Decreto 37.732 - 29/12/2011

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo          Recife, 31 de dezembro de 2011

 

DECRETO Nº 37.732, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

Estabelece que as atuais funções de representação de Diretor de Escola Pública Estadual que tenham sido providas com base no Decreto 27.928, de 17 de maio de 2005, permanecem providas pelos atuais ocupantes, em caráter pro tempore.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º As atuais funções de representação de Diretor de Escola Pública Estadual que tenham sido providas com base no Decreto 27.928, de 17 de maio de 2005, permanecem providas pelos atuais ocupantes, em caráter pro tempore.

 

Parágrafo único. A Secretaria de Educação deve adotar providências com vistas à instituição de processo seletivo para provimento das funções de representação de Diretor de Escola Pública Estadual.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições dos Decretos nº 27.928, de 17 de maio de 2005, e nº 35.957, de 30 de novembro de 2010, que conflitem com o presente Decreto.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.

 

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

 

ANDERSON STEVENS LEÔNIDAS GOMES

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES