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Decreto 38.192 - 18/05/2012 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo Recife, 19 de maio de 2012
DECRETO Nº 38.192, DE 18 DE MAIO DE 2012.
Altera o Anexo Único do Decreto nº 26.261, de 22 de dezembro de 2003, que aprova o Regulamento de Uniformes da Policia Militar de Pernambuco, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 26.261, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 28. Uniforme 4º B:
I - composição:
a) capacete branco; (NR)
b) camisa de malha preta; (NR)
c) culote camuflado; (NR)
d) cinto de lona cinza; (NR)
e) cinto de guarnição (tático); (NR)
f) botas pretas de couro com esporas; (NR)
g) meias pretas; (NR)
h) (REVOGADO)
II - ..................................................................................................................................
III – uso em serviço de policiamento do Regimento de Polícia Montada ou Organizações Militares Estaduais da Região Metropolitana da Capital e do interior que realizem serviço de polícia montada, ou quando determinado. (NR) ........................................................................................................................................
Art. 64. .......................................................................................................................... ........................................................................................................................................
VIII – uniforme especial do Regimento de Polícia Montada. (AC) ........................................................................................................................................
Art. 73-A. Uniforme especial do Regimento de Polícia Montada: (AC)
I – composição: (AC)
a) capacete para CDC; (AC)
b) gandola camuflada; (AC)
c) culote camuflado; (AC)
d) camisa de malha preta; (AC)
e) cinto de lona cinza; (AC)
f) cinto de guarnição (tático); (AC)
g) botas pretas de couro com esporas; (AC)
h) meias prestas; e (AC)
i) luvas equestres de couro. (AC)
II – posse obrigatória para os integrantes do Regimento de Polícia Montada e unidades com fração de polícia montada; e (AC)
III – uso em ações de choque e eventos de grande porte, ou quando determinado. (AC) ......................................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de maio do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
WILSON SALLES DAMAZIO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
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