Decreto 36.678 -20/06/2011

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo      Recife, 21 de junho de 2011

 

DECRETO Nº 36.678, DE 20 DE JUNHO DE 2011.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Bairro da Macaxeira, Município do Recife, neste Estado, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, medindo 103.500 m² (cento e três mil e quinhentos metros quadrados), situada na Avenida Norte, Bairro da Macaxeira, Município do Recife, neste Estado, onde funcionou a Fábrica da Macaxeira, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único do presente Decreto.

 

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação do Núcleo de Integração Social e do Parque Urbano da Macaxeira.

 

Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º deste Decreto encontra-se descrita em plantas integrantes do Projeto Técnico específico, arquivadas na Secretaria das Cidades, as quais instruirão a Ação de Desapropriação ou serão anexadas à respectiva escritura pública.

 

Art. 4º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.

 

Art. 5º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros do Tesouro Estadual.

 

Art. 6º Poderá ser invocado o caráter de urgência no competente processo judicial, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações, para fins de imissão na posse na área de terra abrangida por este Decreto

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 20 de junho de 2011.

 

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

 

Área de terra de 103.500 m² (cento e três mil e quinhentos metros quadrados), onde funcionou a Fábrica da Macaxeira, situada na Avenida Norte, Bairro da Macaxeira, Município do Recife, neste Estado, com 400m de frente para a Avenida Norte e 150m de lado direito, limitando-se com a Rua João Batista do Rego Barros.