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Decreto 37.090 - 09/09/2011 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 10 de setembro de 2011
DECRETO Nº 37.090, DE 09 DE SETEMBRO DE 2011.
Autoriza a contratação temporária de pessoal, para, no âmbito do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de continuar dando cumprimento à Decisão nº 645/06, exarada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, e publicada no Diário Oficial de 25 de julho de 2006;
CONSIDERANDO que a não contratação imediata de profissionais inviabilizará a prestação de serviços públicos essenciais à Educação no Distrito Estadual de Fernando de Noronha - DEFN;
CONSIDERANDO, por fim, a Deliberação Ad Referendum da Câmara de Política de Pessoal – CPP nº 071/2011, de 5 de setembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 164 (cento e sessenta e quatro) profissionais de diversas formações, conforme Anexo Único, para, no âmbito do Distrito Estadual de Fernando de Noronha - DEFN, atender à situação de excepcional interesse público.
Art. 2º As contratações temporárias ora autorizadas serão regidas pela Lei n° 10.954/93, e suas alterações, e pelo artigo 37 da Lei Complementar nº 49/2003, vigorando por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, a critério e necessidade do DEFN.
Art. 3º As contratações temporárias de que trata o art. 1º será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SEE/DEFN.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 09 de setembro de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
MARCELINO GRANJA DE MENEZES FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
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