|
Decreto 36.858 - 28/07/2011 |
Inicio Anterior Próximo |
|
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 29 de julho de 2011
DECRETO Nº 36.858, DE 28 DE JULHO DE 2011.
Transfere os cargos comissionados que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei nº 14.264, de 06 de janeiro de 2011 e no Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Unidade de Gestão do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável da Zona da Mata - PROMATA para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Unidade Técnica do Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural – UNITEC/PRORURAL, os cargos, em comissão, a seguir especificados, mantidos a denominação e o símbolo:
I - 01 (um) cargo de Gerente de Administração e Finanças, símbolo DAS-3;
II - 01 (um) cargo de Gerente Técnico e de Operações, símbolo DAS-3;
III - 01 (um) cargo de Gerente Jurídico, símbolo DAS-4.
Art. 2º As ações do Programa de Desenvolvimento Sustentável – Enfoque Territorial e Transversalidade do Meio Ambiente – PROMAS, classificadas sob o n° 0734, na Lei nº 14.223, de 10 de dezembro de 2010, que aprovou o Orçamento do Estado para o exercício financeiro de 2011, serão executadas pela Unidade Técnica do Programa de Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural – UNITEC/PRORURAL, classificadas sob o n° 0048, de acordo com a referida Lei Orçamentária.
Art. 3° Ficam transferidos para a Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, a serem executados pela Unidade Técnica do Programa de Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural – UNITEC/PRORURAL, os convênios, contratos e acordos de doação que estavam sendo gerenciados pela Secretaria de Articulação Social e Regional.
Art. 4º As ações remanescentes do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável da Zona da Mata – PROMATA serão gerenciadas e executadas pela Unidade Técnica do Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural – UNITEC/PRORURAL.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 28 de julho de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
RANILSON BRANDÃO RAMOS FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
|