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Decreto 37.821 - 30/01/2012 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 31 de janeiro de 2012
DECRETO Nº 37.821, DE 30 DE JANEIRO DE 2012.
Aloca as funções gratificadas que indica, no âmbito da Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei nº 14.264, de 6 de janeiro de 2011, no Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011, e na Lei Complementar nº 186, de 1º de novembro de 2011,
CONSIDERANDO que o artigo 31 da Lei Complementar nº 186, de 1º de novembro de 2011, cria Funções Gratificadas a serem alocados em unidades administrativas na Junta Comercial do Estado de Pernambuco – JUCEPE, decorrentes do processo de descentralização da mencionada Autarquia,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alocadas, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE, 06 (seis) Funções Gratificadas de Supervisão - 1, símbolo FGS-1, criadas pela Lei Complementar nº 186, de 1º de novembro de 2011.
Art. 2º O Regulamento da Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE deverá ser alterado, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de janeiro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES |