Decreto 37.388 - 10/11/2011

Inicio  Anterior  Próximo

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo         Recife, 11 de novembro de 2011

 

DECRETO Nº 37.388, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011

 

Aprova o Regulamento da Secretaria do Governo, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei nº 14.264, de 06 de janeiro de 2011 e no Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria do Governo, anexos a este Decreto.

 

Art. 2º Ficam redenominados os cargos, em comissão, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria do Governo, a seguir especificados, mantidos os símbolos:

 

I – 01 (um) cargo de Gerente Geral de Parceria Público e Privada, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral de Parcerias Público-Privadas;

 

II – 01 (um) cargo de Gerente Geral para Setor Privado, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral para Setor Privado e Terceiro Setor;

 

III – 01 (um) cargo de Gerente Geral para Terceiro Setor, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral para Setor Privado e Sociedade Civil;

 

IV – 01 (um) cargo de Gerente Geral de Convênios e Emendas Parlamentares, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral de Acompanhamento de Programas e Projetos;

 

V – 01 (um) cargo de Coordenador Técnico de Parceria Pública e Privada, símbolo CAS-1, passando a denominar-se Coordenador Técnico de Parcerias Público-Privadas;

 

VI - 02 (dois) cargos de Coordenador de Monitoramento das Parcerias Públicas e Privadas, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Coordenador de Monitoramento de Parcerias Público-Privadas.

 

Art. 3º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Secretaria do Governo, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 15 de janeiro de 2011.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de novembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.

 

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

 

MAURÍCIO RANDS COELHO BARROS

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO I

 

REGULAMENTO DA SECRETARIA DO GOVERNO

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

 

Art. 1º A Secretaria do Governo, órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, tem por finalidade e competência coordenar, fomentar, planejar e acompanhar e articular a execução de programas e projetos de cooperação nacional e internacional; coordenar as atividades do Executivo Estadual em nível regional, nacional e internacional, bem como com organismos multilaterais e entidades não-governamentais, concernentes aos aspectos administrativos, políticos e de representação voltados para ampliar e fortalecer o desenvolvimento social e econômico de Pernambuco; planejar, incentivar e coordenar as Parcerias Público-Privadas com vistas à viabilização de ações e programas de implantação de projetos e empreendimentos estruturadores e fomentadores do desenvolvimento social e econômico do Estado.

 

Art. 2º Compete ao Secretário do Governo assessorar o Governador do Estado nos assuntos de competência de sua pasta, definir e estabelecer políticas, diretrizes e normas de organização interna; planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria do Governo.

 

CAPÍTULO II

DA FORMA DE ATUAÇÃO

 

Art. 3º As atividades da Secretaria do Governo serão desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes.

 

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a Secretaria do Governo terá a seguinte estrutura:

 

I – Secretaria Executiva de Articulação Internacional;

 

II – Secretaria Executiva de Articulação Nacional;

 

III – Secretaria Executiva de Acompanhamento de Programas e Projetos;

 

IV - Gerência Geral de Parcerias Público-Privadas;

 

V - Gerência Geral para Governos e Organismos Multilaterais;

 

VI - Gerência Geral para Setor Privado e Terceiro Setor;

 

VII - Gerência Geral para Setor Privado e Sociedade Civil;

 

VIII - Gerência Geral de Acompanhamento de Programas e Projetos;

 

IX - Gerência Geral de Financiamentos;

 

X - Gerência Geral de Investimentos;

 

XI - Gerência Geral da Representação em Brasília;

 

XII - Gerência Geral do Escritório de Representação em Brasília;

 

XIII - Gerência Geral de Apoio Técnico;

 

XIV - Superintendência de Gestão.

 

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

 

Art. 4º Compete, em especial:

 

I – à Secretaria Executiva de Articulação Internacional: prospectar, articular, coordenar, fomentar e acompanhar a execução de programas e projetos de cooperação internacional junto a governos estrangeiros, organismos multilaterais, organizações não governamentais e congêneres, concernentes aos aspectos administrativos, políticos e de representação voltados para a ampliação e o fortalecimento do desenvolvimento social e econômico de Pernambuco;

 

II – à Secretaria Executiva de Articulação Nacional: prospectar, articular, coordenar, fomentar e acompanhar a execução de programas e projetos de cooperação regional e nacional, promovendo o relacionamento do Estado com os demais Entes da Federação, organizações não governamentais e congêneres; coordenar as atividades do Executivo Estadual em nível regional e nacional, concernentes aos aspectos administrativos, políticos e de representação voltados para ampliar e fortalecer o desenvolvimento social e econômico de Pernambuco;

 

III – à Secretaria Executiva de Acompanhamento de Programas e Projetos: acompanhar a execução de programas, projetos e atividades de cooperação nacional e internacional; coordenar as atividades do Executivo Estadual em nível regional, nacional e internacional, bem como, com organismos multilaterais e entidades não-governamentais; coordenar o processo de captação e aplicação de recursos, promovendo o relacionamento do Estado com organizações nacionais e internacionais de financiamento;

 

IV – à Gerência Geral de Parcerias Público-Privadas: planejar, dirigir, coordenar, executar, acompanhar, fiscalizar, controlar e avaliar técnica, operacional, administrativa e gerencialmente as ações do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas; assessorar e prestar apoio técnico ao Comitê Gestor das Parcerias Público-Privadas – CGPE, às Secretarias de Estado e às entidades da administração pública indireta interessadas nos Projetos de Parcerias Público-Privadas; administrar o Fundo Estadual Garantidor das Parcerias Público-Privadas – FGPE, gerido pela Secretaria do Governo; fomentar a criação do Centro de Referência de Conhecimento sobre conceitos, metodologia e licitação de projetos de Parceria Público-Privadas e articular com unidades congêneres em âmbito nacional e internacional, nos termos da Lei nº. 12.976, de 28 de dezembro de 2005, e alterações;

 

V – à Gerência Geral para Governos e Organismos Multilaterais: planejar e acompanhar a execução de programas e projetos de cooperação internacional, em especial junto a governos estrangeiros, organismos multilaterais e organizações não governamentais;

 

VI – à Gerência Geral para Setor Privado e Terceiro Setor: planejar e acompanhar a execução de programas e projetos de cooperação internacional, em especial junto ao Setor Privado e Terceiro Setor, acompanhamento de processos de interesse da Secretaria; realizar pesquisas e estudos relativos a temas e matérias de interesse estratégico da Secretaria;

 

VII – à Gerência Geral para Setor Privado e Sociedade Civil: planejar e acompanhar a execução de programas e projetos de cooperação internacional, em especial junto ao Setor Privado e Sociedade Civil;

 

VIII – à Gerência Geral de Acompanhamento de Programas e Projetos: planejar e acompanhar a execução de programas, projetos e atividades de cooperação nacional e internacional; coordenar as atividades do Executivo Estadual em nível regional, nacional e internacional, bem como, com organismos multilaterais e entidades não-governamentais;

 

IX – à Gerência Geral de Financiamentos: planejar e acompanhar o processo de captação de recursos, promovendo o relacionamento do Estado com instituições financeiras nacionais e internacionais de financiamento;

 

X – à Gerência Geral de Investimentos: planejar, dirigir, coordenar e executar os estudos e análises de potenciais investidores privados, promovendo o relacionamento do Estado com a iniciativa privada nacional;

 

XI – à Gerência Geral da Representação em Brasília: planejar, dirigir, coordenar e executar as ações de apoio ao Governador, aos Secretários e aos demais representantes junto às instâncias federais de poder; acompanhar projetos, convênios e contratos e outros assuntos de interesse do Governo junto a União, entidades, organizações, embaixadas estrangeiras e organismos internacionais;

 

XII – a Gerência Geral do Escritório de Representação em Brasília: coordenar a pauta de audiências do Chefe do Poder Executivo, mediante delegação, em reuniões e eventos; atender e encaminhar pleitos, solicitações e processos de interesse do Estado de Pernambuco junto ao Governo Federal;

 

XIII – à Gerência Geral de Apoio Técnico: coordenar, acompanhar e avaliar técnica, operacional, administrativa e gerencialmente as ações de programas prioritários de Governo;

 

XIV – à Superintendência de Gestão: coordenar, no âmbito da Secretaria do Governo, as atividades administrativas, relativas à pessoal, compras governamentais, orçamento, programação financeira, licitações e contratos.

 

XV – à Gerência de Licitações: dar suporte técnico à Comissão Permanente de Licitação nos processos de aquisição de bens e serviços, no âmbito da Secretaria do Governo, nos termos e normas da legislação aplicável.

 

XVI – às Gerências Técnicas: assessorar e prestar apoio, com fornecimento de informações técnicas, levantamento e análise de dados em assuntos de natureza técnica, administrativa, jurídica e financeira.

 

XVII – à Gerência de Articulação Parlamentar em Brasília: assessorar e prestar apoio à Gerência Geral da Representação em Brasília em suas atribuições, de modo a acompanhar as ações de apoio ao Governador, aos Secretários e aos demais representantes junto às instâncias federais de poder; bem como os projetos, convênios e contratos e outros assuntos de interesse do Governo junto a União, entidades, organizações, embaixadas estrangeiras e organismos internacionais;

 

XVIII – à Gerência de Articulação Institucional em Brasília: assessorar e prestar apoio à Gerência Geral do Escritório de Representação em Brasília em suas atribuições, de modo a acompanhar a pauta de audiências do Chefe do Poder Executivo, mediante delegação, em reuniões e eventos; bem como os pleitos, solicitações e processos de interesse do Estado de Pernambuco junto ao Governo Federal.

 

XIX – à Gerência de Administração em Brasília: prestar apoio às ações administrativas, aquisição de bens, suprimentos, serviços e materiais em geral, controle patrimonial, almoxarifado e serviços de transportes da secretaria.

 

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS

 

Art. 5º Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria do Governo têm a seguinte organização:

 

I - Gabinete do Secretário:

a)Chefia de Gabinete;
b)Assistente Técnico;
c)Gerência da Assessoria Técnica.

 

II - Secretaria Executiva de Articulação Internacional: 

a)Gerência Geral para Governos e Organismos Multilaterais;
b)Gerência Geral para Setor Privado e Terceiro Setor.

 

III - Secretaria Executiva de Articulação Nacional: 

a)Gerência Geral para Setor Privado e Sociedade Civil;

 

IV - Secretaria Executiva de Acompanhamento de Programas e Projetos:

a)Gerência Geral de Acompanhamento de Programas e Projetos;
b)Gerência Geral de Financiamentos;
c)Gerência Geral de Investimentos.

 

V - Gerência Geral das Parcerias Público-Privadas:

a)Coordenadoria Técnica de Parcerias Público-Privadas;
b)Coordenadorias de Monitoramento de Parcerias Público-Privadas;

 

VI - Gerência Geral da Representação em Brasília;

 

VII - Gerência Geral do Escritório de Representação em Brasília;

 

VIII - Gerência Geral de Apoio Técnico;

a)Gerência de Apoio Técnico;

 

IX - Gerência Jurídica;

 

X - Gerência de Comunicação;

 

XI - Superintendência de Gestão:

a)Coordenadoria Administrativa;
b)Coordenadoria de Pessoal;
c)Coordenadoria Financeira;
d)Coordenadoria de Contratos;
e)Coordenadoria de Tecnologia da Informação;
f)Comissão Permanente de Licitação.

 

 

CAPÍTULO V

DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

 

Art. 6º Compete, em especial:

 

I - à Chefia de Gabinete: coordenar e organizar as atividades relacionadas com o Gabinete, visando ao atendimento das demandas, processos e pleitos encaminhados à Secretaria do Governo; assistir diretamente o Secretário do Governo no desempenho de suas atribuições e tarefas, e assessorá-lo no exame de matérias de natureza técnica e administrativa;

 

II - aos Serviços Auxiliares do Gabinete: atendimento às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público, transportes, comunicações, suprimentos de materiais, segurança e apoio geral ao Gabinete, através de assistentes de gabinete;

 

III – à Gerência da Assessoria Técnica: atuar no assessoramento superior ao Secretário, aos Secretários Executivos e às diversas Gerências, com fornecimento de informações técnicas, levantamento e análise de dados, e em assuntos de natureza administrativa e jurídica;

 

IV – à Coordenadoria Técnica de Parcerias Público-Privadas: coordenar, executar, acompanhar e finalizar as ações do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas; assessorar e prestar apoio técnico ao Conselho Estadual das Parcerias Público-Privadas, à Gerência Geral de Parcerias Público-Privadas, às Secretarias de Estado e às entidades da administração pública indireta interessadas nos Projetos de Parcerias Público-Privadas; aplicar conceitos, metodologia e modelos de licitação de projetos de Parcerias Público-Privadas e articular com unidades congêneres em âmbito nacional e internacional, nos termos da Lei nº. 12.976, de 28 de dezembro de 2005, e alteração;

 

V – à Coordenadoria de Monitoramento de Parcerias Público-Privadas: monitorar e acompanhar as ações do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas; assessorar e prestar apoio técnico ao Conselho Estadual das Parcerias Público-Privadas, à Gerência Geral de Parcerias Público-Privadas, às Secretarias de Estado e às entidades da administração pública indireta interessadas nos Projetos de Parceria Público-Privadas; acompanhar as licitações de projetos de Parceria Público-Privadas e articular com unidades congêneres em âmbito nacional e internacional, nos termos da Lei nº. 12.976, de 28 de dezembro de 2005, e alteração;

 

VI – Gerência de Apoio Técnico: auxiliar o desenvolvimento das atividades da Gerência Técnica; controlar a tramitação de todos os processos que circulem pelo Gabinete; promover o acompanhamento dos processos e atos administrativos de competência do Secretário do Governo;

 

VII - à Gerência Jurídica: elaborar contratos, convênios e outros instrumentos regulares, acompanhar os processos judiciais e administrativos de interesse da Secretaria do Governo e prestar informações necessárias à Procuradoria Geral do Estado;

 

VIII - à Gerência de Comunicação: apoiar o Secretário e os Secretários Executivos no relacionamento com os veículos de comunicação; elaborar e coordenar a política de comunicação da Secretaria, interagindo com as demais unidades; definir e elaborar as estratégias de divulgação interna e externa das ações institucionais; coordenar as atividades de produção de informes sobre as atividades realizadas pela Secretaria; manter arquivo e bancos de dados com as matérias, reportagens e informações publicadas na imprensa; prestar apoio de divulgação e de organização de eventos promovidos pela Secretaria do Governo; atender solicitações de profissionais de veículos de comunicação; supervisionar o desenvolvimento da publicidade institucional da Secretaria do Governo e coordenar os sites institucionais desenvolvidos pela Secretaria;

 

IX – à Coordenadoria Administrativa: coordenar, acompanhar e supervisionar as ações administrativas, aquisição de bens, suprimentos, serviços e materiais em geral, controle patrimonial, almoxarifado e serviços de transportes da secretaria;

 

X – à Coordenadoria de Pessoal; coordenar, acompanhar e supervisionar as ações vinculadas à gestão de pessoal da secretaria;

 

XI – à Coordenadoria Financeira: articular, coordenar, gerenciar e supervisionar a elaboração do orçamento e programação financeira; efetuar o acompanhamento e o controle da execução orçamentária e financeira; elaborar prestação de contas relativas às despesas de responsabilidade da Secretaria; elaborar prestação de contas relativas às despesas e dos recursos recebidos, para encaminhamento aos Órgãos de controle interno e externo;

 

XII – à Coordenadoria de Contratos; coordenar, acompanhar e supervisionar as ações vinculadas à gestão dos contratos e convênios da secretaria;

 

XIII - à Coordenadoria de Tecnologia da Informação: planejar, coordenar e executar as atividades referentes à tecnologia da Informação, no âmbito da Secretaria do Governo, em conformidade as diretrizes da Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI;

 

XIV – Comissão Permanente de Licitação: coordenar e efetuar as licitações para aquisição de bens e serviços, no âmbito da Secretaria do Governo, nos termos e normas da legislação aplicável.

 

 

CAPÍTULO VI

DOS RECURSOS HUMANOS

 

Art. 7º À Secretaria do Governo, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo I deste Decreto.

 

Parágrafo único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas atribuídas por portaria do Secretário do Governo.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 8º Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pelo Secretário do Governo, respeitada a legislação estadual aplicável.

 

ANEXO I

 

SECRETARIA DO GOVERNO

 

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Secretário do Governo

DAS

01

Secretário Executivo de Articulação Internacional

DAS-1

01

Secretário Executivo de Articulação Nacional

DAS-1

01

Secretário Executivo de Acompanhamento de Programas e Projetos

DAS-1

01

Gerente Geral de Parcerias Público-Privadas

DAS-2

01

Gerente Geral para Governos e Organismos Multilaterais

DAS-2

01

Gerente Geral para Setor Privado e Terceiro Setor

DAS-2

01

Gerente Geral para Setor Privado e Sociedade Civil

DAS-2

01

Gerente Geral de Acompanhamento de Programas e Projetos

DAS-2

01

Gerente Geral de Financiamentos

DAS-2

01

Gerente Geral de Investimentos

DAS-2

01

Gerente Geral da Representação em Brasília

DAS-2

01

Gerente Geral do Escritório de Representação em Brasília

DAS-2

01

Gerente Geral de Apoio Técnico

DAS-2

01

Superintendente de Gestão

DAS-3

01

Gerente de Apoio Técnico

DAS-4

05

Gerente de Comunicação

DAS-4

01

Gerente Jurídico

DAS-4

01

Gerente da Assessoria Técnica

DAS-4

01

Chefe de Gabinete

DAS-4

01

Gestor de Licitações

DAS-5

01

Gestor de Articulação Parlamentar em Brasília

DAS-5

01

Gestor de Articulação Institucional em Brasília

DAS-5

01

Gestor de Administração em Brasília

DAS-5

01

Gestor Técnico

DAS-5

05

Coordenador Técnico de Parcerias Público-Privadas

CAS-1

01

Coordenador de Monitoramento de Parcerias Público-Privadas

CAS-2

02

Coordenador de Contratos

CAS-2

01

Coordenador Financeiro

CAS-2

01

Coordenador de Pessoal

CAS-2

01

Coordenador Administrativo

CAS-2

01

Coordenador de Tecnologia da Informação

CAS-2

01

Assistente Técnico

CAS-3

04

Função Gratificada de Supervisão – 1

FGS-1

06

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

06

TOTAL

-

57