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Decreto 36.901 - 02/08/2011 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 3 de agosto de 2011
DECRETO Nº 36.901, DE 02 DE AGOSTO DE 2011.
Aprova o Manual de Serviços da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, tendo em vista do disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei nº 14.264, de 06 de janeiro de 2011 e no Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011, e no Decreto nº 36.495, de 06 de maio de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Serviços da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, anexo a este Decreto.
Art. 2º O Manual de Serviços, de que trata o artigo anterior, consolida a organização administrativa da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, detalhando sua estrutura básica e a competência de suas unidades e será complementado, integrado e permanentemente atualizado por regras de procedimento, através de:
I - Instrução de Serviço (IS) - baixadas pelas Secretarias de Administração, da Fazenda e do Planejamento e Gestão, como órgãos centrais das atividades meio do Poder Executivo, nas respectivas áreas de atuação, para disciplinar as atividades e processos de interesse e competência comuns das Secretarias e entidades vinculadas; e
II - Instruções de Serviço Interno (ISI) - baixadas pelo Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade para normatizar os processos internos de sua competência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 15 de janeiro de 2011.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 02 de agosto de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS GOVERNADOR DO ESTADO
SÉRGIO LUIS DE CARVALHO XAVIER FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO I
MANUAL DE SERVIÇOS
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
1. HISTÓRICO
A Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade é órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, criada pela Lei nº 14.264, de 06 de janeiro de 2011.
Sua estrutura organizacional básica, a competência e as atribuições dos órgãos que a integram constam do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 36.495, de 06 de maio de 2011.
O detalhamento da estrutura básica, a organização e a competência de suas unidades integrantes estão disciplinadas neste Manual de Serviços e serão complementadas por regras de procedimento e atuação constantes de Instruções de Serviço - IS e Instruções de Serviço Interno - ISI, baixadas, pelos órgãos centrais dos sistemas de atividades-meio do Poder Executivo e pelo Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade.
2. DA MISSÃO INSTITUCIONAL
A Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade é o órgão executor das políticas do Governo relativas às atividades de planejamento, coordenação e implementação da política estadual de proteção do meio ambiente.
3. PRINCIPAIS ATIVIDADES
I - Coordenar a formulação, execução, avaliação e atualização da Política Estadual de Meio Ambiente;
II - Analisar e acompanhar as políticas públicas setoriais que tenham impacto no meio ambiente;
III - Articular e coordenar os planos e ações relacionados à área ambiental;
IV - Executar as atribuições do Estado relativas ao licenciamento e à fiscalização ambiental;
V - Promover ações de educação ambiental, controle, regularização, proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais.
4. USUÁRIOS DOS SERVIÇOS
I - O público em geral que se beneficia, direta ou indiretamente, das políticas públicas para o setor;
II - Os órgãos e entidades integrantes da estrutura do Poder Executivo, encarregados da formulação das políticas públicas relativas ao meio ambiente; e
III - Os Municípios do Estado, assistidos no desenvolvimento das suas atividades compatíveis com as competências da Secretaria.
5. DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Para cumprimento de suas finalidades, a estrutura organizacional da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade se dá por funções e por sistemas, agindo para cumprimento das ações programáticas do Governo, constantes do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, e dos Orçamentos anuais do Estado.
A estrutura básica da Secretaria, por funções, é a constante e descrita no seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 36.495, de 06 de maio de 2011. A estrutura básica, por sistemas, é representada pela Secretaria Executiva, Gerência Geral de Desenvolvimento Sustentável, Gerência Geral de Planejamento e Gestão, Gerência Geral de Articulação e Superintendência Técnica, administrativamente subordinadas ao Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade e, tecnicamente, aos órgãos centrais dos sistemas de atividades-meio do Poder Executivo.
A estrutura integral da Secretaria, incluídos os órgãos componentes da estrutura básica e suas unidades de Serviço, é a que se encontra descrita a seguir:
I - ÓRGÃOS COLEGIADOS:
a) Conselho Estadual de Meio Ambiente – CONSEMA:
1. Unidade de Apoio às Atividades do CONSEMA;
b) Comissão Permanente de Licitação – CPL;
II - ÓRGÃO DE DIREÇÃO:
a) Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Sustentabilidade.
1.Gerência Geral de Desenvolvimento Sustentável; 2.Gerência Geral de Planejamento e Gestão; 3.Gerência Geral de Articulação; 4.Unidade de Apoio à Secretaria;
III - ÓRGÃOS DE APOIO:
a) Chefia de Gabinete;
b) Assessoria;
c) Superintendência Técnica:
1.Assessoria Especial do Gabinete; 2. Apoio à Assessoria Especial de Gabinete;
d) Gerência Executiva;
e) Gerência Jurídica:
1. Apoio à Gerência Jurídica;
f) Gerência de Comunicação Social e Imprensa:
1. Assessoria de Comunicação com Redes Sociais; 2. Assessoria de Cerimonial, Eventos e Ouvidoria;
IV - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO:
a) Gerência Geral de Articulação:
1. Gerência de Articulação Internacional; 2. Assessoria de Articulação - Fernando de Noronha; 3. Assessoria de Articulação - Zona da Mata; 4. Assessoria de Articulação - Agreste; 5. Assessoria de Articulação - Sertão; 6. Assessoria de Articulação com Movimentos Sociais;
b) Gerência Geral de Planejamento e Gestão:
1. Gerência de Recursos Humanos e Logística; 2. Assessoria de Tecnologia e Inovação; 3. Assistência de Captação de Recursos, Financeira e Orçamentária; 4. Assistência de Planejamento Estratégico e Capacitação; 5. Apoio Administrativo; 6. Unidade de Processos Administrativos;
V - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM:
a) Gerência Geral de Desenvolvimento Sustentável;
1. Gerência de Integração de Políticas e Programas:
1.1 Gerência do Programa do Semiárido, Caatinga e Combate à Desertificação; 1.2 Gerência do Programa de Prevenção de Catástrofes Ambientais e Mudanças Climáticas; 1.3 Gerência do Programa Mata Atlântica e Biodiversidade; 1.3.1 Unidade de Biodiversidade e Floresta 1.4 Gerência do Programa Ecologia Urbana e Resíduos Sólidos; 1.5 Gerência do Programa de Educação Ambiental e Agenda 21; 1.6 Gerência do Programa de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Mercado do Carbono;
2. Unidade de Gerenciamento Costeiro e Recursos Hídricos;
b) Gerência do Parque de Dois Irmãos:
1. Unidade Administrativa do Parque de Dois Irmãos;
Estas unidades de serviço estão detalhadas até o nível de Função Gerencial de Supervisão - 1 (FGS-1). As demais Funções Gratificadas de Supervisão -2 e 3 (FGS-2 e FGS-3), bem como as Funções Gratificadas de Apoio - 1, 2 e 3 (FGA-1, FGA-2 e FGA-3) terão o caráter de encargo, dispensadas as competências, devendo ser atribuídas considerando a maior ou menor complexidade desse encargo.
6. DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Compete, em especial:
I – à Unidade de Apoio às Atividades do CONSEMA: Organizar e coordenar as atividades da Secretaria Executiva do Conselho; compor com o Secretário Executivo a agenda das reuniões à aprovação do Presidente; adotar medidas necessárias ao funcionamento do Conselho; dar encaminhamento às deliberações do plenário; atender aos representantes de órgãos e entidades da administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, organizações não-governamentais e fundações privadas sem fins lucrativos interessados em desenvolver projetos na área de meio ambiente; supervisionar, coordenar e acompanhar todas as etapas do desenvolvimento dos projetos submetidos ao Fundo Estadual de Meio Ambiente; supervisionar, coordenar e acompanhar os trabalhos das Câmaras Técnicas, Grupos de Trabalhos e Comissões no âmbito do Conselho Estadual de Meio Ambiente; supervisionar, coordenar e organizar recursos de auto de infração do CPRH encaminhados ao CONSEMA; promover, coordenar e organizar as reuniões ordinárias e extraordinárias do CONSEMA, desde a elaboração da pauta, convocação até a realização do evento; elaborar a redação de documentos oficiais, encaminhar para análise da Assessoria Jurídica da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade e publicação no Diário Oficial do Estado; realizar o controle sobre a documentação do Conselho Estadual de Meio Ambiente e do Fundo Estadual de Meio Ambiente;
II – à Unidade de Apoio à Secretaria: atender a equipe de técnicos, analistas ambientais, gestores e gerentes, para viabilizar as necessidades no apoio administrativo, inclusive nos eventos realizados em Recife, Região Metropolitana, entre outros municípios do Estado;
III – à Unidade de Processos Administrativos: realizar o controle da folha de pagamento da SEMAS; cadastrar funcionários e atualizar o cadastro no Sistema de Gestão da Folha de Pagamento do Estado - SAD-RH; encaminhar ao financeiro o valor a ser pago para recarga do Vale Eletrônico Metropolitano – VEM dos funcionários da SEMAS; apresentar ao financeiro o Resumo Mensal da Folha de Pagamento; enviar informações ao Tribunal de Contas da movimentação de pessoal anualmente; participar de reuniões relacionadas ao pagamento de pessoal e aos direitos e vantagens do servidor com órgãos da administração direta e indireta;
IV – à Unidade de Biodiversidade e Floresta: identificar áreas prioritárias para criação de Unidade de Conservação Estadual no Bioma Caatinga; apoiar os Municípios para criação de Unidades de Conservação Municipais; apoiar a implantação do Programa Pernambuco Verde; implantação do Projeto de Modernização e Reestruturação do Parque Estadual de dois Irmãos; definir áreas prioritárias para corredores Ecológicos;
V – à Unidade de Gerenciamento Costeiro e Recursos Hídricos: planejar e coordenar a execução das atividades relativas ao Gerenciamento Costeiro e Recursos Hídricos; apoiar a implementação da Política Estadual de Gerenciamento Costeiro, instituída pela Lei nº 14.258, de 23 de dezembro de 2010, de forma integrada, participativa e articulada nas esferas federal, estadual e municipal, de modo a promover a Gestão Integrada da Zona Costeira; apoiar a Conservação dos Recursos Hídricos;
VI – à Unidade Administrativa do Parque de Dois Irmãos: executar e controlar as atividades de suprimento de material, almoxarifado e da movimentação dos bens móveis; manter cadastro atualizado de fornecedores e prestadores de serviços; manter controle efetivo de manutenção de veículos, equipamentos e instalações do Parque de Dois Irmãos; manter arquivo e controlar todos os contratos de manutenção de equipamentos, locação de imóveis e serviços terceirizados, locação de mão de obra e consumo; monitorar as atividades de limpeza, conservação e vigilância desenvolvidas nas instalações físicas da secretaria do Parque de Dois Irmãos; realizar o controle dos servidores cedidos que estejam atuando na Gerência do Parque de Dois Irmãos; acompanhar a movimentação de pessoal no âmbito do Parque de Dois Irmãos; planejar, coordenar e aperfeiçoar a política de capacitação e desenvolvimento do Parque de Dois Irmãos; acompanhar os convênios de Cooperação técnica e seus respectivos prazos.
7. DOS RECURSOS HUMANOS
À Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, tem alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II do seu Regulamento.
Parágrafo único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas atribuídas por portaria do Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade.
8. DOS PROCEDIMENTOS
Atendidas as disposições da Lei Complementar nº 49/03, e de sua regulamentação, a atuação dos órgãos e unidades integrantes da estrutura da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, os procedimentos a serem uniformemente seguidos, no exercício de suas competências, e os fluxogramas dos principais processos, constarão de Instruções de Serviço Interno - ISI, baixadas em complementaridade a este Manual, pelo Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade.
As Instruções de Serviço Interno - ISI serão datadas e numeradas seqüencialmente e, quando alteradas, substituídas integralmente pela posterior, com a numeração original e data atual, para facilitar consultas e catalogação.
9. DAS OMISSÕES
Os casos omissos no presente Manual de Serviços serão dirimidos pelo Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade, respeitada a legislação estadual aplicável.
10. DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram este Manual de Serviços:
1. Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações; 2. Lei nº 14.264, de 06 de janeiro de 2011; 3. Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011; 4. Regulamento aprovado pelo Decreto n° 36.495, de 06 de maio de 2011; e 5. Instruções de Serviço Interno que venham a ser baixadas pelo titular do órgão.
ANEXO II
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
FUNÇÕES GRATIFICADAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
GERÊNCIA DO PARQUE DE DOIS IRMÃOS
GERÊNCIA GERAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
GERÊNCIA GERAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
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