Decreto 37.091 - 12/09/2011

Inicio  Anterior  Próximo

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo            Recife, 13 de setembro de 2011

 

DECRETO Nº 37.091, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011.

 

Aprova o Regulamento da Secretaria de Articulação Social e Regional, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei nº 14.264, de 06 de janeiro de 2011, no Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011, no Decreto nº 36.364, de 31 de março de 2011, e no Decreto nº 37.062, de 31 de agosto de 2011,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Articulação Social e Regional, anexos a este Decreto.

 

Art. 2º Ficam redenominados os cargos, em comissão, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Articulação Social e Regional, a seguir especificados, com as atribuições constantes do anexo I deste decreto mantidos os símbolos:

 

I – 1 (um) cargo de Secretário Executivo de Articulação Social e Regional, símbolo DAS-1, passando a denominar-se Secretário Executivo de Articulação do Sistema de Controle Social;

 

II – 1 (um) cargo de Gerente Geral de Programas, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral de Planejamento e Monitoramento;

 

III – 1 (um) cargo de Gerente Geral de Relações Institucionais, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral do Gabinete;

 

IV – 1 (um) cargo de Gerente de Apoio à Gestão, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente Técnico e de Gestão;

 

V – 1 (um) cargo de Gerente de Apoio à Articulação Social, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Gerente de Apoio à Gestão Democrática e Regionalizada;

 

VI – 1 (um) cargo de Gerente de Apoio aos Programas, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Gerente de Apoio ao Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social;

 

VII – 1 (um) cargo de Gerente de Apoio Institucional, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Gerente de Assuntos Jurídicos;

 

VIII – 1 (um) cargo de Gerente Geral de Apoio ao Protagonismo Social, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Gerente de Apoio aos Contratos e Convênios;

 

IX – 1 (um) cargo de Coordenador de Gestão Administrativa, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Coordenador de Apoio às Políticas Públicas Integradas;

 

X – 1 (um) cargo de Coordenador de Apoio Institucional, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Coordenador de Articulação Institucional;

 

XI – 1 (um) cargo de Coordenador de Programas, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Coordenador de Orçamento;

 

XII – 1 (um) cargo de Coordenador de Gestão Financeira, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Coordenador de Finanças;

 

XIII – 1 (um) cargo de Ouvidor, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Ouvidor Geral do Estado;

 

XIV – 1 (um) cargo de Gestor Administrativo-Financeiro, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Administrativo;

 

XV – 1 (um) cargo de Gestor Institucional, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Atos de Pessoal;

 

XVI – 1 (um) cargo de Assessor de Imprensa, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Assessor de Comunicação;

 

XVII – 1 (um) cargo de Assessor para Gestão de Contratos e Convênios, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Assessor para Monitoramento e Controle;

 

XVIII – 1 (um) cargo de Assessor para Gestão de Materiais, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Assessor de Projetos;

 

XIX – 1 (um) cargo de Coordenador de Articulação de Setores Sociais, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Assessor de Mediação de Conflitos;

 

XX – 1 (um) cargo de Coordenador de Articulação, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Assessor de Articulação;

 

XXI – 1 (um) cargo de Chefe de Apoio Organizacional, símbolo CAS-3, passando a denominar-se Secretária de Gabinete;

 

XXII – 1 (um) cargo de Chefe de Apoio Organizacional, símbolo CAS-3, passando a denominar-se Chefe de Apoio Administrativo;

 

XXIII – 1 (um) cargo de Chefe de Apoio Organizacional, símbolo CAS-3, passando a denominar-se Chefe de Apoio ao Patrimônio e Materiais;

 

XXIV – 2 (dois) cargos de Coordenador de Assessoramento Técnico, símbolo CAS-3, passando a denominar-se Chefe de Apoio Técnico;

 

XXV – 2 (dois) cargos de Assistente de Gabinete, símbolo CAS-5, passando a denominar-se Auxiliar de Gabinete;

 

XXVI – 1 (um) cargo de Assistente de Gabinete, símbolo CAS-5, passando a denominar-se Auxiliar de Gerência Geral.

 

Art. 3º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Secretaria de Articulação Social e Regional, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 15 de janeiro de 2011.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 12 de setembro de 2011.

 

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

 

SILENO SOUSA GUEDES

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

 

ANEXO I

 

REGULAMENTO DA SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO SOCIAL E REGIONAL

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

 

Art. 1º A Secretaria de Articulação Social e Regional, órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, tem por finalidade e competência coordenar a execução dos programas e projetos de desenvolvimento regionais; coordenar a criação e o funcionamento dos comitês e conselhos de articulação regional; promover a participação dos municípios, através dos comitês e conselhos, na instância especial do Poder Executivo Estadual de consulta à sociedade e no processo de elaboração do planejamento e acompanhamento das políticas públicas; promover o debate das políticas estaduais para cada região e da integração das economias regionais; propor a criação, promover e acompanhar a implementação de instrumentos de consulta e participação popular de interesse do Governo do Estado; atuar no relacionamento e articulação com as entidades da sociedade civil; promover a descentralização e desconcentração das ações de governo; atuar na articulação de programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos ou privados, voltados à implementação de políticas sociais e de desenvolvimento econômico; e subsidiar o Governo do Estado com informações obtidas junto à população e a entidades representativas sobre a execução das políticas públicas e o funcionamento dos serviços públicos.

 

Art. 2º Ao Secretário de Articulação Social e Regional incumbe assessorar o Governador do Estado nos assuntos de competência de sua pasta, definir e estabelecer as políticas, diretrizes, normas de organização interna e planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria.

 

 

CAPÍTULO II

DAS FORMAS DE ATUAÇÃO

 

Art. 3º As atividades da Secretaria de Articulação Social e Regional serão desenvolvidas diretamente por seus órgãos integrantes.

 

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a Secretaria de Articulação Social e Regional terá a seguinte estrutura:

 

I – Secretaria Executiva de Articulação do Sistema de Controle Social;

 

II – Secretaria Executiva de Articulação e Relações Sociais;

 

III – Gerência Geral do Gabinete;

 

IV – Gerência Geral de Gestão;

 

V – Gerência Geral de Acompanhamento de Projetos Especiais;

 

VI – Gerência Geral de Articulação Institucional;

 

VII – Gerência Geral de Projetos;

 

VIII – Gerência Geral de Planejamento e Monitoramento;

 

IX – Gerência Geral de Assuntos Estratégicos.

 

 

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

 

Art. 4º Compete, em especial:

 

I – à Secretaria Executiva de Articulação do Sistema de Controle Social: prestar apoio direto ao Secretário de Articulação Social e Regional; coordenar as ações de articulação regional e territorial, em bases democráticas e em modelo integrado de gestão; potencializar a participação dos canais representativos da sociedade civil no modelo de gestão partilhado das políticas públicas e a consolidação do Sistema de Controle Social; integrar as demandas da população visando acessibilidade às ações, qualificação das políticas públicas e exercício de cidadania; apoiar os processos de mediação e interlocução com os movimentos sociais; apoiar o monitoramento das ações estratégicas da gestão Todos Por Pernambuco, nas regiões de desenvolvimento; acompanhar, vistoriar programas, projetos e obras desenvolvidas pelas Secretarias com agendas mensais marcantes da presença de todos os níveis de governo e da sociedade civil organizada;

 

II – à Secretaria Executiva de Articulação e Relações Sociais: prestar apoio direto ao Secretário de Articulação Social e Regional; coordenar as ações de articulação e relações sociais em bases democráticas e em modelo integrado de gestão; articular e difundir iniciativas de apoio social e comunitário; potencializar a interação democrática entre governo, setores e movimentos sociais; incentivar e integrar as redes sociais; contribuir com o desenvolvimento do modelo de gestão democrática e regionalizada do Sistema de Controle Social;

 

III - à Gerência Geral do Gabinete: assessorar, organizar, controlar e coordenar as atividades afetas à execução da rotina administrativa do Gabinete do Secretário; assistir ao mesmo no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais; executar as atividades de apoio operacional, administrativo e logístico; coordenar e supervisionar as atividades do setor de comunicação da Secretaria;

 

IV – à Gerência Geral de Gestão: coordenar, planejar, organizar e controlar o desenvolvimento das atividades de gestão da Secretaria, relacionadas com o planejamento operacional e com a elaboração de planos plurianuais e anuais e lei orçamentária; assim como as atividades-meio de administração e finanças, pessoal, licitações, assuntos jurídicos, contratos e convênios e tecnologia da informação;

 

V – à Gerência Geral de Acompanhamento de Projetos Especiais: acompanhar a execução dos Projetos Especiais da Secretaria ou sob sua coordenação, definindo seus parâmetros de montagem e estruturação; propor a organização e montagem de projetos especiais voltados para articulação das diversas políticas públicas do Estado; participar dos diversos processos de articulação e acompanhamento ligados aos Projetos Especiais de responsabilidade da Secretaria ou de qualquer órgão da administração pública estadual, desde que envolvam a participação da Secretaria de Articulação Social e Regional;

 

VI – à Gerência Geral de Articulação Institucional: estabelecer e manter, permanentemente, o diálogo com representações dos segmentos da sociedade e representações regionais através do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social (CEDES), dos Comitês de Articulação Regional e dos Comitês de Articulação Municipal; garantir suporte operacional e logístico necessário ao desempenho das atividades do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social (CEDES); coordenar a criação e o funcionamento dos comitês de articulação municipal e de articulação regional; promover a participação de representantes das regiões, no CEDES, influenciando no processo de elaboração do planejamento e acompanhamento das políticas públicas; promover o debate das políticas estaduais para cada região e da integração das economias regionais;

 

VII – à Gerência Geral de Projetos: realizar diagnósticos das regiões e propor projetos de desenvolvimento regional; apoiar estudos das realidades territoriais; apoiar o planejamento das ações estruturadoras institucionais, acompanhando e avaliando resultados; contribuir para estruturação e desenvolvimento do modelo de gestão com o planejamento e monitoramento das ações, no nível estratégico da Secretaria; atender demandas para elaboração dos planos regionais e territoriais, como produto da construção coletiva junto às instâncias e canais da gestão democrática; e, elaborar planos, programas e projetos de sustentabilidade institucional e captar recursos;

 

VIII – à Gerência Geral de Planejamento e Monitoramento: planejar, monitorar, articular, coordenar, gerenciar e supervisionar as ações estratégicas da Secretaria, em articulação com a Secretaria de Planejamento e Gestão, segundo as diretrizes governamentais; coordenar a elaboração e sistematizar os resultados do planejamento operacional e do monitoramento e acompanhamento das unidades da Secretaria; propor e acompanhar a elaboração de estudos, cenários, análises, diagnósticos e proposições requeridas para o processo de planejamento, monitoramento e avaliação; propor, acompanhar e participar da coleta e tratamento de dados e informações para o monitoramento e avaliação; apoiar a construção, coleta e manuseio de bases de dados, assim como a identificação e diagnósticos das necessidades de sistemas e ferramentas informatizadas; participar da elaboração de planos plurianuais e anuais e lei orçamentária;

 

IX – à Gerência Geral de Assuntos Estratégicos: apoiar e executar atividades de natureza gerencial, com vistas à realização de trabalhos, e promoção de ações específicas, análise de processos e realização de pesquisas e estudos sobre assuntos estratégicos de interesse da Secretaria; propor, elaborar e coordenar a coleta e processamento de dados, assim como suprir a Secretaria com informações técnicas e gerenciais sobre assuntos estratégicos de desenvolvimento econômico e social no Estado; promover atividades para a identificação e divulgação de assuntos estratégicos, nas esferas federal, estadual e municipal de interesse dos espaços de gestão e proposição focados pela Secretaria.

 

 

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS

 

Art. 5º Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria de Articulação Social e Regional têm a seguinte organização:

 

I – Gabinete do Secretário:

 

a) Gerência Geral do Gabinete:

 

1. Assessoria de Comunicação;

 

2. Secretaria do Gabinete;

 

3. Serviços Auxiliares do Gabinete;

 

b) Ouvidoria Geral do Estado;

 

II – Secretaria Executiva de Articulação do Sistema de Controle Social:

 

a) Gerência Geral de Articulação Institucional:

 

1. Gerência de Apoio ao Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social;

 

2. Gerência de Apoio à Gestão Democrática e Regionalizada:

 

2.1. Núcleos de Apoio Organizacional;

 

3. Coordenadoria de Articulação Institucional;

 

4. Coordenadoria de Apoio às Políticas Públicas Integradas;

 

III – Secretaria Executiva de Articulação e Relações Sociais:

 

a) Assessoria de Mediação de Conflitos;

 

b) Assessoria de Articulação;

 

IV – Gerência Geral de Gestão:

 

a) Comissão Permanente de Licitação;

 

b) Serviços Auxiliares de Gerência Geral;

 

c) Superintendência Técnica e de Gestão:

 

1. Assessoria para Monitoramento e Controle;

 

2. Assessoria para Gestão de Pessoas;

 

3. Coordenadoria Orçamentária;

 

4. Coordenadoria Financeira;

 

5. Gerência de Atos de Pessoal;

 

6. Gerência Administrativa:

 

6.1. Núcleo de Apoio Administrativo;

 

6.2. Núcleo de Apoio ao Patrimônio e Materiais;

 

d) Gerência de Assuntos Jurídicos:

 

1. Núcleo de Apoio Técnico;

 

e) Gerência de Apoio aos Contratos e Convênios:

 

1. Núcleo de Apoio Técnico;

 

V – Gerência Geral de Acompanhamento de Projetos Especiais:

 

a) Coordenadoria de Projetos Especiais;

 

VI – Gerência Geral de Projetos:

 

a) Assessoria de Projetos;

 

VII – Gerência Geral de Planejamento e Monitoramento:

 

a) Núcleo de Apoio Organizacional;

 

VIII – Gerência Geral de Assuntos Estratégicos:

 

a) Núcleo de Apoio Organizacional.

 

 

CAPÍTULO V

DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

 

Art. 6º Compete, em especial:

 

I – à Assessoria de Comunicação: apoiar o Secretário e os Secretários Executivos no relacionamento com os veículos de comunicação; elaborar e coordenar a política de comunicação da Secretaria, interagindo com as demais unidades; definir e elaborar as estratégias de divulgação interna e externa das ações institucionais; coordenar as atividades de produção de informes sobre as atividades realizadas pela Secretaria; manter arquivo e bancos de dados com as matérias, reportagens e informações publicadas na imprensa; prestar apoio de divulgação e de organização de eventos promovidos pela SEART; atender solicitações de profissionais de veículos de comunicação; supervisionar o desenvolvimento da publicidade institucional da SEART e coordenar os sites institucionais desenvolvidos pela Secretaria;

 

II – à Secretaria do Gabinete: dar apoio administrativo e logístico ao Gabinete; atender às necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição do expediente da Secretaria de Articulação Social e Regional;

 

III – aos Serviços Auxiliares do Gabinete: atender às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público, transportes, comunicações, suprimentos de materiais, segurança e apoio geral ao Gabinete, através de auxiliares de gabinete;

 

IV – à Ouvidoria Geral do Estado: coordenar a Rede de Ouvidores Públicos em um sistema integrado; receber solicitações, reclamações, informações, denúncias, sugestões e avaliações sobre o desempenho de órgãos e entidades do Executivo Estadual; contribuir com o fortalecimento da cidadania e com a melhoria da qualidade dos serviços prestados pelas instituições; potencializar o sistema de comunicação, informação e difusão de ações e serviços públicos, assegurando eficiência, agilidade e efetividade na interlocução governo e sociedade;

 

V – à Gerência de Apoio ao Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social: assessorar o Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social (CEDES) através de subsídios técnicos à formulação de políticas e diretrizes, estudos, pesquisas e planos de interesse para o desenvolvimento estadual; apoiar técnica e organizacionalmente as entidades e órgãos que integram o CEDES, em particular na compatibilização de propostas, planos e projetos de interesse; promover a realização dos serviços técnicos especializados demandados pelo Conselho e suas câmaras; encaminhar demandas para análise e atendimento no âmbito da Secretaria e/ou para outros órgãos, por competência; sistematizar propostas e demandas que subsidiem programas e projetos de políticas públicas e de inserção nos instrumentos de planejamento; e, integrar à rede de comunicação social, as ações de governo atinentes às demandas e propostas do Conselho;

 

VI – à Gerência de Apoio à Gestão Democrática e Regionalizada: coordenar, apoiar e articular a criação, funcionamento e monitoramento dos Comitês de Articulação Municipal e dos Comitês de Articulação Regional, com a participação de outras instâncias representativas de controle social da gestão pública e da integração regional dos municípios, promovendo o debate das políticas estaduais de desenvolvimento sustentável para cada região e integração das economias regionais; promover a participação dos representantes das regiões no Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social; coordenar o funcionamento das Estações Regionais de Articulação com infraestrutura e ações de dinamização do modelo de gestão democrática junto aos comitês de articulação municipal e regional, conselhos temáticos de políticas, organizações e entidades do tecido socioeconômico e cultural; desenvolver e fortalecer instrumentos de difusão e espaços de interlocução regional entre governo e sociedade; apoiar a implementação de instrumentos de consulta e participação popular de interesse do Governo do Estado nas regiões; apoiar articulações de programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos ou privados, voltados à implementação de políticas sociais e de desenvolvimento econômico regional;

 

VII – às Chefias de Apoio Organizacional: subordinadas à Gerência de Apoio à Gestão Democrática e Regionalizada; executar as atividades de apoio técnico e administrativo relativos: (i) à gestão e monitoramento democrático e regional (região metropolitana, região das matas, região dos agrestes e região dos sertões); (ii) à comunicação, difusão e articulação de redes; e, (iii) ao sistema de controle social, integração das ações e mobilização social e monitoramento e avaliação das ações integradas;

 

VIII – à Coordenadoria de Articulação Institucional: apoiar a execução e coordenação as rotinas técnicas e administrativas em consonância à Gerência de Apoio à Articulação Institucional;

 

IX – à Coordenadoria de Apoio às Políticas Públicas Integradas: propor, elaborar e coordenar a coleta e processamento de dados, assim como suprir a Secretaria com informações técnicas e gerenciais sobre a execução das Políticas Públicas de desenvolvimento econômico e social no Estado; promover atividades para a identificação e divulgação de políticas públicas existentes, nas esferas federal, estadual e municipal de interesse dos espaços de gestão e proposição focados pela Secretaria; apoiar e executar atividades de natureza técnica e operativa, realizando trabalhos, promovendo ações específicas, analisando processos e realizando pesquisas e estudos sobre políticas públicas de interesse da Secretaria;

 

X – à Assessoria de Mediação de Conflitos: assessorar a gestão nas ações de mediação junto aos segmentos sociais; contribuir com o fortalecimento da cidadania, assegurando eficiência, agilidade e efetividade na interlocução governo e sociedade; subsidiar a gestão em demandas que potencializem a interação democrática entre governo, setores e movimentos sociais;

 

XI – à Assessoria de Articulação: assessorar a gestão nas ações de articulação junto aos segmentos sociais; orientar a implementação das instâncias de participação democrática do modelo de gestão Todos por Pernambuco; subsidiar a gestão em suas demandas;

 

XII – à Comissão Permanente de Licitação: processar e julgar as licitações para aquisição de bens e serviços, bem como formalizar os processos de dispensa e inexigibilidade, no âmbito da Secretaria de Articulação Social e Regional nos termos da legislação pertinente, vinculada diretamente a Gerência Geral de Gestão;

 

XIII – ao Auxiliar de Gerência Geral: atender às necessidades operacionais e administrativas da Gerência Geral de Gestão, através de auxiliar de gerência geral;

 

XIV – à Superintendência Técnica e de Gestão: apoiar e executar o desenvolvimento das atividades de gestão da Secretaria, relacionadas com: planejamento operacional; elaboração de planos plurianuais e anuais e lei orçamentária, compreendendo os instrumentos necessários ao acompanhamento da execução do PPA e da LOA; providenciar, sempre que necessário, propostas para alteração do PPA e de créditos adicionais pertinentes às atividades da Secretaria e desenvolver as ações inerentes a unidades gestora controladora da Secretaria (UGC); orçamento, programação e execução financeira; a administração de pessoal, patrimônio, materiais e equipamentos; licitações compras e aquisições; contratos e convênios; tecnologia da informação e de gestão, estatística e informações gerenciais;

 

XV – à Assessoria para Monitoramento e Controle: apoiar a execução das ações e das atividades programadas, visando garantir a obtenção dos resultados pretendidos e assessorando na resolução dos problemas identificados; elaborar relatórios de análise, críticas e sugestões para garantir a efetividade, eficácia e eficiência da ação da Unidade assessorada;

 

XVI – à Assessoria para Gestão de Pessoas: apoiar a supervisão, a execução e o controle dos procedimentos técnicos e administrativos inerentes à administração e desenvolvimento de pessoas da Secretaria; implantar e coordenar o sistema de avaliação de desempenho funcional;

 

XVII – à Coordenadoria Orçamentária: propor, elaborar e executar as atividades relacionadas ao orçamento da Secretaria; propor e acompanhar o planejamento e a execução orçamentária da Secretaria; apoiar a elaboração, consolidação e acompanhamento do Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), em articulação com as Secretarias de Planejamento e Gestão, da Fazenda e de Administração do Estado; apoiar a elaboração e monitoramento da estrutura orçamentária;

 

XVIII – à Coordenadoria Financeira: propor, elaborar e executar as atividades relacionadas aos recursos financeiros da Secretaria; propor e acompanhar o planejamento, captação e aplicação dos recursos financeiros estaduais e de outras fontes; coordenar, supervisionar e controlar as atividades de contabilidade, recebimentos, pagamentos e controle de movimentações e das disponibilidades financeiras, e de execução de convênios; prestar informações gerenciais; cumprir a legislação administrativa-financeira do Estado e as normas do Sistema e-Fisco da Fazenda Estadual;

 

XIX – à Gerência de Atos de Pessoal: coordenar, executar, controlar e aperfeiçoar os processos e as atividades relacionados ao cadastro e registro do histórico funcional dos servidores da Secretaria; implantar e gerir a folha de pagamento desta; apoiar a implantação de sistema de avaliação de desempenho funcional;

 

XX – à Gerência Administrativa: articular, coordenar, gerenciar e supervisionar as atividades administrativas relacionadas com a gestão de patrimônio, contratos e convênios e a aquisição de bens e serviços, suprimentos e materiais em geral, almoxarifado e serviços de transportes, necessários ao funcionamento da Secretaria;

 

XXI – à Chefia de Apoio Administrativo: apoiar a execução das atividades de administração de transportes, vigilância e limpeza, reprografia e manutenção patrimonial; apoiar a execução de obras e reformas nas dependências da Secretaria;

 

XXII – à Chefia de Apoio ao Patrimônio e Materiais: apoiar a execução das atividades de administração de recursos materiais e patrimoniais da Secretaria; apoiar as atividades relativas à aquisição de bens, suprimentos e materiais em geral e controle patrimonial; manter inventário de todos os bens móveis e imóveis;

 

XXIII – à Gerência de Assuntos Jurídicos: assistir ao Secretário de Articulação Social e Regional no controle interno da legalidade dos atos da administração, mediante o exame prévio de propostas, projetos e minutas dos atos normativos; apoiar a Gerência Geral de Gestão em matérias de natureza técnico-jurídica, especialmente em relação à execução da despesa da Secretaria; analisar processos administrativos e consultas formuladas no âmbito da Secretaria; emitir pareceres de natureza jurídica relativos a questões e assuntos encaminhados à sua apreciação, observadas as competências da Procuradoria Geral do Estado; administrar arquivo atualizado dos documentos jurídicos e administrativos;

 

XXIV – à Chefia de Apoio Técnico: subordinada à Gerência de Assuntos Jurídicos: apoiar a supervisão, a execução e coordenar as rotinas técnicas e administrativas inerentes aos assuntos jurídicos;

 

XXV – à Gerência de Apoio aos Contratos e Convênios: orientar, apoiar e supervisionar tecnicamente a Secretaria, visando a otimização dos processos de contratação de serviços e aquisições, em articulação com a Secretaria de Administração; apoiar a supervisão, a execução e o controle dos procedimentos técnicos e administrativos inerentes à administração de contratos e convênios da Secretaria; supervisionar e orientar os procedimentos licitatórios necessários à execução das ações desenvolvidas pela SEART; administrar arquivo atualizado dos convênios e contratos;

 

XXVI – à Chefia de Apoio Técnico: subordinada à Gerência de Apoio aos Contratos e Convênios; apoiar a supervisão, a execução e coordenar as rotinas técnicas e administrativas inerentes aos contratos e convênios;

 

XXVII – à Coordenadoria de Projetos Especiais: executar e coordenar as rotinas técnicas e administrativas em consonância à Gerência Geral de Acompanhamento de Projetos Especiais;

 

XXVIII – à Assessoria de Projetos: apoiar a supervisão, a execução e o controle dos procedimentos técnicos e administrativos inerentes à Gerência de Projetos da Secretaria;

 

XXIX – à Chefia de Apoio Organizacional: subordinada à Gerência Geral de Planejamento e Monitoramento; apoiar a supervisão, a execução e o controle dos procedimentos técnicos e administrativos inerentes à unidade assessorada;

 

XXX – à Chefia de Apoio Organizacional: subordinada à Gerência Geral de Assuntos Estratégicos; apoiar a supervisão, a execução e o controle dos procedimentos técnicos e administrativos inerentes à unidade assessorada.

 

 

CAPÍTULO VI

DOS RECURSOS HUMANOS

 

Art. 7º À Secretaria de Articulação Social e Regional, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II deste Decreto.

 

Parágrafo único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas por portaria do titular da Pasta.

 

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 8° Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pelo Secretário de Articulação Social e Regional, respeitada a legislação estadual aplicável.

 

ANEXO II

 

SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO SOCIAL E REGIONAL

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Secretário de Articulação Social e Regional

DAS

01

Secretário Executivo de Articulação do Sistema de Controle Social

DAS-1

01

Secretário Executivo de Articulação e Relações Sociais

DAS-1

01

Gerente Geral do Gabinete

DAS-2

01

Gerente Geral de Gestão

DAS-2

01

Gerente Geral de Acompanhamento de Projetos Especiais

DAS-2

01

Gerente Geral de Articulação Institucional

DAS-2

01

Gerente Geral de Projetos

DAS-2

01

Gerente Geral de Planejamento e Monitoramento

DAS-2

01

Gerente Geral de Assuntos Estratégicos

DAS-2

01

Superintendente Técnico e de Gestão

DAS-3

01

Gerente de Apoio à Gestão Democrática e Regionalizada

DAS-3

01

Gerente de Apoio ao Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social

DAS-3

01

Gerente de Assuntos Jurídicos

DAS-3

01

Gerente de Apoio aos Contratos e Convênios

DAS-3

01

Coordenador de Apoio às Políticas Públicas Integradas

DAS-4

01

Coordenador de Articulação Institucional

DAS-4

01

Coordenador de Projetos Especiais

DAS-4

01

Coordenador de Orçamento

DAS-4

01

Coordenador de Finanças

DAS-4

01

Ouvidor Geral do Estado

DAS-5

01

Gestor Administrativo

DAS-5

01

Gestor de Atos de Pessoal

DAS-5

01

Assessor de Comunicação

CAS-2

01

Assessor para Monitoramento e Controle

CAS-2

01

Assessor para Gestão de Pessoas

CAS-2

01

Assessor de Projetos

CAS-2

01

Assessor de Mediação de Conflitos

CAS-2

01

Assessor de Articulação

CAS-2

01

Secretária de Gabinete

CAS-3

01

Chefe de Apoio Administrativo

CAS-3

01

Chefe de Apoio ao Patrimônio e Materiais

CAS-3

01

Chefe de Apoio Organizacional

CAS-3

05

Chefe de Apoio Técnico

CAS-3

02

Auxiliar de Gabinete

CAS-5

02

 

Auxiliar de Gerência Geral

CAS-5

01

Função Gratificada de Supervisão – 1

FGS-1

02

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

02

Função Gratificada de Supervisão – 3

FGS-3

01

Função Gratificada de Apoio – 1

FGA-1

03

TOTAL

-

50