Decreto 36.677 -20/06/2011

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo      Recife, 21 de junho de 2011

 

 

DECRETO Nº 36.677, DE 20 DE JUNHO DE 2011.

 

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal, para, no âmbito do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA, atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de atender à demanda urgente de pessoal do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA, sob pena de descontinuidade dos trabalhos desenvolvidos pelo referido Instituto de fomento à pesquisa agropecuária;

 

CONSIDERANDO que o IPA necessita desenvolver ações de expansão do Programa de Produção de Biodiesel da Petrobrás Biocombustível, junto ao Contrato nº 4600294211, firmado entre o IPA e a Petrobrás Biocombustível S.A.;

 

CONSIDERANDO, por fim, a deliberação Ad Referendum nº. 037/2011, de 02 de junho de 2011, da Câmara de Política de Pessoal - CPP, que aprovou as contratações temporárias solicitadas pela Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária – SARA, por requerimento do IPA, mediante Ofício nº. C. PRE/DERH 219/2011,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 12 (doze) Técnicos em Agropecuária, para desempenho de suas funções no âmbito do Instituto Agronômico de Pernambuco- IPA, a fim de atender à situação de excepcional interesse público.

 

Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei n° 10.954, de 17 de setembro de 1993, e alterações, e pelo artigo 37 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, vigorando por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, limitando-se ao prazo de vigência do Contrato nº 4600294211, firmado entre o IPA e a Petrobrás Biocombustível S.A.

 

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deste Decreto será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/IPA.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 20 de junho de 2011.

 

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

RANILSON BRANDÃO RAMOS

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES