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Lei 14.661 - 18/05/2012 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo Recife, 19 de maio de 2012
LEI Nº 14.661, DE 18 DE MAIO DE 2012.
Cria cargos comissionados e funções gratificadas para compor a estrutura da Secretaria de Saúde, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 14.491, de 29 de novembro de 2011, os cargos, em comissão, do Anexo Único desta Lei, a serem alocados na Secretaria de Saúde.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de maio do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR JOSE RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS
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