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Decreto 36.623 - 08/06/2011 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 9 de junho de 2011
DECRETO Nº 36.623, DE 08 DE JUNHO DE 2011.
Institui Comissão Técnica, no âmbito da Secretaria de Administração, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade ao Processo Licitatório nº 066.2010.CELII.PP.010.SAD, cujo edital foi publicado em 01 de dezembro de 2010, referente à contratação dos serviços da Rede PE - Conectado, que permitirá a continuidade da prestação dos serviços de Telecomunicações, dados, voz e imagem, para todos os órgãos usuários do Contrato SARE n° 001/2006, denominado de Rede PE - Multidigital;
CONSIDERANDO que o supracitado Processo Licitatório fora suspenso em 13 de janeiro de 2011, tendo em vista medida cautelar emitida monocraticamente pela Corte de Contas do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o Relatório de Análise de Procedimento Licitatório elaborado pela Gerência de Auditoria de Tecnologia de Informação da Corte de Contas Estadual, emitido em 31 de março de 2011;
CONSIDERANDO decisão unânime proferida, em Sessão Ordinária, pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 04 de maio de 2011, que revogou a Medida Cautelar suspensiva acima referida, determinando que, atendidas as recomendações do Relatório de Auditoria nº 11000997-4, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, faculta-se o prosseguimento do Processo Licitatório em questão,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada, sob a coordenação da Secretaria de Administração, Comissão Técnica para desempenhar as seguintes atividades, relativas ao andamento do Processo Licitatório da Rede PE - Conectado, promovido pelo Poder Executivo Estadual, através da Secretaria de Administração:
I - analisar e propor alterações necessárias no Projeto Básico da Rede PE - Conectado; II - responder aos questionamentos técnicos realizados pelos licitantes ou pelos órgãos de controle perante a Comissão Especial de Licitação - CEL.SAD-II; III - atender às demais necessidades de sua esfera de competência.
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será composta por até 07 (sete) membros, designados por portaria do Secretário de Administração.
Art. 2° A Comissão de que trata o artigo anterior será composta por até 13 (treze) membros, designados por portaria do Secretário de Administração, dentre servidores/empregados públicos estaduais e/ou profissionais de notória especialidade na área de telecomunicação integrantes do quadro de pessoal de Organizações Sociais que mantenham Contrato de Gestão com o Estado de Pernambuco. (Redação dada pelo Decreto 36.925/2011)
Art. 3º A Comissão Técnica terá duração até a data de homologação do Processo Licitatório 066.2010.CELII.PP.010.SAD.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 08 de junho de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES |