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Decreto 37.152 - 22/09/2011 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 23 de setembro de 2011
DECRETO Nº 37.152, DE 22 DE SETEMBRO DE 2011.
Autoriza a contratação temporária de pessoal, para, no âmbito da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o teor do inciso XXVIII do artigo 1º da Lei nº 14.264, de 06 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo, bem como o teor do Decreto nº 36.495, de 06 de maio de 2011, que aprova o Regulamento da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS;
CONSIDERANDO a necessidade de profissionais qualificados para atender às metas prioritárias do Governo do Estado, notadamente no que concerne à estruturação da SEMAS e do Parque Estadual Dois Irmãos;
CONSIDERANDO a indisponibilidade de servidores necessários à realização de atividades essenciais e inadiáveis no âmbito da referida Secretaria e do Parque Estadual Dois Irmãos;
CONSIDERANDO, por fim, a Deliberação Ad Referendum da Câmara de Política de Pessoal – CPP nº 066/2011, de 30 de agosto de 2011,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a contratação temporária de 73 (setenta e três) profissionais de diversas formações, conforme Anexo Único do presente Decreto, para atuarem na Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS, visando atender à situação de excepcional interesse público.
Art. 2°. Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei n° 10.954, de 17 de setembro de 1993, e alterações, e pelo artigo 37 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, vigorando por 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, a critério e necessidade da SEMAS.
Art. 3º As contratações temporárias de que trata o art. 1° deste Decreto será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SEMAS.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 22 de setembro de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO XAVIER FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES |