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Decreto 37.788 - 23/01/2012 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 24 de janeiro de 2012
DECRETO Nº 37.788, DE 23 DE JANEIRO DE 2012
Concede bolsas de estudo que especifica e altera o Decreto nº 37.290, de 18 de outubro de 2011, que regulamenta a Lei nº 14.430, de 30 de setembro de 2011, que institui o Programa Universidade para Todos em Pernambuco – PROUPE nas Autarquias Municipais de Ensino Superior do Estado.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Serão concedidas 3.000 (três mil) bolsas de estudo do Programa Universidade para Todos em Pernambuco – PROUPE no primeiro semestre do ano de 2012, a partir do mês de janeiro, conforme quadro de distribuição constante dos Anexos I e II, observado o disposto no Decreto nº 37.290, de 18 de outubro de 2011, e nos artigos 3º e 4º da Lei nº 14.430, de 30 de setembro de 2011.
Art. 2º Os artigos 2º e 7º do Decreto nº 37.290, de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ......................................................................................................................................................................................................................................................................
§ 11. Fica vedada à Autarquia participante do PROUPE a cobrança de qualquer valor a título de mensalidade ou matrícula com referência aos bolsistas do programa.” (AC) ..........................................................................................................................................
Art. 7º ..............................................................................................................................
Parágrafo único. O aluno bolsista, contemplado com bolsa parcial, pode participar do processo seletivo no ano de 2012 para concorrer a bolsa parcial de maior valor ou integral.” (AC)
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria de Ciência e Tecnologia.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de janeiro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO Governador do Estado em exercício
LUCIANO SÉRGIO MOURA DA SILVA ANDERSON STEVÉNS LEÔNIDAS GOMES FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO I
ANEXO II
* - O quantitativo de bolsas previsto para os alunos com deficiência (150) já está incluído no total geral de bolsas concedidas (3.000).
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