Decreto 36.532 - 18/05/2011

Inicio 

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 19 de maio de 2011

 

DECRETO Nº 36.532, DE 18 DE MAIO DE 2011.

 

Aprova o Manual de Serviços do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações; na Lei nº 14.264, de 06 de janeiro de 2011, no Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011, e no Decreto 36.387, de 06 de abril de 2011,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Serviços do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, anexo a este Decreto.

 

Art. 2º O Manual de Serviços, de que trata o artigo anterior, consolida a organização administrativa do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN/PE, detalhando sua estrutura básica e a competência de suas unidades e será complementado, integrado e permanentemente atualizado por regras de procedimento, através de:

 

I - Instruções de Serviços – IS, baixadas pelas Secretarias de Administração, da Fazenda e do Planejamento e Gestão, como órgãos centrais das atividades - meio do Poder Executivo, nas respectivas áreas de atuação, para disciplinar as atividades e processos de interesse e competência comuns das Secretarias de Estado e entidades vinculadas; e

 

II - Instruções de Serviço Interno - ISI, baixadas pelo Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN/PE para normatizar os processos internos de sua competência.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 30.558, de 26 de junho de 2007.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 18 de maio de 2011.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO I

MANUAL DE SERVIÇOS

 

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE

 

1. HISTÓRICO

 

O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN/PE, autarquia integrante da Administração Indireta do Poder Executivo, criado pelo do Decreto-Lei Estadual nº 23, de 24 de maio de 1969, e modificações posteriores, está vinculado à Secretaria das Cidades, por força do disposto na Lei nº 14.264, de 06 de janeiro de 2011.

 

Sua estrutura organizacional básica, competência e atribuições dos órgãos que a integram constam do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 36.387, de 06 de abril de 2011.

 

2. DA MISSÃO INSTITUCIONAL

 

É missão do DETRAN/PE exercer a função de órgão executivo de trânsito do Estado de Pernambuco; administrar os sistemas de registro de veículos, de habilitação de condutores, de fiscalização do trânsito, de segurança e prevenção de acidentes, de educação de trânsito, de processamento de multas, de estatísticas de trânsito e de atendimento ao público usuário; planejar, executar, coordenar e avaliar as atividades de engenharia de trânsito e fiscalização; e estabelecer diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito.

 

3. PRINCIPAIS ATIVIDADES

 

l Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, aplicando as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB e seu regulamento;

 

l Realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação - CNH;

 

l Desenvolver ações de educação e reeducação no trânsito, buscando a obediência às leis do trânsito, o exercício da cidadania, a segurança no trânsito e a defesa do meio-ambiente, promovendo e participando de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;

 

l Vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro de Veículos - CRV e o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo - CRLV;

 

l Estabelecer com os demais órgãos executivos as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

 

l Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as penalidades e as medidas administrativas previstas no CTB;

 

l Notificar infratores, arrecadar multas e valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos em depósitos autorizados;

 

l Credenciar órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma estabelecida em norma do CONTRAN;

 

l Efetuar contratações, concessões e credenciamentos de serviços de terceiros para o exercício de atividades legalmente autorizadas, visando à descentralização e melhor atendimento ao público usuário;

 

l Atender, diretamente ou através de terceiros concedidos, ao público em geral na prestação de informações e serviços concernentes as suas responsabilidades;

 

l Fiscalizar e supervisionar todos os serviços realizados por terceiros, sob todas as formas de contratação, visando à sistematização, à padronização e a excelência da qualidade do atendimento ao público usuário;

 

l Expedir ou visar a Permissão Internacional para Conduzir, o Certificado Internacional para Automóvel e a Caderneta de Passagem nas Alfândegas;

 

l Coletar dados estabelecidos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas;

 

l Implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;

 

l Integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área da sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação;

 

l Fornecer aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários municipais, os dados cadastrais dos veículos registrados e dos condutores habilitados, para fins de notificação de penalidades e de arrecadação de multas, nas áreas de sua competência;

 

l Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, além de apoiar, quando solicitado, as ações específicas dos órgãos ambientais locais;

 

l Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob a coordenação do respectivo Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN;

 

l Operar o trânsito e o sistema de circulação, por delegação dos Municípios;

 

l Decidir a apreensão e a liberação de veículos, ou combinações de veículos, inclusive das unidades acopláveis ou articuladas;

 

l Planejar, executar, coordenar e avaliar no âmbito das respectivas circunscrições e competências, as atividades de engenharia, fiscalização e infrações de trânsito previstas no CTB.

 

4. USUÁRIOS DOS SERVIÇOS

 

l Proprietários de veículos automotores do Estado de Pernambuco e os condutores habilitados desses veículos;

l Órgãos atuantes no Sistema de Trânsito do Estado;

l Municípios que assumiram a gestão do trânsito;

l Credenciados Médicos e Psicólogos Peritos Examinadores;

l Centros de Formação de Condutores – CFC’s do Estado;

l Despachantes documentaristas;

l Escolas da rede de ensino fundamental e médio que aderiram aos programas de Educação de Trânsito da Entidade;

l Tribunais de Justiça que utilizam a Base de Dados de Veículos e Condutores;

l Polícia Civil, Militar, Federal e Rodoviária Federal;

l Secretaria da Fazenda;

l População em geral.

 

5. DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Para cumprimento de suas finalidades, a estrutura organizacional do DETRAN/PE se dá por funções e por sistemas, agindo para cumprimento das ações programáticas do Governo, constantes do Plano Plurianual de Investimentos - PPI, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; dos orçamentos anuais do Estado, e das diretrizes e políticas públicas traçadas pelas Câmaras Temáticas do Conselho Deliberativo de Políticas e Gestão Públicas, visando fim determinado e controle dos resultados.

 

A estrutura básica do DETRAN/PE, por funções, é a constante e descrita no seu Regulamento aprovado pelo Decreto nº 36.387, de 06 de abril de 2011, e está organizada por Diretorias subordinadas à Presidência, relacionadas com suas responsabilidades sociais, orientadas tecnicamente por base legal específica do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, estando a administração financeira, contábil e infra-estrutura da autarquia a cargo da Diretoria de Gestão, submetida às normas dos Sistemas Administrativos e Financeiros Centrais do Estado.

 

A estrutura integral do DETRAN/PE, incluídos os órgãos componentes da estrutura básica e suas unidades de serviço, é a que se encontra descrita a seguir:

 

I - ÓRGÃOS COLEGIADOS:

a) Conselho Fiscal - CF;

b) Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI:

1. Unidade de Supervisão das JARI – JASP;

c) Comissão Permanente de Licitação - CPL;

d) Comissão Permanente Processante de Credenciados – CPPC:

1. Unidade de Supervisão da Comissão Processante - CPSP;

e) Comissão Permanente de Inquérito e Processo Administrativo Disciplinar – CPIA:

1. Unidade de Supervisão da Comissão de Inquérito - CPSD;

 

II – ÓRGÃO DE DIREÇÃO:

a) Diretor-Presidente – DP;

 

III - ÓRGÃOS DE APOIO:

a) Coordenadoria Executiva - DP-CE:

1. Unidade de Estudos Econômicos - CEEE;

b) Ouvidoria – DP-OV;

c) Auditoria de Processos - DP-AP;

d) Chefia de Publicidade Institucional - DP-PI;

e) Corregedoria - DP-CO;

f) Assessoria - DP-AS;

g) Secretaria de Gabinete - DP-SG;

h) Coordenadoria de Educação de Trânsito – DP-CT:

1. Gerência Escolar – CTE:

1.1. Unidade de Integração com a Rede de Ensino – CTEI;

2. Gerência de Ensino – CTN:

2.1. Unidade de Projetos Especiais – CTNP;

3. Gerência de Produção Pedagógica – CTP:

3.1 Unidade de Produção Pedagógica – CTPP;

 

IV - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO:

a) Coordenadoria Técnica de Planejamento - DP-CP:

1. Unidade de Planejamento – CPPL;

b) Diretoria de Gestão - DG:

1. Unidade de Apoio à Gestão – DGAG;

2. Gerência Administrativa – DGA:

2.1. Unidade de Materiais – DGAM;

2.2. Unidade de Patrimônio – DGAP;

2.3. Unidade de Informações Corporativas - DGSI;

3. Gerência de Suporte – DGS:

3.1. Unidade de Engenharia – DGSE;

3.2. Unidade de Manutenção – DGSM;

3.3. Unidade de Segurança – DGAS;

3.4. Unidade de Transporte – DGST;

4. Gerência Financeira – DGF:

4.1. Unidade de Contabilidade – DGFC;

4.2. Unidade de Arrecadação e Pagamentos - DGFA;

4.3. Unidade de Orçamento – DGFO;

5. Gerência de Recursos Humanos – DGH:

5.1. Unidade de Administração de Pessoal – DGHP;

5.2. Unidade de Desenvolvimento de Pessoal - DGHD;

5.3. Unidade de Benefícios e Assistência – DGHB;

 

V - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM:

a) Diretoria de Operações - DO:

1. Gerência de Habilitação de Condutores – DOH:

1.1. Unidade de Habilitação e RENACH – DOHR;

1.2. Unidade de Emissão de Habilitação – DOHE;

1.3. Unidade de Exames e Classificação – DOHC;

1.4. Unidade de Supervisão de Centros de Formação de Condutores - DOHS;

2. Gerência de Registro de Veículos – DOV:

2.1. Unidade de Registro de Veículos – DOVE;

2.2. Unidade de Cadastro de Veículos - DOVC;

2.3. Unidade de Vistoria e Emplacamento – DOVI;

2.4. Unidade de Coordenação do RENAVAM – DOVR; e

2.5. Unidade de Atendimento a Grandes Clientes - DOVA;

3. Gerência de Psicomédica – DOP:

3.1. Unidade Médica – DOPM;

3.2. Unidade de Psicologia – DOPS;

3.3. Unidade de Supervisão de Credenciados – DOPC;

b) Diretoria de Atendimento - DU:

1. Gerência de Informática – DUI:

1.1. Unidade de Suporte Técnico de Sistemas – DUIS;

1.2. Unidade de Produção e Manutenção - DUIP;

1.3. Unidade de Suporte à Infra-Estrutura – DUIE;

2. Gerência de CIRETRANS – DUC:

2.1. Coordenadoria de CIRETRANS/Postos Avançados;

2.2. Unidade de Suporte às CIRETRANS – DUCS;

2.3. Chefia do Posto Avançado de Fernando de Noronha;

3. Gerência de Atendimento – DUA:

3.1. Unidade de Suporte Operacional – DUAO;

3.2. Unidade de Controle de Táxis e Coletivos – DUAT;

3.3. Coordenação de lojas nos Centros de Compras;

c) Diretoria Jurídica – DJ:

1. Unidade de Pareceres - DJPJ;

2. Unidade de Contratos e Convênios – DJCC;

d) Diretoria de Engenharia e Fiscalização de Trânsito – DT:

1. Coordenadoria de Articulação Municipal – DTCM;

2. Gerência de Planejamento de Trânsito – DTP:

2.1. Unidade de Apoio ao Planejamento de Trânsito – DTPA;

2.2. Unidade de Informações e Estatísticas – DTPE;

 

3. Gerência de Engenharia de Tráfego – DTE:

3.1. Unidade de Projetos de Engenharia de Tráfego – DTEP;

3.2. Unidade de Normas e Cadastro – DTEC;

3.3. Unidade de Implantação de Sinalização – DTEI;

4. Gerência de Fiscalização de Infrações – DTF:

4.1. Unidade de Fiscalização – DTFF;

4.2. Unidade de Processamento de Autuações – DTFP;

4.3. Unidade de Veículos, CNH Recolhidas e Pontuação – DTFV;

4.4. Unidade de Análise de Recursos – DTFR;

4.5. Unidade de Operações de Trânsito – DTFO.

Estas unidades de serviços estão detalhadas até o nível de Função Gratificada de Supervisão – 1 (FGS-1). As demais Funções Gratificadas de Supervisão-2 e 3 (FGS-2 e FGS-3) terão o caráter de encargo e suas competências deverão ser atribuídas pela Presidência considerando a maior ou menor complexidade desses encargos.

 

6. DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGAOS E SUAS UNIDADES

 

Compete, em especial:

 

I - à Unidade de Supervisão das JARI: recepcionar, distribuir, controlar e remeter processos ao CETRAN, nos casos de recursos interpostos contra decisões da JARI; fornecer as informações requeridas pelos interessados nos processos administrativos; expedir relatórios das atividades da JARI; prestar ou requisitar apoio jurídico;

 

II – à Unidade de Supervisão da Comissão Processante: apurar as irregularidades eventualmente verificadas no cumprimento das obrigações constantes das permissões concedidas aos médicos e psicólogos credenciados;

 

III – à Unidade de Supervisão da Comissão de Inquérito: formular o processo disciplinar objetivando apurar as responsabilidades de servidor por infrações praticadas no exercício de suas atribuições;

 

IV – à Unidade de Estudos Econômicos: efetuar a análise e o estudo dos índices econômicos; efetuar o estudo de custos para realinhamento de tarifas; analisar os pedidos de reajustes de credenciados; analisar os índices de correção de contratos; efetuar a análise financeira dos contratos; efetuar a análise de indicadores de desempenho; e emitir pareceres econômicos;

 

V - à Unidade de Integração com a Rede de Ensino: responder pela integração do Programa de Educação de Trânsito em toda a rede pública e privada de ensino; planejar, elaborar e executar cursos, treinamentos e eventos para a formação de Agentes Multiplicadores da Educação de Trânsito para a Rede de Ensino do Estado; dinamizar as atividades educativas de trânsito em todos os estabelecimentos de ensino do Estado; apoiar, supervisionar e avaliar, com o apoio dos alunos e da comunidade, a atuação dos Agentes Multiplicadores da Educação de Trânsito; apoiar, com recursos audiovisuais, didáticos, pedagógicos, de informática e publicações, as atividades dos Agentes Multiplicadores da Educação de Trânsito em todo o Estado;

 

VI - à Unidade de Projetos Especiais: planejar, executar e coordenar os programas e projetos especiais em educação de trânsito, no âmbito do Estado de Pernambuco, possibilitando a integração do DETRAN/PE com a comunidade e instituições afins; organizar a terceirização na execução das atividades pertinentes à ação educativa de trânsito, no âmbito de suas atribuições; desenvolver projetos sociais em parceria com associações de bairros, de moradores, clubes de serviços e demais segmentos organizados da sociedade;

 

VII - à Unidade Produção Pedagógica: responder pela execução de programas educativos de trânsito no Estado de Pernambuco, de acordo com as normas e a legislação vigente; monitorar pedagogicamente os projetos desenvolvidos nas instituições credenciadas de ensino para dar suporte técnico às atividades da Gerência pedagógica; coordenar e assessorar pedagógica e didaticamente o corpo docente e discente do DETRAN/PE e das instituições credenciadas e parceiras na execução das ações de educação de trânsito; capacitar Diretores e Instrutores dos Centros de Formação de Condutores – CFC, Instrutores Autônomos, Examinadores de Trânsito e Instituições de Ensino Superior;

 

VIII - Unidade de Planejamento: acompanhar e assessorar a Coordenação no  desenvolvimento estratégico de planejamento; manter atualizados os indicadores e as metas estabelecidas para o exercício, através do contato direto com os diversos gestores do órgão;

sistematizar o controle de metas e o cumprimento do orçamento, detectando as necessidades de remanejamentos e suplementações orçamentárias;  

 

IX - à Unidade de Apoio à Gestão: promover o controle dos contratos e convênios da área administrativa do DETRAN/PE; promover as interfaces entre a Diretoria de Gestão e suas gerências; efetuar a triagem e tratamento inicial da documentação recebida pela Diretoria de Gestão; propor medidas visando a otimização dos procedimentos administrativos, a qualidade dos termos de referência e das especificações dos materiais e serviços; relacionar-se com gestores de contratos, Diretoria Jurídica e as áreas interessadas, buscando idéias e sugestões para melhorar a gestão de contratos e convênios;

 

X - à Unidade de Materiais: responder pelos sistemas de planejamento de suprimento de materiais, insumos e serviços; receber e encaminhar à Comissão Permanente de Licitação – CPL os pedidos de licitação; promover o atendimento das suas necessidades de informações e condições operacionais; manter a guarda e arquivar os documentos dos processos licitatórios; supervisionar o recebimento, a conferência, a guarda, a entrega e o controle dos materiais adquiridos e estocados no DETRAN/PE;

 

XI - à Unidade de Patrimônio: responder pelo conjunto dos imóveis e bens móveis permanentes, acompanhando todo o acervo patrimonial, com vistas a garantir o seu controle, valor pecuniário e depreciação;

 

XII - à Unidade de Segurança: responder pela segurança interna e externa das instalações do DETRAN-PE, acompanhando e coordenando toda infra-estrutura de vigilância;

XIII - à Unidade de Engenharia: responder pelos projetos de engenharia, fiscalizar e coordenador todas as obras sob sua responsabilidade; propor melhorias nas instalações físicas de todas as unidades;  

 

XIV - à Unidade de Manutenção: manter as instalações físicas, de pequena monta, do DETRAN-PE, através do acompanhamento sistemático das necessidades das diversas unidades; acompanhar o consumo elétrico e hidráulico, propondo alterações necessárias à redução de consumo e custo;

 

XV - à Unidade de Informações Corporativas: responder pelos serviços de comunicação visual das instalações do DETRAN/PE, e pela padronização de escrita interna dos instrumentos de comunicação; administrar os contratos de energia, telefonia, correios e aqueles vinculados a sua área de atuação; processar o recebimento, distribuição e expedição de correspondências, documentos administrativos e a abertura protocolar de processos administrativos internos e externos; acompanhar toda a tramitação, desde o recebimento, classificação, arquivamento, guarda, fornecimento e descarte dos documentos em arquivo; acompanhar administrativamente o sistema de telecomunicações do órgão;

 

XVI - à Unidade de Transporte: responder pela frota própria e terceirizada do DETRAN-PE; prover as necessidades de deslocamento das unidades do DETRAN-PE; acompanhar permanentemente os insumos da frota sob sua responsabilidade, suprindo o gestor de informações necessárias ao acompanhamento permanente dessas despesas;

 

XVII - à Unidade de Contabilidade: responder pelos registros e controles contábeis do DETRAN/PE; promover os registros financeiro-patrimoniais dos bens do ativo imobilizado; manter os arquivos comprobatórios das classificações das receitas arrecadadas e recolhidas; proceder à análise, à classificação e o controle contábil das receitas e despesas; promover o controle e análise dos documentos de despesas referentes às prestações de contas dos projetos conveniados; elaborar relatórios gerenciais; efetuar apuração de tributos e respectivas obrigações acessórias; acompanhar as fiscalizações contábeis/tributárias; e conferência das prestações de contas dos suprimentos individuais;

 

XVIII – à Unidade de Arrecadação e Pagamentos: promover os pagamentos, recebimentos e depósitos bancários; acompanhar os saldos bancários das contas de arrecadação; atualizar periodicamente os cadastros de credores; operar o sistema de arrecadação para controle das receitas; providenciar relatórios periódicos sobre a arrecadação para a Gerência Financeira; acompanhar o processo de restrições financeiras de veículos, processar e acompanhar mandados judiciais de bloqueios;

 

XIX - à Unidade de Orçamento: promover o controle das despesas orçamentárias, analisar e acompanhar os processos de emissão de empenhos, liquidação das despesas e análise dos boletins de solicitação de diárias;

 

XX - à Unidade de Administração de Pessoal: responder pelos registros funcionais de controles, de pagamentos e fornecimentos de informações sobre os funcionários do DETRAN/PE; prestar assessoramento às unidades do DETRAN/PE em assuntos de pessoal; emitir pareceres e prestar esclarecimentos a respeito de situações funcionais; elaborar estudos e realizar pesquisas referentes à aplicação de políticas de administração dos recursos humanos;

 

XXI - à Unidade de Desenvolvimento de Pessoal: responder pela execução da política e de desenvolvimento de pessoal do DETRAN/PE; coordenar e executar as atividades de capacitação e treinamento de pessoal; coordenar e implantar o plano de cargos, carreiras e vencimentos, de acordo com os processos de avaliação de desempenho; coordenar os processos de seleção de pessoal;

 

XXII - à Unidade de Benefícios e Assistência: responder pela execução da política e de planos de assistência e de benefícios, e prestar assistência específica aos servidores; supervisionar o plano de saúde, o programa de assistência social, benefícios e Medicina do Trabalho; planejar e executar programas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais; orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho; orientar os servidores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização;

 

XXIII - à Unidade da Habilitação e RENACH: responder pelas atividades de acompanhamento e controle de registro e cadastro de condutores, bem como pela coordenação dos registros RENACH; instruir processos administrativos, policiais e judiciais referentes ao registro de condutores; promover o atendimento às solicitações de certidões de prontuário oriundas de juizados, delegacias e outros; cadastrar e atualizar, no sistema de habilitação, CNI oriunda de outros Estados; atualizar, sistematicamente, o cadastro de condutores habilitados e promover a integração definitiva com o RENACH; lançar restrições no cadastro dos condutores; solicitar, junto aos DETRANs de outros Estados, autenticidade e cadastro de prontuário do condutor; notificar e acompanhar os condutores suspensos e cassados;

 

XXIV - à Unidade de Emissão de Habilitação: responder pela sistemática de emissão e expedição das Carteiras Nacionais de Habilitação e Permissão Internacional para Dirigir; atender os condutores, nos casos de dados incorretos ou atraso na entrega das CNHs; gerar os lotes para expedição da gráfica das CNHs; receber da Gráfica os documentos de habilitação e coordenar a distribuição para entrega aos condutores; realizar o controle de qualidade das carteiras no ato da entrega pela Gráfica; monitorar as CNHs que não foram emitidas, analisando todo o processo, para corrigir a informação, visando a resolução da pendência, deixando o condutor sempre informado da situação;

 

XXV - à Unidade de Exames e Classificação: supervisionar, fiscalizar e controlar as atividades relacionadas aos Exames Teóricos - Técnicos e de Prática de Direção Veicular em todo o Estado; receber as planilhas dos candidatos, conferir e lançar os respectivos resultados no sistema; fazer a conferência e auditoria dos resultados lançados; preparar escala de comissão de exames e convocar os examinadores; gerar disponibilidade de vagas para os exames teóricos e práticos em todo o Estado, bem como a emissão de planilhas a serem utilizadas nos exames práticos;

 

XXVI - à Unidade de Supervisão de Centros de Formação de Condutores: responder pelas atividades de credenciamento e registro; promover auditorias quando necessário na estrutura dos CFC´s; realizar fiscalizações periódicas, vistoria e controle de prédios, equipamentos e veículos; controlar e supervisionar o quadro técnico, fazendo a inclusão e exclusão de diretores, instrutores e veículos; iniciar a abertura de processo administrativo, através da emissão de autos de constatação de Irregularidades; Atender às demandas e demais atividades inerentes às Entidades Credenciadas;

 

XXVII - à Unidade de Registro de Veículos: executar as atividades de transações de cadastro de registro de veículos automotores, na forma da legislação de trânsito em vigor; operacionalizar a expedição de certidões; realizar controle de permissionários relativos a veículos automotores na categoria aluguel; emitir 2ª via dos Certificados de Registro de Veículos - CRV e dos Certificados de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV; executar as baixas de veículos automotores, conforme legislação de trânsito em vigor; implantar e excluir do cadastro de veículos as restrições administrativas e de comunicação de vendas;

 

XXVIII - à Unidade de Cadastro de Veículos: realizar, acompanhar e atualizar as atividades de registro e cadastro dos veículos automotores no Estado de Pernambuco; controlar os processos de registro e cadastro de veículos automotores, produzidos pelas diversas unidades do DETRAN/PE; manter efetivo controle das autorizações para alteração de características, transferência de propriedade e alterações cadastrais, na forma da legislação em vigor; realizar controle de qualidade de processos referentes ao registro e cadastro de veículos automotores; gerir informações quanto ao sistema nacional de gravames, com a finalidade do lançamento do

gravame nos Certificados de Registros de Veículos – CRV;

 

XXIX - à Unidade de Vistoria e Emplacamento: promover e fiscalizar a realização direta, descentralizada, ou através de terceiros autorizados, das vistorias e emplacamentos dos veículos automotores; elaborar e implantar normas e procedimentos que visem a otimização das atividades de vistoria e emplacamento de veículos; coordenar a realização de vistorias especiais e encaminhar laudo para os órgãos solicitantes; acompanhar e prestar informações aos órgãos especializados em processos de solicitação de regravação de chassi; manter efetivo controle na distribuição e retirada das placas dos veículos automotores; responder pelos laudos de vistorias, credenciamento e fiscalização das lojas de placas credenciadas;

 

XXX – à Unidade de Coordenação do RENAVAM: responder pelas atividades de coordenação do Sistema de Registro Nacional de Veículos Automotores; solicitar e controlar os documentos de segurança – Certificados de Registro de Veículos - CRV e Certificados de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV, junto ao DENATRAN; efetuar o cadastramento de marcas e modelos dos novos veículos; cadastrar e controlar as informações relativas às tabelas de Código de marcas e modelos de veículos automotores novos e de Financeiras; verificar entre os DETRANs a integridade e consistência dos dados do cadastro de veículos;

 

XXXI - à Unidade de Atendimentos a Grandes Clientes: responder pelas atividades descentralizadas de registro e cadastro de veículos automotores no âmbito do Estado de Pernambuco; planejar e desenvolver articulações para ampliar a descentralização das atividades de registro e cadastro de veículos por terceiros autorizados; receber e conferir documentos relativos ao registro e cadastramento de veículos automotores, realizando o controle de qualidade e emissão de CRV e CRLV; fiscalizar e registrar a emissão e o envio de Certificados de Registro de Veículos - CRV e dos Certificados de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV para os terceiros autorizados e emitir relatórios de movimento;

 

XXXII - à Unidade Médica: coordenar, orientar, fiscalizar e responder pelas atividades correlatas aos exames para avaliação de sanidade física e mental dos candidatos à obtenção da CNH, renovação, adição e mudança da categoria e reabilitação; prestar atendimento especial (PPD – Pessoa Portadora de Deficiência e Idosos) e atendimento em Junta Volante; participar das juntas médicas domiciliar e junta médica no DETRAN-PE, para acompanhamento em grau de recurso, avaliação médica por solicitação do Judiciário, Ministério Público e Autoridades Policiais; analisar as solicitações de profissionais interessados em credenciamento junto ao DETRAN, assim como promover avaliação técnica necessária à atuação destes; elaborar e manter atualizadas planilhas de funcionamento da Unidade, incluindo relatórios mensais e anuais;

 

XXXIII - à Unidade de Psicologia: responder pelas atividades de avaliação psicológica para seleção de candidatos à CNH como grau de recurso para permissão, renovação, mudança de categoria e reabilitação; atendimento especial (PPD – Pessoa Portadora de Deficiência e Idosos) e atendimento em junta volante; avaliação psicológica para fins pedagógicos de candidatos à Instrutor, administração escolar e para examinadores de Trânsito; Orientar e dar apoio técnico aos aspectos relacionados à avaliação psicológica realizada pelos credenciados; promover oficinas e treinamentos para atender os psicólogos credenciados; implementar o serviço de pesquisa e trabalhos científicos concernentes à área de psicologia de trânsito; participar em juntas multidisciplinares de saúde; elaborar e aplicar técnicas psicológicas em programas para prevenir acidentes de trânsito; desenvolver estudos relativos à educação e ao comportamento individual e coletivo na situação de Trânsito;

 

XXXIV - à Unidade de Supervisão de Credenciados: coordenar, orientar, administrar e fiscalizar os profissionais e entidades médicas e psicológicas credenciadas ao DETRAN/PE, para a realização de exame de aptidão física e mental e avaliação psicológica dos candidatos à obtenção da CNH, renovação, adição e mudança da categoria, assegurando o cumprimento de legislações, resoluções e portarias que regulamentam o credenciamento ao DETRAN;

 

XXXV - à Unidade de Suporte Técnico de Sistemas: responder pelos projetos de desenvolvimento e implantação de sistemas, relacionados com as áreas de veículos, condutores, expedição e seu controle de qualidade, bem como pela coordenação, instalação e

manutenção dos ambientes tecnológicos, operados direta ou indiretamente; coordenar e acompanhar o desenvolvimento dos projetos, a implantação e a manutenção na área, em conjunto com o técnico indicado como gerente do sistema; elaborar, diretamente ou através de terceiros, novos projetos de desenvolvimento de sistemas, visando à melhoria do desempenho da organização e garantir a supervisão da área usuária; fiscalizar e auditar o desenvolvimento das novas versões de sistemas quanto ao cumprimento adequado das especificações, a segurança dos dados e a obediência às especificações; treinar os usuários na implantação dos sistemas, verificar a amigabilidade dos mesmos e acompanhar sua implementação; providenciar a manutenção dos sistemas em funcionamento; operar o computador central da organização; realizar o controle de qualidade de todos os serviços; definir, instalar e dar manutenção aos recursos tecnológicos a serem adotados pela organização; coordenar a instalação, a desinstalação e a disponibilização dos recursos tecnológicos básicos de operação e integração dos sistemas informatizados do DETRAN/PE;

 

XXXVI - à Unidade de Produção e Manutenção: administrar, planejar, controlar, executar e monitorar os serviços do ambiente computacional de produção de serviços DETRAN/PE; operar os computadores existentes na Unidade; preparar e expedir documentos, realizando o controle de qualidade de todos os serviços executados; executar os procedimentos de “backup” e recuperação de dados e arquivos pertinentes à operação dos computadores e sistemas corporativos; coordenar a instalação, a desinstalação e a disponibilização dos recursos tecnológicos básicos de operação e integração dos sistemas informatizados do DETRAN/PE; administrar os serviços de manutenção de suporte às estações de trabalho do ambiente operacional DETRAN/PE (estações locais e remotas); controlar toda entrada/saída de equipamentos do DETRAN/PE Sede e seus Pontos de Atendimento (CIRETRANs, Postos Avançados, Parceiros); atuar junto à Assistência Técnica ou Empresas prestadoras de serviços para solução de defeitos nos equipamentos;

 

XXXVII - à Unidade de Suporte à Infraestrutura: responder pelas atividades de expansão e controle das redes locais (LAN) e remotas (WAN), bem como do funcionamento da infraestrutura básica de “hardware” e “softwares” do ambiente de produção, além do suporte aos analistas de desenvolvimento; gerenciar, operar, monitorar e acompanhar a manutenção das Redes Locais (LAN) e Remotas (WAN); acompanhar as novas demandas de crescimento da Rede junto aos usuários; planejar, juntamente com a Unidade de Produção e Manutenção, a instalação e desinstalação de equipamentos e circuitos das redes lógica e elétrica estabilizadas; prover o suporte operacional e técnico de todos os servidores do ambiente operacional; elaborar e normatizar processos e padrões para a modelagem dos dados dos sistemas corporativos; administrar os sistemas operacionais existentes; e administrar os bancos de dados do DETRAN/PE;

 

XXXVIII - à Unidade de Suporte às CIRETRANs: responder pelo controle e supervisão das CIRETRANs e seus Postos de Atendimento; apoiar as articulações das CIRETRANs com a Gerência de CIRETRAN; responsabilizar-se pela permanente atualização técnica dos funcionários das CIRETRANs e pela disponibilidade dos recursos de comunicação e informática; providenciar o controle dos Convênios de Cooperação Técnica e Administrativa entre o DETRAN/PE e as Prefeituras; gerir os contratos de aluguéis dos imóveis onde funcionam as CIRETRANs; controlar as dotações orçamentárias e gerenciar o fornecimento e a prestação de contas de diárias e suprimentos individuais das CIRETRANs; controlar o fluxo de documentos e processos entre as CIRETRANs e a sede; responsabilizar-se pela gestão das despesas e pela conferência das faturas de luz, água e telefone das CIRETRANs;

 

XXXIX - à Unidade de Suporte Operacional: responder pelas atividades de atendimento universalizado (veículos, condutores, protocolo, recursos de infrações) no âmbito da sede do DETRAN-PE; apoiar as demais unidades de atendimento, na região metropolitana e do interior, na resolução de problemas específicos, interagindo com as áreas envolvidas na sede, promovendo a padronização e a qualidade na prestação dos serviços;

 

XL - à Unidade de Controle de Táxis e Coletivos: responder pelas atividades de registro, cadastro, vistoria e emplacamento dos veículos automotores nas categorias aluguel, carga, coletivos, táxis e transporte de escolar; realizar alterações no cadastro do DETRAN-PE dos veículos de aluguel na Região Metropolitana do Recife, mediante autorização dos órgãos municipais competentes;

 

XLI – à Unidade de Pareceres: responder pela emissão de pareceres, despachos e normatização de processos administrativos de sua competência; elaborar minutas de instrumentos de natureza jurídica; opinar em processos de demissão de servidores, de concessão de licenças, contagem de tempo de serviço, pensão, aposentadoria e abono permanência; acompanhar e informar o Diretor Jurídico sobre os processos judiciais de interesse do DETRAN/PE; manter arquivo de pareceres organizado para consultas;

 

XLII – à Unidade de Contratos e Convênios: responder pela elaboração dos contratos administrativos, convênios, comodatos e acordos; manter o arquivo atualizado e organizado dos contratos, convênios e pareceres; acompanhar e subsidiar os gestores dos respectivos instrumentos, com as informações necessárias; encaminhar, quando for o caso, as minutas de contratos, termos aditivos e demais instrumentos para visto da PGE, obedecendo às determinações legais;

 

XLIII - à Unidade de Apoio ao Planejamento de Trânsito: prestar assessoramento à Gerência de Planejamento de Trânsito; planejar com a Gerência de Educação de Trânsito a implantação, nos municípios, de Programas e Projetos de Educação de Trânsito; fornecer à Gerência de Planejamento de Trânsito relatório mensal das atividades realizadas;

 

XLIV – à Unidade de Informações e Estatísticas: realizar pesquisas e serviços de estatística de trânsito no âmbito do Estado; coordenar a coleta de informações de dados estatísticos ligados à frota de veículos e acidentes de trânsito junto aos órgãos municipais, estaduais e federais componentes do Sistema Nacional de Trânsito;

 

XLV - à Unidade de Projetos de Engenharia de Tráfego: elaborar projetos relativos à circulação de veículos e pedestres e de estacionamento; participar da elaboração de projetos para o aperfeiçoamento físico do sistema viário dos municípios conveniados com o DETRAN/PE;

 

XLVI – à Unidade de Normas e Cadastro: planejar e executar o arquivamento dos documentos, projetos e pareceres referentes à Engenharia de Tráfego, bem como o cadastro de convênios dos municípios; supervisionar a manutenção do cadastro viário dos municípios conveniados e as informações da sinalização gráfica e semafórica existentes, emitindo informações sobre a circulação e a sinalização existentes e relatórios específicos, quando solicitados; acompanhar a produção de dados e informações regulares e especiais do DETRAN-PE;

 

XLVII - à Unidade de Implantação de Sinalização: executar e/ou acompanhar a execução de sinalização horizontal, vertical e semafórica; elaborar termos de referência para contratação de serviços de sinalização; controlar a aquisição e utilização dos materiais e equipamentos de sinalização; controlar contratos relacionados à sinalização; fiscalizar as implantações de sinalização por terceirizados; executar a confecção, montagem e programação de semáforos e de placas de sinalização vertical;

 

XLVIII - à Unidade de Fiscalização: responder pelo exercício das atividades de fiscalização de trânsito, de veículos e de condutores em todo o Estado de Pernambuco; interagir com a Gerência de Educação de Trânsito, visando imprimir sentido educacional às atividades de fiscalização; integrar-se com as Gerências Psicomédica e de Habilitação de Condutores, visando executar a fiscalização nas Clínicas Médicas e Psicológicas e nos Centros de Formação de Condutores;

 

XLIX - à Unidade de Processamento de Autuações: realizar o processamento dos autos de infrações; exercer o controle operacional, o acompanhamento e a instrução dos processos de autos de infrações de trânsito, de recursos de infrações e de processos administrativos e judiciais relativos a infrações;

 

L - à Unidade de Veículos, CNH Recolhidas e Pontuação: exercer as atividades de controle de apreensões, liberações e pontuação de carteiras de habilitação, bem como o controle de apreensões e liberações de veículos; responsabilizar-se pela guarda dos veículos apreendidos e providenciar a entrega dos veículos liberados aos seus proprietários ou pessoas credenciadas, em conformidade com as normas vigentes;

 

LI - à Unidade de Análise de Recursos: instruir processos para análise pela JARI; coordenar e controlar os processos de recursos de infração; verificar a validade formal da infração, e analisar o recurso quanto à instrução, forma e procedência; solicitar perícia e audiência do usuário, quando adequado; emitir parecer nos recursos; baixar e cancelar infrações referentes aos recursos acolhidos; comunicar o resultado do recurso ao requerente e providenciar a ação administrativa requerida;

 

LII – à Unidade de Operações de Trânsito: executar o disciplinamento do trânsito, estabelecendo a segurança e fluidez aos usuários; realizar as intervenções necessárias durante as implantações de sinalização horizontal, vertical e semafórica; elaborar projetos de sinalização provisória em operações de trânsito especial, em eventos em municípios conveniados com o DETRAN/PE.

 

7. DAS CIRCUNSCRIÇÕES REGIONAIS DE TRÂNSITO – CIRETRANS

 

Ficam definidas as Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRANS, vinculadas à Coordenadoria de CIRETRANS/Postos Avançados, com as respectivas CIRETRANS subordinadas e suas áreas de atuação, em conformidade com o disposto no Decreto nº 35.565, de 10 de setembro de 2010:

 

Ficam definidas as Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRANS, vinculadas à Coordenadoria de CIRETRANS/Postos Avançados, com as respectivas CIRETRANS subordinadas e suas áreas de atuação, em conformidade com o disposto no Decreto nº 38.447, de 23 de julho de 2012.  (Redação dada pelo Decreto 40.574/2014)

 

1) 1ª CIRETRAN Especial – Olinda;

1) 1ª CIRETRAN Especial – Olinda; (Redação dada pelo Decreto 40.574/2014)

2) 2ª CIRETRAN Especial – Limoeiro (Passira, Salgadinho, Feira Nova e Cumarú): subordinadas: 29ª – Surubim (Santa Maria do Cambucá, Frei Miguelinho, Vertente do Lério e Casinhas) e 58ª Bom Jardim (João Alfredo e Orobó);

2) 2ª CIRETRAN Especial – Limoeiro (Passira, Salgadinho, Feira Nova e Cumarú): subordinadas: subordinada a 58ª Bom Jardim (João Alfredo e Orobó); (Redação dada pelo Decreto 40.574/2014)

3) 3ª CIRETRAN Especial – Palmares (Água Preta, Joaquim Nabuco e Xexéu): subordinadas: 49ª – Barreiros (São José da Coroa Grande), 36ª Ribeirão (Cortês e Gameleira), 16ª Catende (Belém de Maria, Maraial, São Benedito do Sul, Jaqueira e Quipapá) e 52ª Rio Formoso (Serinhaém e Tamandaré);

3) 3ª CIRETRAN Especial – Palmares (Água Preta, Joaquim Nabuco e Xexéu): subordinadas: 49ª – Barreiros (São José da Coroa Grande), 36ª Ribeirão  (Cortês e Gameleira),   16ª Catende (Belém de Maria, Maraial, São Benedito do Sul, Jaqueira e Quipapá) e 52ª Rio Formoso (Serinhaém e Tamandaré); (Redação dada pelo Decreto 40.574/2014)

4) 4ª CIRETRAN ESPECIAL - Caruaru (Agrestina, Riacho das Almas), subordinadas a 60ª CIRETRAN - São Caetano; a 37ª CIRETRAN - Cupira (Altinho, Panelas e Lagoa dos Gatos) e a 63ª CIRETRAN – Cachoeirinha;

4) 4ª CIRETRAN ESPECIAL - CARUARU (Agrestina, Riacho das Almas), subordinadas a 60ª CIRETRAN - São Caetano; a 37ª CIRETRAN - Cupira (Altinho, Panelas e Lagoa dos Gatos) e a 63ª CIRETRAN – Cachoeirinha; (Redação dada pelo Decreto 40.574/2014)

5) 5ª CIRETRAN Especial – Garanhuns (Jucati, Caetés, Paranatama, Saloá, Capoeiras, Lagoa do Ouro e Correntes): subordinadas: 50ª Canhotinho (Angelim, Jurema, Palmerina e São João), 34ª Lajedo (Calçado, Jupi e Ibirajuba), 51ª Águas Belas (Iati e Itaiba) e 22ª Bom Conselho (Brejão e Terezinha);

5) 5ª CIRETRAN Especial – Garanhuns (Jucati, Caetés, Paranatama, Saloá, Capoeiras, Lagoa do Ouro e Correntes): subordinadas: 50ª Canhotinho (Angelim, Jurema, Palmerina e São João), 34ª Lajedo (Calçado, Jupi e Ibirajuba), 51ª Águas Belas (Iati e Itaiba) e 22ª Bom Conselho (Brejão e Terezinha); (Redação dada pelo Decreto 40.574/2014)

6) 6ª CIRETRAN Especial – Arcoverde (Buique, Pedra, Tupanatinga e Venturosa): subordinadas: 25ª Sertânia (Custódia), 47ª Inajá (Ibimirim, Tacaratú e Manari) e 54ª Petrolândia (Jatobá);

6) 6ª CIRETRAN Especial – Arcoverde (Buique, Pedra, Tupanatinga e Venturosa): subordinadas: 25ª Sertânia (Custódia), 47ª Inajá (Ibimirim, Tacaratú e Manari) e 54ª Petrolândia (Jatobá); (Redação dada pelo Decreto 40.574/2014)

7) 7ª CIRETRAN Especial - Ouricuri (Bodocó, Santa Cruz e Santa Filomena): subordinada: 44ª Exu (Moreilândia e Granito);

7) 7ª CIRETRAN Especial - Ouricuri (Bodocó, Santa Cruz e Santa Filomena): subordinada: 44ª Exu (Moreilândia e Granito); (Redação dada pelo Decreto 40.574/2014)

8) 8ª CIRETRAN Especial – Petrolina (Afrânio, Dormentes, Lagoa Grande e Santa Maria da Boa Vista);

8) 8ª CIRETRAN Especial – Petrolina (Afrânio, Dormentes, Lagoa Grande e Santa Maria da Boa Vista); (Redação dada pelo Decreto 40.574/2014)

9) 9ª CIRETRAN Especial – Cabo: subordinadas: 55ª Ipojuca e 38ª Escada, (Amaraji e Primavera);

9) 9ª CIRETRAN Especial – Cabo: subordinadas: 55ª Ipojuca e 38ª Escada, (Amaraji e Primavera); (Redação dada pelo Decreto 40.574/2014)

10) 10ª CIRETRAN Especial - Timbaúba (Ferreiros): subordinadas: 45ª Aliança, 57ª Macaparana (São Vicente Ferrer) e a 41ª Vicência (Machados);

10) 10ª CIRETRAN Especial - Timbaúba (Ferreiros): subordinadas: 45ª Aliança, 57ª Macaparana (São Vicente Ferrer) e a 41ª Vicência (Machados); (Redação dada pelo Decreto 40.574/2014)

11) 11ª CIRETRAN Especial – Paulista (Abreu e Lima): subordinadas: 26ª Igarassu (Itapissuma, Itamaracá, Araçoiaba) e a 14ª São Lourenço (Camaragibe);

11) 11ª CIRETRAN Especial – Paulista (Abreu e Lima): subordinadas: 26ª Igarassu (Itapissuma, Itamaracá, Araçoiaba) e a 14ª São Lourenço (Camaragibe); (Redação dada pelo Decreto 40.574/2014)

12) 12ª CIRETRAN Especial - Vitória de Santo Antão (Glória de Goitá e Pombos): subordinada: 61ª Moreno;

12) 12ª CIRETRAN Especial - Vitória de Santo Antão (Glória de Goitá e Pombos): subordinada: 61ª Moreno; (Redação dada pelo Decreto 40.574/2014)

13) 13ª CIRETRAN Especial –  Jaboatão dos Guararapes;

13) 13ª CIRETRAN Especial –  Jaboatão dos Guararapes; (Redação dada pelo Decreto 40.574/2014)

14) 17ª CIRETRAN Especial – Goiana: subordinadas: 62ª Condado (Itaquitinga) e 33ª Itambé(Camutanga);

14) 17ª CIRETRAN Especial – Goiana: subordinadas: 62ª Condado (Itaquitinga) e 33ª Itambé(Camutanga);  (Redação dada pelo Decreto 40.574/2014)

15) 18ª CIRETRAN Especial – Salgueiro (Cedro, Serrita, Terra Nova, Parnamirim, Verdejantes e Mirandiba),: subordinadas: 31ª Belém de São Francisco (Itacuruba) e a 35ª Cabrobó (Orocó);

15) 18ª CIRETRAN Especial – Salgueiro (Cedro, Serrita, Terra Nova, Parnamirim, Verdejantes e Mirandiba),: subordinadas: 31ª Belém de São Francisco (Itacuruba) e a 35ª Cabrobó (Orocó); (Redação dada pelo Decreto 40.574/2014)

16) 19ª CIRETRAN Especial – Serra Talhada (Betânia e Calumbí): subordinadas: 39ª Triunfo (Flores, Santa Cruz da Baixa Verde), 48ª São José do Belmonte e a 35ª Floresta (Carnaubeira da Penha);

16) 19ª CIRETRAN Especial – Serra Talhada (Betânia e Calumbí): subordinadas: 39ª Triunfo (Flores, Santa Cruz da Baixa Verde), 48ª São José do Belmonte e a 35ª Floresta (Carnaubeira da Penha); (Redação dada pelo Decreto 40.574/2014)

17) 21ª CIRETRAN Especial – Belo Jardim: subordinadas: 43ª São Bento do Uma (Tacaimbó);

17) 21ª CIRETRAN Especial – Belo Jardim: subordinadas: 43ª São Bento do Uma (Tacaimbó);  (Redação dada pelo Decreto 40.574/2014)

18) 23ª CIRETRAN Especial – Araripina: (Ipubí e Trindade);

18) 23ª CIRETRAN Especial – Araripina: (Ipubí e Trindade); (Redação dada pelo Decreto 40.574/2014)

19) 24ª CIRETRAN Especial – Afogados da Ingazeira (Carnaíba, Iguaraci, Ingazeira, Solidão, Tabira e Quixaba): subordinada: 42ª São José do Egito (Brejinho, Itapetim, Santa Terezinha e Tuparetama);

19) 24ª CIRETRAN Especial – Afogados da Ingazeira (Carnaíba, Iguaraci, Ingazeira, Solidão, Tabira e Quixaba): subordinada: 42ª São José do Egito (Brejinho, Itapetim, Santa Terezinha e Tuparetama); (Redação dada pelo Decreto 40.574/2014)

20) 28ª CIRETRAN Especial – Gravatá (Chã Grande): subordinadas: 20ª Bezerros (Camocim de São Felix e Sairé) e 56ª Bonito (Barra de Guabiraba e São Joaquim do Monte);

20) 28ª CIRETRAN Especial – Gravatá (Chã Grande): subordinadas: 20ª Bezerros (Camocim de São Felix e Sairé) e 56ª Bonito (Barra de Guabiraba e São Joaquim do Monte); (Redação dada pelo Decreto 40.574/2014)

21) 30ª CIRETRAN Especial – Carpina: subordinadas: 46ª Nazaré da Mata (Tracunhaém e Buenos Aires) e a 40ª Paudalho (Chã de Alegria, Lagoa do Carro, Lagoa de Itaenga);

21) 30ª CIRETRAN Especial – Carpina: subordinadas: 46ª Nazaré da Mata (Tracunhaém e Buenos Aires) e a 40ª Paudalho (Chã de Alegria, Lagoa do Carro, Lagoa de Itaenga);  (Redação dada pelo Decreto 40.574/2014)

22) 27ª CIRETRAN Especial - Santa Cruz do Capibaribe (Toritama): subordinadas: 59ª CIRETRAN - Brejo da Madre de Deus (Jatauba) e a 53ª CIRETRAN - Taquaritinga do Norte (Vertentes);

22) 27ª CIRETRAN Especial - Santa Cruz do Capibaribe (Toritama): subordinadas: 59ª CIRETRAN - Brejo da Madre de Deus (Jatauba) e a 53ª CIRETRAN - Taquaritinga do Norte (Vertentes); (Redação dada pelo Decreto 40.574/2014)

23) 15ª CIRETRAN Especial – Pesqueira ( Sanharó, Poção e Alagoinha).

23) 15ª CIRETRAN Especial – Pesqueira (Sanharó, Poção e Alagoinha).   (Redação dada pelo Decreto 40.574/2014)

24) 29ª CIRETRAN Especial – Surubim (Santa Maria do Cambucá, Frei Miguelinho, Vertente do Lério e Casinhas). (Redação dada pelo Decreto 40.574/2014)

 

8. DOS RECURSOS HUMANOS

 

O Quadro de lotação do DETRAN/PE é constituído por servidores de atividades exclusivas de Estado e por servidores de atividades de interesse público, não exclusivo de Estado.

 

As Atividades Exclusivas de Estado, a cargo do DETRAN/PE, são exercidas pelos titulares dos cargos comissionados e funções gratificadas que lhe foram alocados para o desempenho das funções de Direção, Coordenação, Controle, Gerência, Assessoramento, Chefia e assistência técnica e administrativa.

 

As Atividades de Interesse Público a qual se encontra encarregado o DETRAN/PE são exercidas pelos ocupantes dos cargos do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Executivo, alocados à Autarquia.

 

Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado, livremente escolhidos dentre os que satisfaçam os requisitos para seu desempenho, prioritariamente servidores públicos estaduais de carreira. As funções gratificadas serão atribuídas pelo Diretor-

Presidente aos servidores lotados no DETRAN/PE ou que lhe sejam cedidos, livremente escolhidos dentre os que satisfaçam os requisitos para seu desempenho. As funções permanentes descritas no Regulamento e neste Manual serão desempenhadas por servidores ou empregados públicos que integrem ou venham a integrar o quadro da Autarquia.

 

9. DOS PROCEDIMENTOS

 

Atendidas as disposições da Lei Complementar nº. 49, de 31 de janeiro de 2003, e de sua regulamentação, a atuação dos órgãos e unidades integrantes da estrutura da autarquia, os procedimentos a serem seguidos, no exercício de suas competências, e os fluxogramas dos principais processos, constarão de Instruções de Serviço Interno - ISI, baixadas em complementaridade a este Manual, pelo Diretor-Presidente do DETRAN/PE.

 

As Instruções de Serviço Interno - ISI serão datadas e numeradas seqüencialmente e, quando alteradas, substituídas integralmente pela posterior, com a numeração original e data atual, para facilitar consultas e catalogação.

 

10. DAS OMISSÕES

 

Os casos omissos neste Manual de Serviço serão resolvidos pela Diretoria do DETRAN/PE respeitando-se a legislação estadual aplicável.

 

11. DOCUMENTOS INTEGRANTES

 

Integram este Manual de Serviços:

1. Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações;

2. Lei n° 14.264, de 06 de janeiro de 2011;

3. Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011;

4. Regulamento aprovado pelo Decreto nº 36.387, de 06 de abril de 2011;

5. Instruções de Serviço que venham a ser baixadas pelo titular da entidade.

 

ANEXO II

 

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO – DETRAN/PE

 

FUNÇÕES GRATIFICADAS

JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES

 

DENOMINAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .SÍMBOLO  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .QUANT.

Chefe da Unidade de Supervisão das JARI  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .FGS-1  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .01

Função Gratificada de Supervisão - 2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .FGS-2  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .02

Função Gratificada de Supervisão - 3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .FGS-3  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .01

 

COMISSÃO PERMANENTE PROCESSANTE DE CREDENCIADOS

 

DENOMINAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .SÍMBOLO  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .QUANT.

Chefe da Unidade de Supervisão da Comissão Processante  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .FGS-1  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .01

Função Gratificada de Supervisão - 2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .FGS-2  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .02

 

COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

 

DENOMINAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .SÍMBOLO  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .QUANT.

Chefe da Unidade de Supervisão da Comissão de Inquérito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .FGS-1  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .01

Função Gratificada de Supervisão - 2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .FGS-2  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .02

 

PRESIDÊNCIA

 

DENOMINAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .SÍMBOLO  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .QUANT.

Função Gratificada de Supervisão - 2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .FGS-2  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .01

 

COORDENADORIA EXECUTIVA

 

DENOMINAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .SÍMBOLO  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .QUANT.

Chefe da Unidade de Estudos Econômicos  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .FGS-1  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .01

 

OUVIDORIA

 

DENOMINAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .SÍMBOLO  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .QUANT.

Função Gratificada de Supervisão - 2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .FGS-2  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .01

 

AUDITORIA DE PROCESSOS

 

DENOMINAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .SÍMBOLO  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .QUANT.

Função Gratificada de Supervisão - 2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .FGS-2  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .01

 

CORREGEDORIA

 

DENOMINAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .SÍMBOLO  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .QUANT.

Função Gratificada de Supervisão - 2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .FGS-2  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .01

Função Gratificada de Supervisão - 3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .FGS-3  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .01

 

GERÊNCIA ESCOLAR

 

DENOMINAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .SÍMBOLO  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .QUANT.

Chefe da Unidade de Integração com a Rede de Ensino  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .FGS-1  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .01

Função Gratificada de Supervisão - 3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .FGS-3  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .01

 

GERÊNCIA DE ENSINO

 

DENOMINAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .SÍMBOLO  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .QUANT.

Chefe da Unidade de Projetos Especiais  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .FGS-1  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .01

Função Gratificada de Supervisão - 3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .FGS-3  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .01

 

GERÊNCIA DE PRODUÇÃO PEDAGÓGICA

 

DENOMINAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .SÍMBOLO  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .QUANT.

Chefe da Unidade de Produção Pedagógica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .FGS-1  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .01

Função Gratificada de Supervisão - 3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .FGS-3  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .01

COORDENADORIA TÉCNICA DE PLANEJAMENTO

 

DENOMINAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .SÍMBOLO  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .QUANT.

Chefe da Unidade de Planejamento  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .FGS-1  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .01

Função Gratificada de Supervisão - 2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .FGS-2  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .01

 

DIRETORIA DE GESTÃO

 

DENOMINAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .SÍMBOLO  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .QUANT.

Chefe da Unidade de Apoio à Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .FGS-1  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .01

Função Gratificada de Supervisão - 3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .FGS-3  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .01

 

GERÊNCIA ADMINISTRATIVA

 

DENOMINAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .SÍMBOLO  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .QUANT.

Chefe da Unidade de Materiais   . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .FGS-1  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .01

Chefe da Unidade de Patrimônio  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .FGS-1  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .01

Chefe da Unidade de Informações Corporativas  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .FGS-1  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .01

Função Gratificada de Supervisão - 2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .FGS-2  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .01

 

GERÊNCIA DE SUPORTE

 

DENOMINAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .SÍMBOLO  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .QUANT.

Chefe da Unidade de Engenharia   . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .FGS-1  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .01

Chefe da Unidade de Manutenção  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .FGS-1  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .01

Chefe da Unidade de Segurança  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .FGS-1  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .01

Chefe da Unidade de Transporte  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .FGS-1  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .01

Função Gratificada de Supervisão - 2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .FGS-2  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .05

Função Gratificada de Supervisão - 3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .FGS-3  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .03

 

GERÊNCIA FINANCEIRA

 

DENOMINAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .SÍMBOLO  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .QUANT.

Chefe da Unidade de Contabilidade    . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .FGS-1  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .01

Chefe da Unidade de Arrecadação e Pagamentos  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .FGS-1  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .01

Chefe da Unidade de Orçamento  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .FGS-1  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .01

Função Gratificada de Supervisão - 2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .FGS-2  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .05

 

GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

 

DENOMINAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .SÍMBOLO  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .QUANT.

Chefe da Unidade de Administração de Pessoal  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .FGS-1  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .01

Chefe da Unidade de Desenvolvimento de Pessoal   . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .FGS-1  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .01

Chefe da Unidade de Benefícios e Assistência  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .FGS-1  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .01

Função Gratificada de Supervisão - 2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .FGS-2  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .06

 

DIRETORIA DE OPERAÇÕES

 

DENOMINAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .SÍMBOLO  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .QUANT.

Função Gratificada de Supervisão - 2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .FGS-2  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .01

Função Gratificada de Supervisão - 3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .FGS-3  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .03

 

GERÊNCIA DE HABILITAÇÃO DE CONDUTORES

 

DENOMINAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .SÍMBOLO  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .QUANT.

Chefe da Unidade de Habilitação e RENACH . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .FGS-1  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .01

Chefe da Unidade de Emissão de Habilitações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .FGS-1  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .01

Chefe da Unidade de Exames e Classificação  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .FGS-1  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .01

Chefe da Unidade de Supervisão de Centro de Formação de Condutores  . . . . . . . . . . .FGS-1  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .01

Função Gratificada de Supervisão - 2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .FGS-2  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .03

Função Gratificada de Supervisão - 3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .FGS-3  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .01

 

GERÊNCIA DE REGISTRO DE VEÍCULOS

 

DENOMINAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .SÍMBOLO  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .QUANT.

Chefe da Unidade de Registro de Veículos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .FGS-1  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .01

Chefe da Unidade de Cadastro de Veículos  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .FGS-1  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .01

Chefe da Unidade de Vistoria e Emplacamento  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .FGS-1  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .01

Chefe da Unidade de Coordenação do RENAVAM  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .FGS-1  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .01

Chefe da Unidade de Atendimento a Grandes Clientes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .FGS-1  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .01

Função Gratificada de Supervisão - 2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .FGS-2  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .03

Função Gratificada de Supervisão - 3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .FGS-3  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .01

GERÊNCIA DE PSICOMÉDICA

 

DENOMINAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .SÍMBOLO  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .QUANT.

Chefe da Unidade Médica  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .FGS-1  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .01

Chefe da Unidade de Psicologia   . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .FGS-1  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .01

Chefe da Unidade de Supervisão de Credenciamentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .FGS-1  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .01

 

DIRETORIA DE ATENDIMENTO

 

DENOMINAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .SÍMBOLO  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .QUANT.

Função Gratificada de Supervisão - 3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .FGS-3  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .02

 

GERÊNCIA DE INFORMÁTICA

 

DENOMINAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .SÍMBOLO  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .QUANT.

Chefe da Unidade de Suporte Técnico de Sistemas  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .FGS-1  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .01

Chefe da Unidade de Produção e Manutenção   . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .FGS-1  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .01

Chefe da Unidade de Suporte à Infraestrutura  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .FGS-1  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .01

 

COORDENADORIA DE CIRETRAN’s/POSTOS AVANÇADOS

 

DENOMINAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .SÍMBOLO  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .QUANT.

Chefe da Unidade de Suporte às CIRETRAN’s . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .FGS-1  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .01

Função Gratificada de Supervisão - 2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .FGS-2  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .96

Função Gratificada de Supervisão - 3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .FGS-3  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .16

 

GERÊNCIA DE ATENDIMENTO

 

DENOMINAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .SÍMBOLO  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .QUANT.

Chefe da Unidade de Suporte Operacional  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .FGS-1  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .01

Chefe da Unidade de Controle de Táxis e Coletivos   . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .FGS-1  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .01

Função Gratificada de Supervisão - 2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .FGS-2  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .19

 

DIRETORIA JURÍDICA

 

DENOMINAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .SÍMBOLO  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .QUANT.

Chefe da Unidade de Pareceres . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .FGS-1  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .01

Chefe da Unidade de Contratos e Convênios  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .FGS-1  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .01

Função Gratificada de Supervisão - 2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .FGS-2  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .02

Função Gratificada de Supervisão - 3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .FGS-3  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .02

 

GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO DE TRÂNSITO

 

DENOMINAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .SÍMBOLO  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .QUANT.

Chefe da Unidade de Apoio ao Planejamento de Trânsito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .FGS-1  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .01

Chefe da Unidade de Informações e Estatísticas  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .FGS-1  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .01

 

GERÊNCIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO

 

DENOMINAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .SÍMBOLO  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .QUANT.

Chefe da Unidade de Projetos de Engenharia de Tráfego . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .FGS-1  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .01

Chefe da Unidade de Normas e Cadastro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .FGS-1  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .01

Chefe da Unidade de Implantação de Sinalização  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .FGS-1  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .01

 

GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E INFRAÇÕES

 

DENOMINAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .SÍMBOLO  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .QUANT.

Chefe da Unidade de Fiscalização  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .FGS-1  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .01

Chefe da Unidade de Processamento de Autuações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .FGS-1  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .01

Chefe da Unidade de Veículos, CNH Recolhidas e Pontuações   . . . . . . . . . . . . . . . . . . .FGS-1  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .01

Chefe da Unidade de Análise de Recursos  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .FGS-1  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .01

Chefe da Unidade de Operações de Trânsito  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .FGS-1  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .01

Função Gratificada de Supervisão - 2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .FGS-2  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .02

Função Gratificada de Supervisão - 3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .FGS-3  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .01

TOTAL  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .-  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .241