Decreto 36.961 - 17/08/2011

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo      Recife, 18 de agosto de 2011

 

DECRETO Nº 36.961, DE 17 DE AGOSTO DE 2011.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA, atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de complementação de equipes mínimas exigidas para a prestação do Serviço de Assistência Técnica em Extensão Rural a 19.797 (dezenove mil setecentos e noventa e sete) agricultores familiares, visando ao atendimento das Chamadas Públicas;

 

CONSIDERANDO que a contratação dos profissionais será custeada com os recursos oriundos do Contrato nº 84/2010, celebrado entre o Ministério de Desenvolvimento Agrário - MDA e o Instituto Agronômico de Pernambuco – IPA;

 

CONSIDERANDO, por fim, a autorização da Câmara de Política de Pessoal - CPP, em sua 4ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de julho de 2011,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 100 (cem) profissionais, sendo 27 (vinte e sete) Técnicos de Nível Superior e 73 (setenta e três) Técnicos de Nível Médio, para, no âmbito do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA, atender à situação de excepcional interesse público.

 

Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei n° 10.954, de 17 de setembro de 1993, e alterações, e pelo artigo 37 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, vigorando por até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, a critério e necessidade do IPA.

 

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deste Decreto será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/IPA.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 17 de agosto de 2011.

 

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

RANILSON BRANDÃO RAMOS

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES