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Decreto 36.671 -17/06/2011 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 18 de junho de 2011
DECRETO Nº 36.671, DE 17 DE JUNHO DE 2011. (Revogado pelo Decreto nº 44.555/2017)
Aprova o Manual de Serviços do Gabinete do Vice-Governador, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei nº 14.264, de 06 de janeiro de 2011, no Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011, e no Decreto nº 36.511, de 12 de maio de 2011,
DECRETA:
Art.1º Fica aprovado o Manual de Serviços do Gabinete do Vice-Governador, conforme os Anexos a este Decreto.
Art. 2º O Manual de Serviços de que trata o artigo anterior consolida a organização administrativa do Gabinete do Vice-Governador, detalhando sua estrutura básica e a competência de suas unidades e será complementado, integrado e permanentemente atualizado por regras de procedimento, através de:
I - Instruções de Serviço – IS, editadas pelas Secretarias de Administração, da Fazenda e do Planejamento e Gestão, como órgãos centrais das atividades-meio do Poder Executivo, nas respectivas áreas de atuação, para disciplinar as atividades e processos de interesse e competência comuns das Secretarias de Estado e entidades vinculadas; e
II - Instruções de Serviço Interno – ISI, editadas pelo Gabinete do Vice-Governador para normatizar os processos internos de sua competência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 15 de janeiro de 2011.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 30.309, de 22 de março de 2007.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 17 de junho de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO I
MANUAL DE SERVIÇOS
GABINETE DO VICE-GOVERNADOR
1. HISTÓRICO
O Gabinete do Vice-Governador é um órgão da administração direta do Poder Executivo, integrante do Núcleo de Apoio da Governadoria, nos termos da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e da Lei nº 14.264, de 06 de janeiro de 2011.
Sua estrutura organizacional básica e a competência e atribuições dos órgãos que o integram constam do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 36.511, de 12 de maio de 2011.
O detalhamento da estrutura básica, a organização e a competência de suas unidades integrantes estão disciplinadas neste Manual de Serviços e serão complementadas por regras de procedimento e atuação constantes de Instruções de Serviço - IS e Instruções de Serviço Interno - ISI, baixadas pelos órgãos centrais dos sistemas de atividades-meio do Poder Executivo e pelo Chefe de Gabinete do Vice-Governador.
2. DA MISSÃO INSTITUCIONAL
O Gabinete do Vice-Governador é o órgão coordenador de ações de apoio direto e imediato ao Vice-Governador do Estado, no exercício de suas atribuições constitucionais e delegadas.
3. PRINCIPAIS ATIVIDADES
I - Coordenação da pauta de audiências, despachos, viagens e eventos do Vice-Governador;
II - Promoção da integração do Gabinete do Vice-Governador com as Secretarias de Estado e entidades da administração indireta;
III - Assessoramento do Vice-Governador em temas e assuntos relativos à Administração Pública;
IV - Prestação do apoio logístico e operacional ao Vice-Governador no exercício de suas funções.
4. USUÁRIOS DOS SERVIÇOS
I - O Poder Público, através dos órgãos pertencentes às esferas federal, estadual e municipal;
II - Autoridades federais, estaduais e municipais, e os cidadãos em geral;
III - Representantes de entidades públicas ou privadas.
5. DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Para cumprimento de suas finalidades, a estrutura organizacional do Gabinete do Vice-Governador se dá por funções e por sistemas, agindo para cumprimento das ações programáticas do Governo, constantes do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias; dos Orçamentos anuais do Estado e das diretrizes e políticas públicas traçadas pelas câmaras temáticas do Conselho Deliberativo de Políticas e Gestão Públicas, visando fim determinado e controle de resultados.
A estrutura básica do Gabinete do Vice-Governador, por funções, é a constante do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 36.511, de 12 de maio de 2011.
A estrutura básica, por sistemas, é representada pela Superintendência de Gestão, administrativamente subordinada à Chefia de Gabinete do Vice-Governador e, tecnicamente, aos órgãos centrais dos sistemas de atividades-meio do Poder Executivo.
A estrutura integral do Gabinete, incluídos os órgãos componentes da estrutura básica e suas unidades de serviço, é a que se encontra descrita a seguir:
I - ÓRGÃO DE DIREÇÃO:
a) Chefia de Gabinete do Vice-Governador:
1. Unidade de Apoio Legal; 2. Unidade de Apoio Organizacional;
II - ÓRGÃOS DE APOIO:
a) Gerência Geral de Comunicação:
1. Chefia de Apoio Institucional; 2. Chefia de Apoio Documental;
b) Consultoria Técnica do Vice-Governador;
c) Assessoria Especial do Vice-Governador;
d) Assessoria;
e) Secretaria de Gabinete do Vice-Governador;
f) Serviços Auxiliares de Gabinete;
III - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO:
a) Superintendência de Gestão:
1. Unidade de Apoio a Orçamento e Finanças; 2. Unidade de Apoio à Administração e Gestão de Pessoas; 3. Unidade de Apoio à Tecnologia da Informação;
IV - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM:
a) Gerência Geral de Relações Institucionais;
b) Superintendência de Articulação.
As unidades de serviço estão detalhadas até o nível de Função Gerencial de Supervisão - 1 (FGS-1). As demais funções gratificadas de supervisão e de apoio serão atribuídas, atendida a complexidade das funções, para remunerar encargos gerais de coordenação e execução de atividades administrativas diversas cometidas a integrantes das equipes de suporte.
6. DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGAOS E SUAS UNIDADES
Compete, em especial:
I - à Unidade de Apoio Legal: dar apoio jurídico às atividades da área administrativa e apoio à Comissão Permanente de Licitação; proceder à elaboração e revisão de minutas de atos normativos, contratos, convênios e demais instrumentos administrativos;
II - à Unidade de Apoio Organizacional: prestar apoio às atividades desenvolvidas no Gabinete do Vice-Governador; acompanhar os processos administrativos de competência da Vice-Governadoria; promover a articulação entre os demais órgãos e entidades públicas;
III - à Unidade de Apoio a Orçamento e Finanças: coordenar e controlar as atividades de execução orçamentária e financeira do Gabinete do Vice-Governado;
IV - à Unidade de Apoio à Administração e Gestão de Pessoas: coordenar, orientar e controlar todas as ações e rotinas de pessoal concernentes aos servidores da Vice-Governadoria; executar as atividades de administração de material, comunicações e patrimônio, no âmbito da Vice-Governadoria;
V - à Unidade de Apoio à Tecnologia da Informação: desenvolver, coordenar e supervisionar as atividades de sistemas e suporte técnico aos usuários da Vice-Governadoria.
7. DOS RECURSOS HUMANOS
Ao Gabinete do Vice-Governador, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, tem alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II do seu Regulamento.
Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas atribuídas por Portaria do Chefe de Gabinete do Vice-Governador.
8. DOS PROCEDIMENTOS
Atendidas as disposições da Lei Complementar nº 49, de 2003, e de sua regulamentação, a atuação dos órgãos e unidades integrantes da estrutura do Gabinete do Vice-Governador, os procedimentos a serem uniformemente seguidos, no exercício de suas competências, e os fluxogramas dos principais processos constarão de Instruções de Serviço Interno - ISI, baixadas em complementaridade a este Manual, pelo Chefe do Gabinete do Vice-Governador.
As Instruções de Serviço Interno - ISI serão datadas e numeradas seqüencialmente e, quando alteradas, substituídas integralmente pela posterior, com a numeração original e data atual, para facilitar consultas e catalogação.
9. DAS OMISSÕES
Os casos omissos no presente Manual de Serviços serão dirimidos pelo Chefe de Gabinete do Vice-Governador, respeitada a legislação estadual aplicável.
10. DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram este Manual de Serviços:
1. Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações; 2. Lei nº 14.264, de 06 de janeiro de 2011; 3. Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011; 4. Regulamento aprovado pelo Decreto nº 36.511, de 12 de maio de 2011; 4. Instruções de Serviço que venham a ser baixadas pelo titular do órgão.
ANEXO II
GABINETE DO VICE-GOVERNADOR
FUNÇÕES GRATIFICADAS
CHEFIA DE GABINETE DO VICE-GOVERNADOR
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO
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