símbolo FGS-2.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de julho do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA WILSON SALLES DAMAZIO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
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