Decreto 38.192 - 18/05/2012

Inicio  Anterior  Próximo

Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo                              Recife, 19 de maio de 2012

 

DECRETO Nº 38.192, DE 18 DE MAIO DE 2012.

 

Altera o Anexo Único do Decreto nº 26.261, de 22 de dezembro de 2003, que aprova o Regulamento de Uniformes da Policia Militar de Pernambuco, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 26.261, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art. 28. Uniforme 4º B:

 

I - composição:

 

a) capacete branco; (NR)

 

b) camisa de malha preta; (NR)

 

c) culote camuflado; (NR)

 

d) cinto de lona cinza; (NR)

 

e) cinto de guarnição (tático); (NR)

 

f) botas pretas de couro com esporas; (NR)

 

g) meias pretas; (NR)

 

h) (REVOGADO)

 

II - ..................................................................................................................................

 

III – uso em serviço de policiamento do Regimento de Polícia Montada ou Organizações Militares Estaduais da Região Metropolitana da Capital e do interior que realizem serviço de polícia montada, ou quando determinado. (NR)

........................................................................................................................................

 

Art. 64. ..........................................................................................................................

........................................................................................................................................

 

VIII – uniforme especial do Regimento de Polícia Montada. (AC)

........................................................................................................................................

 

Art. 73-A. Uniforme especial do Regimento de Polícia Montada: (AC)

 

I – composição: (AC)

 

a) capacete para CDC; (AC)

 

b) gandola camuflada; (AC)

 

c) culote camuflado; (AC)

 

d) camisa de malha preta; (AC)

 

e) cinto de lona cinza; (AC)

 

f) cinto de guarnição (tático); (AC)

 

g) botas pretas de couro com esporas; (AC)

 

h) meias prestas; e (AC)

 

i) luvas equestres de couro. (AC)

 

II – posse obrigatória para os integrantes do Regimento de Polícia Montada e unidades com fração de polícia montada; e (AC)

 

III – uso em ações de choque e eventos de grande porte, ou quando determinado. (AC)

......................................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de maio do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

 

WILSON SALLES DAMAZIO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES