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Decreto 37.155 - 23/09/2011 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 24 de setembro de 2011
DECRETO Nº 37.155, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011.
Altera o Decreto nº 35.408, de 09 de agosto de 2010, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 35.408, de 09 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Programa de Educação Corporativa, que tem por finalidade coordenar a gestão do conhecimento, de modo a proporcionar uma articulação coerente com as competências individuais e organizacionais de cada órgão e entidade do Poder Executivo Estadual, visando ao aprimoramento da gestão pública.
Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo será estendido, excepcionalmente, mediante oportunidade e conveniência da Administração Pública, aos outros Poderes de Estado.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 23 de setembro de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS GOVERNADOR DO ESTADO
ROBERTA FERREIRA KACOWICZ JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
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