Decreto 30.558 - 26/06/2007

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DECRETO Nº 30.558, DE 26 DE JUNHO DE 2007.

 

Aprova o Manual de Serviços do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 13.205, de 19 de janeiro de 2007, e alteração, no Decreto n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007, e no Decreto n° 30.363, de 17 de abril de 2007,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Serviços do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, anexo a este Decreto.

 

Art. 2º O Manual de Serviços, de que trata o artigo anterior, consolida a organização administrativa do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN/PE, detalhando sua estrutura básica e a competência de suas unidades e será complementado, integrado e permanentemente atualizado por regras de procedimento, através de:

I - Instruções de Serviço - IS baixadas pelas Secretarias de Administração, da Fazenda e do Planejamento e Gestão, como órgãos centrais das atividades-meio do Poder Executivo, nas respectivas áreas de atuação, para disciplinar as atividades e processos de interesse e competência comuns das Secretarias de Estado e entidades vinculadas; e

II - Instruções de Serviço Interno - ISI, baixadas pelo Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN/PE para normatizar os processos internos de sua competência.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 2007.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 25.453, de 14 de maio de 2003, e alterações.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 26 de junho de 2007.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

HUMBERTO SÉRGIO COSTA LIMA

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMRA

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

  

ANEXO I

 

MANUAL DE SERVIÇOS

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE

 

1. HISTÓRICO

O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN/PE, autarquia integrante da Administração Indireta do Poder Executivo, criada através do Decreto-Lei Estadual nº 23, de 24 de maio de 1969, e modificações posteriores, e vinculada à Secretaria das Cidades, por força do contido na Lei nº 13.205, de 19 de janeiro de 2007.

Sua estrutura organizacional básica e a competência e atribuições dos órgãos que a integram constam do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 30.363, de 17 de abril de 2007

 

2. DA MISSÃO INSTITUCIONAL

É missão do DETRAN/PE promover educação e cidadania para que o Estado de Pernambuco tenha um trânsito humanizado, com pedestres e condutores qualificados e veículos legalizados.

 

3. PRINCIPAIS ATIVIDADES

Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, aplicando as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro -CTB e seu regulamento;

Realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação - CNH;

Desenvolver ações de educação e reeducação no trânsito, buscando a obediência às leis do trânsito, o exercício da cidadania, a segurança no trânsito e a defesa do meio- ambiente, promovendo e participando de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;

Vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro de Veículos - CRV e o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo - CRLV;

Estabelecer com os demais órgãos executivos e autuantes as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as penalidades e as medidas administrativas previstas no CTB;

Notificar infratores, arrecadar multas e valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos em depósitos autorizados;

Credenciar órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma estabelecida em norma do CONTRAN;

Efetuar contratações, concessões e credenciamentos de serviços de terceiros para o exercício de atividades legalmente autorizadas, visando à descentralização e melhor atendimento ao público usuário;

Atender, diretamente ou através de terceiros concedidos, ao público em geral na prestação de informações e serviços concernentes a suas responsabilidades;

Fiscalizar e supervisionar todos os serviços realizados por terceiros, sob todas as formas de contratação, visando à sistematização, à padronização e à excelência da qualidade do atendimento ao público usuário;

Expedir ou visar a Permissão Internacional para Conduzir, o Certificado Internacional para Automóvel e a Caderneta de Passagem nas Alfândegas;

Coletar dados estabelecidos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas;

Implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;

Integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área da sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação;

Fornecer aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários municipais, os dados cadastrais dos veículos registrados e dos condutores habilitados, para fins de notificação de penalidades e de arrecadação de multas, nas áreas de sua competência;

Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, além de apoiar, quando solicitado, as ações específicas dos órgãos ambientais locais;

Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob a coordenação do respectivo Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN;

Operar o trânsito e o sistema de circulação, por delegação dos Municípios;

Decidir a apreensão e a liberação de veículos, ou combinações de veículos, inclusive das unidades acopláveis ou articuladas.

 

4. USUÁRIOS DOS SERVIÇOS

O público usuário dos serviços do DETRAN/PE são os proprietários de veículos automotores do Estado de Pernambuco e os condutores habilitados desses veículos;

Órgãos atuantes no Sistema de Trânsito do Estado;

Municípios que assumiram a gestão do trânsito;

Credenciados Médicos e Psicólogos Peritos Examinadores;

Centros de Formação de Condutores – CFC’s do Estado;

Despachantes documentaristas;

Escolas da rede de ensino fundamental e médio que aderiram aos programas de Educação de Trânsito da Entidade;

Tribunais de Justiça que utilizam a Base de Dados de Veículos e Condutores;

Polícia Civil, Militar, Federal e Rodoviária Federal;

Secretaria da Fazenda;

População em geral.

 

5. DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Para cumprimento de suas finalidades, a estrutura organizacional do DETRAN/PE se dá por funções e por sistemas, agindo para cumprimento das ações programáticas do Governo, constantes do Plano Plurianual de Investimentos - PPI, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; dos orçamentos anuais do Estado, e das diretrizes e políticas públicas traçadas pelas Câmaras Temáticas do Conselho Deliberativo de Políticas e Gestão Públicas, visando a fim determinado e controle de resultados.

A estrutura básica do DETRAN/PE, por funções, é a constante e descrita no seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 30.363, de 17 de abril de 2007, e está organizada por Diretorias subordinadas à Presidência, relacionadas com suas responsabilidades sociais orientadas tecnicamente por base legal específica do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, estando a administração da autarquia, representada pela Coordenadoria de Gestão, submetida às normas dos Sistemas Administrativos e Financeiros Centrais do Estado.

A estrutura integral do DETRAN/PE, incluídos os órgãos componentes da estrutura básica e suas unidades de serviço, é a que se encontra descrita a seguir:

I - ÓRGÃOS COLEGIADOS:

a) Conselho Fiscal - CF;

b) Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI:

1. Unidade de Supervisão das JARI;

c) Comissão Permanente de Licitação - CPL;

II ÓRGÃO DE DIREÇÃO:

a) Diretor-Presidente –DP;

III - ÓRGÃOS DE APOIO:

a) Coordenadoria Executiva - DP-CE:

1. Unidade de Estudos Econômicos - CEEE;

b) Ouvidoria – DP-OV;

c) Auditoria de Processos - DP-AP;

d) Chefia de Publicidade Institucional - DP-PI;

e) Corregedoria - DP-CO;

f) Assessoria - DP-AS;

g) Secretaria de Gabinete - DP-SG;

h) Coordenadoria de Articulação Municipal – CM:

1. Unidade de Apoio à Municipalização – CMAM;

IV - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO:

a) Coordenadoria Técnica de Planejamento - DP-CP:

1. Unidade de Informações Estatísticas - CPIE;

b) Diretoria de Gestão - DG:

1. Unidade de Apoio à Gestão – DGAG;

2. Unidade de Suporte – DGSS;

3. Unidade de Materiais – DGSM;

4. Unidade de Informações Corporativas - DGSI;

b.1) Gerência Financeira – DGF:

1.1. Unidade de Contabilidade – DGFC;

1.2. Unidade de Arrecadação e Pagamentos- DGFA;

1.3. Unidade de Orçamento – DGFO;

b.2) Gerência de Recursos Humanos – DGH:

2.1. Unidade de Administração de Pessoal – DGHP;

2.2 Unidade de Desenvolvimento de Pessoal - DGHD;

2.3. Unidade de Benefícios e Assistência – DGHB;

V - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM:

a) Diretoria de Operações - DO:

1. Gerência de Habilitação de Condutores:

1.1 Unidade de Habilitação e RENACH – DOHR;

1.2 Unidade de Emissão de Habilitações – DOHE;

1.3 Unidade de Exames e Classificação – DOHC;

1.4 Unidade de Supervisão de Centro de Formação de Condutores - DOHS;

2. Gerência de Fiscalização e Infrações – DOF:

2.1 Unidade de Fiscalização – DOFE;

2.2 Unidade de Processamento de Autuações – DOFP;

2.3 Unidade de Veículos e Habilitações Recolhidas - DOFV; e

2.4 Unidade de Análise de Recursos – DOFR;

3. Gerência de Registro de Veículos – DOV:

3.1 Unidade de Registro de Veículos – DOVE;

3.2 Unidade de Cadastro de Veículos - DOVC;

3.3 Unidade de Vistoria e Emplacamento – DOVI;

3.4 Unidade de Coordenação do RENAVAM – DOVR; e

3.5 Unidade de Atendimento a Grandes Clientes-DOVA;

4. Gerência de Psicomédica – DOP:

4.1 Unidade Médica – DOPM;

4.2 Unidade de Psicologia – DOPS; e

4.3 Unidade de Supervisão de Credenciados – DOPC;

b) Diretoria de Atendimento - DU:

1. Gerência de Informática – DUI:

1.1 Unidade de Suporte Técnico de Sistemas – DUIS;

1.2 Unidade de Produção e Manutenção - DUIP; e

1.3 Unidade de Suporte à Infra-Estrutura – DUIE;

2. Gerência de Educação de Trânsito – DUE:

2.1 Unidade de Produção Pedagógica –DUEP;

2.2 Unidade de Promoções de Eventos e Projetos Especiais – DUEE; e

2.3 Unidade de Integração com a Rede de Ensino –DUEI;

3. Gerência de CIRETRANS – DUC:

3.1 Coordenadoria de CIRETRANS/Postos Avançados;

3.2 Unidade de Suporte às CIRETRANS – DUCS; e

3.3 Chefia do Posto Avançado de Fernando de Noronha;

4. Gerência de Atendimento –DUA:

4.1 Unidade de Suporte Operacional – DUAO; e

4.2 Unidade de Controle de Táxis e Coletivos – DUAT;

c) Diretoria Jurídica – DJ:

1. Unidade de Pareceres - DJPJ; e

2. Unidade de Contratos e Convênios – DJCC.

Estas unidades de serviço estão detalhadas até o nível de Função Gratificada de Supervisão – 1 (FGS-1). As demais Funções Gratificadas de Supervisão-2 e 3 (FGS-2 e FGS-3), terão o caráter de encargo e suas competências deverão ser atribuídas pela Presidência considerando a maior ou menor complexidade desses encargos.

 

6. DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGAOS E SUAS UNIDADES

Compete, em especial:

I - ao Conselho Fiscal: fiscalizar os atos dos administradores, verificando o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários; opinar sobre o relatório anual da administração; analisar o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas, periodicamente, pela Autarquia; examinar as demonstrações financeiras do exercício social e sobre elas opinar; emitir parecer sobre os relatórios de auditorias externa e interna realizadas no DETRAN/PE; e responder às consultas formuladas pelo Diretor-Presidente;

II - às Juntas Administrativas de Recursos de Infração - JARI: efetuar a análise e julgamento dos recursos contra a aplicação de penalidades por infrações, previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

III - à Unidade de Supervisão das JARI: recepcionar, distribuir, controlar e remeter processos ao CETRAN, nos casos de recursos interpostos contra decisões da JARI; fornecer as informações requeridas pelos interessados nos processos administrativos; expedir relatórios das atividades da JARI; prestar ou requisitar apoio jurídico;

IV - à Comissão Permanente de Licitação: coordenar e efetuar as licitações para aquisição de bens e serviços, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, nos termos da legislação pertinente, vinculando-se, diretamente, à Presidência;

V - ao Diretor-Presidente: exercer a autoridade de trânsito no Estado; estabelecer a política básica para o trânsito, a partir das diretrizes gerais do Governo do Estado e do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, em consonância ao Código de Trânsito Brasileiro - CTB, além de responsabilizar-se pela administração geral da Autarquia, pela qualidade dos serviços prestados à sociedade e seu aprimoramento no atendimento ao usuário;

VI - à Coordenadoria Executiva: coordenar as ações das Diretorias e demais Coordenadorias, em suas atividades técnicas e administrativas com vistas à fiel obediência aos programas de trabalhos e ao plano estratégico instituídos; prestar apoio ao Diretor-Presidente; exercer funções de representação e articulação interna e externa, sempre que solicitado pelo Diretor-Presidente; acompanhar os resultados das ações da entidade, de suas unidades e dos sistemas sob sua responsabilidade quanto à execução financeira; manter contatos com governos e órgãos de outros estados ou países visando estabelecer programas de cooperação técnica;

VII – à Unidade de Estudos Econômicos: efetuar a análise e estudo de índices econômicos; efetuar o estudo de custos para realinhamento de tarifas; analisar os pedidos de reajuste de credenciados; analisar os índices de correção de contratos; efetuar a análise financeira dos contratos; efetuar a análise de indicadores de desempenho e emitir pareceres econômicos;

VIII - à Ouvidoria: contribuir para o desenvolvimento institucional, oferecendo aos usuários, aos gestores, aos servidores e à comunidade em geral, um canal de comunicação sem burocracias, imparcial, para solução de problemas e aprimoramento de ações e serviços da Instituição;

IX - à Auditoria de Processos: executar auditoria nos procedimentos administrativos e normas operacionais do DETRAN/PE buscando a garantia da integridade e da segurança dos mesmos frente às possibilidades de fraude e má administração; desenvolver auditoria interna no DETRAN/PE de acordo com as normas legais pertinentes e com a Auditoria Geral do Estado e propor medidas de prevenção e segurança visando eliminar fragilidades que permitam a fraude, a ilegalidade e a impunidade;

X - à Chefia de Publicidade Institucional: coordenar, planejar e executar as atividades de comunicação interna e externa do DETRAN/PE sob a orientação do Diretor-Presidente; assessorar no planejamento e realização de campanhas institucionais e de educação de trânsito; acompanhar e relatar a presença do órgão e dos assuntos de seu interesse na mídia; assessorar a Presidência e demais autoridades do DETRAN/PE quanto ao relacionamento com a imprensa;

XI - à Corregedoria: coordenar as apurações de infrações penais administrativas e disciplinares cometidas por servidores do DETRAN/PE; instaurar, por determinação do Diretor-Presidente, sindicância e inquérito administrativo; executar correição nas unidades da instituição; e apreciar as representações relativas à atuação dos órgãos e agentes do DETRAN/PE;

XII - à Assessoria: prestar assessoramento direto ao Diretor-Presidente do DETRAN/PE, nas questões de natureza técnica, elaboração de documentos, estudos e projetos;

XIII - à Secretaria de Gabinete: apoio administrativo e logístico ao Diretor-Presidente do DETRAN/PE, atendendo a todas as necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição do expediente e atividades correlatas;

XIV - à Coordenadoria de Articulação Municipal: promover ações visando à integração dos municípios de Pernambuco ao Sistema Nacional de Trânsito e à implantação, nos municípios, de programas e projetos de Educação de Trânsito, assim como as demais ações de apoio aos municípios, para obediência, por estes, ao Código de Trânsito Brasileiro;

XV - à Unidade de Apoio à Municipalização: prestar assessoramento à Coordenadoria de Articulação Municipal; planejar com a Gerência de Educação de Trânsito a implantação, nos municípios, de Programas e Projetos de Educação de Trânsito; articular-se com a Gerência de CIRETRANS com relação à viabilidade de criação de Postos de Atendimento nos municípios que não possuam CIRETRAN, através de Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa entre o DETRAN/PE e os Municípios; manter entendimentos junto às Prefeituras para verificar a viabilidade de integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito; acompanhar junto à Diretoria Jurídica a elaboração de Convênios com os municípios, visando à integração dos mesmos ao Sistema Nacional de Trânsito; responsabilizar-se pela programação da dotação orçamentária da Coordenadoria de Articulação Municipal; fornecer ao Diretor de Articulação Municipal relatório mensal das atividades realizadas;

XVI - à Coordenadoria Técnica de Planejamento: desenvolver, implantar e apoiar a operação do Sistema de Planejamento do DETRAN/PE; desenvolver os elementos de apoio ao planejamento estratégico e operacional do DETRAN/PE, integrado ao planejamento do Estado, formular seus procedimentos, negociar seu cronograma e animar a participação de todas as áreas; assessorar a Presidência visando à orientação das atividades de planejamento; apoiar a formalização dos planos, programas, projetos e respectivos orçamentos desenvolvidos pelas áreas;

XVII - à Unidade de Informações Estatísticas: realizar pesquisas e serviços de estatística de trânsito no âmbito do Estado; coordenar a coleta de informações de dados estatísticos ligados à frota de veículos e acidentes de trânsito junto aos órgãos municipais, estaduais e federais componentes do Sistema Nacional de Trânsito;

XVIII - à Diretoria de Gestão: planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades de administração geral: de finanças, de orçamento, de contabilidade, de pessoal, de suprimento, de material, de compras, de almoxarifado, de comunicação, de documentação, de manutenção, de transporte, de vigilância e de patrimônio;

XIX - à Unidade de Apoio à Gestão: promover o controle dos contratos e convênios da área administrativa do DETRAN/PE; promover as interfaces entre a Diretoria de Gestão e suas gerências; efetuar a triagem e tratamento inicial da documentação recebida pela Diretoria de Gestão; propor medidas visando à otimização dos procedimentos administrativos, à qualidade dos Termos de Referências e das especificações dos materiais e serviços; relacionar-se com gestores de contratos, Diretoria Jurídica e as áreas interessadas buscando idéias e sugestões para melhorar a gestão de contratos e convênios;

XX - à Unidade de Suporte: garantir os padrões de qualidade dos serviços internos; assessorar a Diretoria de Gestão, quanto ao acompanhamento de contratos de manutenção, de projetos e de construção e das atividades de vigilância e de transportes; gerir o cadastro de bens móveis e imóveis e seus registros de responsabilidade dos bens; atualizar registros de seguros, de direitos e de obrigações do DETRAN/PE sobre os bens patrimoniais cedidos ou recebidos de terceiros; e, propor a alienação dos bens patrimoniais considerados inservíveis;

XXI - à Unidade de Materiais: responder pelos sistemas de planejamento de suprimento de materiais, insumos e serviços; receber e encaminhar à Comissão Permanente de Licitação – CPL os pedidos de licitação; promover o atendimento das suas necessidades de informações e condições operacionais; manter a guarda e arquivar os documentos dos processos licitatórios; supervisionar o recebimento, a conferência, a guarda, a entrega e o controle dos materiais adquiridos e estocados no DETRAN/PE;

XXII - à Unidade de Informações Corporativas: responder pelos serviços de comunicação visual das instalações do DETRAN/PE em geral, pela padronização dos instrumentos de comunicação de escrita interna; recebimento, distribuição e expedição de correspondência, documentos administrativos e a abertura protocolar de processos administrativos, bem como controle e acompanhamento da tramitação desses processos; recebimento, classificação, arquivamento, guarda, fornecimento e alienação de documentos em arquivo; operação do sistema de telecomunicações com finalidade administrativa;

XXIII - à Gerência Financeira: coordenar as atividades de programação, execução, supervisão e controle de receitas, despesas e orçamento do DETRAN/PE;

XXIV - à Unidade de Contabilidade: responder pelos registros e controles contábeis do DETRAN/PE; promover os controles financeiro-patrimoniais dos bens do ativo imobilizado; manter os arquivos comprobatórios das classificações das receitas arrecadadas e realizadas; proceder à análise, à classificação e ao controle contábil das receitas; promover o controle e análise dos documentos de despesas referentes às prestações de contas dos projetos conveniados;

XXV – à Unidade de Arrecadação e Pagamentos: promover os pagamentos, recebimentos e depósitos bancários; acompanhar os saldos bancários conjuntamente com a Unidade de Contabilidade; providenciar para que os cadastros de credores sejam atualizados periodicamente; operar o sistema para controle de arrecadação das receitas; providenciar relatórios periódicos sobre a arrecadação para a Gerência Financeira;

XXVI - à Unidade de Orçamento: promover a elaboração da Proposta Orçamentária anual, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e orientação da Secretaria das Cidades - SECID e da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG; promover o acompanhamento e controle dos saldos orçamentários; acompanhar os processos de emissão de empenhos, suprimentos individuais e controle de diárias; desenvolver as atividades de planejamento, controle e acompanhamento da receita e despesas; gerenciar o processamento da receita;

XXVII - à Gerência de Recursos Humanos: coordenar, controlar e acompanhar as atividades de administração e desenvolvimento de pessoal, assistência ao servidor, prevenção de acidentes e medicina do trabalho;

XXVIII - à Unidade de Administração de Pessoal: responder pelos registros funcionais, de controles, de pagamentos e fornecimentos de informações sobre os funcionários do DETRAN/PE; prestar assessoramento aos demais órgãos do DETRAN/PE em assuntos de pessoal; emitir pareceres e prestar esclarecimentos a respeito de situações funcionais; elaborar estudos e realizar pesquisas referentes à aplicação de políticas de administração dos recursos humanos;

XXIX - à Unidade de Desenvolvimento de Pessoal: responder pela execução da política de desenvolvimento de pessoal do DETRAN/PE; coordenar e executar as atividades de capacitação e treinamento de pessoal; coordenar e implantar o plano de cargos, carreiras e vencimentos em acordo com os processos de avaliação de desempenho; coordenar os processos de seleção de pessoal;

XXX - à Unidade de Benefícios e Assistência: responder pela execução da política e de planos de assistência e de benefícios e prestar assistência específica aos servidores; supervisionar o plano de saúde, o programa de assistência social, benefícios e Medicina do Trabalho;

XXXI - à Diretoria de Operações: planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades supridoras da base normativa e informacional do sistema operacional do DETRAN/PE, quanto a registro de veículos, habilitação de condutores, fiscalização e infrações, e, ainda, quanto às concessões e permissões para implantação de Centros de Inspeção Veiculares - CIV, Centros de Formação de Condutores – CFC, Postos de Atendimento Autorizados – PAA e demais instrumentos de descentralização que venha o DETRAN/PE a adotar;

XXXII - à Gerência de Habilitação de Condutores: responder pelas atividades de formação e habilitação dos candidatos à Carteira Nacional de Habilitação – CNH; acompanhar os processos de credenciamento e supervisionar o funcionamento dos Centros de Formação de Condutores – CFC; garantir o cumprimento das normas estabelecidas pelo DENATRAN; orientar, coordenar e supervisionar as atividades das comissões examinadoras de candidatos a CNH; inspecionar as unidades descentralizadas que operam funções sob sua responsabilidade;

XXXIII - à Unidade da Habilitação e RENACH: responder pelas atividades de acompanhamento e controle de registro e cadastro de condutores, bem como de coordenação dos registros de RENACH; instruir processos administrativos, policiais e judiciais referentes a registro de condutores; promover o atendimento às solicitações de certidões de prontuário oriundas de juizados, delegacias e outros; registrar e orientar os usuários estrangeiros, quando da solicitação de Autorização para Conduzir Veículo no País; cadastrar, no sistema de habilitação, CNH´s oriundas de outros Estados; atualizar, sistematicamente, o cadastro de condutores habilitados e promover integração definitiva com o RENACH;

XXXIV - à Unidade de Emissão de Habilitações: responder pelas atividades de codificação, emissão, expedição e cadastramento de CNH’s;

XXXV - à Unidade de Exames e Classificação: responder pelas atividades relacionadas aos Exames Teóricos-Técnicos e de Prática de Direção Veicular; supervisionar, fiscalizar e controlar o atendimento e a inscrição dos candidatos à CNH; programar e gerar testes teóricos-técnicos e planilhas de exames de prática veicular;

XXXVI - à Unidade de Supervisão de Centro de Formação de Condutores: responder pelas atividades de credenciamento, auditoria, fiscalização, vistoria, avaliação, controle e outras relativas a Centros de Formação de Condutores;

XXXVII - à Gerência de Fiscalização de Infrações: realizar as atividades de controle dos autos de infrações no trânsito e do controle das apreensões e liberações de habilitações e de veículos, do controle de pontuação e infrações, pela fiscalização dos estabelecimentos com atividades relacionadas a veículos e trânsito;

XXXVIII - à Unidade de Fiscalização: responder pelo exercício das atividades de fiscalização de trânsito, de veículos e de condutores em todo o Estado de Pernambuco; interagir com os órgãos de segurança, visando à eficácia de suas ações; com a Gerência de Educação de Trânsito, visando imprimir sentido educacional às atividades de fiscalização; com as Gerências Psicomédica e de Habilitação de Condutores, visando executar a fiscalização nas Clínicas Médicas e Psicológicas e nos Centros de Formação de Condutores;

XXXIX - à Unidade de Processamento de Autuações: realizar o processamento dos autos de infrações, exercer o controle operacional, o acompanhamento e a instrução dos processos de autos de infrações de trânsito, de recursos de infrações e de processos administrativos e judiciais relativos a infrações;

XL - à Unidade de Veículos e Habilitações Recolhidas: responsável pelas atividades de controle de apreensões, liberações e pontuação de carteiras de habilitação, bem como do controle de apreensões e liberações de veículos; guardar os veículos apreendidos e providenciar a entrega de veículos liberados aos seus proprietários ou pessoas credenciadas, em conformidade com as normas vigentes;

XLI - à Unidade de Análise de Recursos: instruir processos para análise pela JARI; coordenar e controlar os processos de recursos de infração; verificar a validade formal da infração, e analisar o recurso quanto à instrução, forma e procedência; solicitar perícia e audiência do usuário, quando adequado; emitir parecer nos recursos; baixar e cancelar infrações referentes aos recursos acolhidos; comunicar o resultado do recurso ao requerente e providenciar a ação administrativa requerida;

XLII - à Gerência de Registro de Veículos: realizar as atividades de registro, licenciamento, vistoria e emplacamento de veículos automotores, diretamente ou através de terceiros autorizados, estabelecendo normas e procedimentos para o desenvolvimento das referidas atividades;

XLIII - à Unidade de Registro de Veículos: coordenar, supervisionar e chancelar as transações do cadastro de registro de veículos automotores, na forma da legislação de trânsito em vigor, no âmbito do Estado de Pernambuco; coordenar, normativa e operacionalmente, a expedição de Certidões, de 2ª via dos Certificados de Registro de Veículos - CRV e dos Certificados de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV e suas baixas; controlar e gerir o cadastro de registros de veículos automotores no Estado de Pernambuco; implantar e excluir do cadastro de veículos as restrições administrativas e judiciais requeridas;

XLIV - à Unidade de Cadastro de Veículos: acompanhar as atividades de atualização de cadastro de registro dos veículos automotores no Estado de Pernambuco; manter efetivo controle das autorizações para remarcação de chassi de veículos automotores; normatizar, fiscalizar e garantir a agilização das atividades de cadastro dos veículos automotores, transferências de propriedade e alterações cadastrais, na forma da legislação em vigor, no âmbito do Estado de Pernambuco;

XLV - à Unidade de Vistoria e Emplacamento: promover e fiscalizar a realização direta, descentralizada, ou através de terceiros autorizados das vistorias e emplacamentos dos veículos automotores; elaborar e implantar normas e procedimentos que visem otimizar as atividades de vistoria e emplacamento; coordenar a realização de vistorias especiais e encaminhar laudo para os órgãos solicitantes; acompanhar e prestar informações aos órgãos especializados em processos de solicitação de regravação de chassi; manter controle efetivo da distribuição e retirada das placas dos veículos, dos laudos de vistoria expedidos e da fiscalização das lojas de placas credenciadas e exigir relatórios mensais;

XLVI - à Unidade de Coordenação do RENAVAM: responder pelas atividades de coordenação do Sistema de Registro Nacional de Veículos Automotores; solicitar ao DENATRAN os documentos de segurança CRV, CRLV, DPPO e realizar o controle desses documentos; efetuar o cadastramento no Sistema de Marcas e Modelos dos Novos Veículos; receber, cadastrar e controlar as informações relativas à Tabela de Código de Financeiras; controlar, acompanhar e fiscalizar as vistorias e emplacamentos e os registros de licenciamento de táxis, coletivos e veículos de aluguel, em conjunto com a rede bancária; informar às diversas unidades de atendimento as orientações do DENATRAN; preparar e remeter relatórios mensais, relativos a veículos transferidos de outras Unidades da Federação; verificar entre os DETRANs a integridade e consistência dos dados do cadastro de veículos;

XLVII - à Unidade de Atendimentos a Grandes Clientes: responder pelas atividades descentralizadas de cadastro e registro de veículos automotores no âmbito do Estado de Pernambuco; planejar e desenvolver articulações para ampliar a descentralização das atividades de cadastro e registro de veículos por terceiros autorizados; receber e conferir documentos relativos ao cadastramento de veículos automotores enviados por terceiros autorizados; fiscalizar e registrar a emissão e o envio de CRV e CRLV para os terceiros autorizados e emitir relatórios de movimento;

XLVIII - à Gerência de Psicomédica: supervisionar as atividades médica e psicológica para seleção dos candidatos à Carteira Nacional de Habilitação - CNH, renovação, mudança de categoria, infrator contumaz e fins pedagógicos, diretamente ou através de terceiros credenciados; indicar profissionais para compor Junta Médica Especial e supervisionar os seus trabalhos; fiscalizar as clínicas credenciadas, na Capital e Interior, visando à padronização e à qualidade dos trabalhos desenvolvidos;

XLIX - à Unidade Médica: responder pelas atividades referentes aos exames médicos; coordenar, fiscalizar e orientar a execução dos exames para avaliação de sanidade física e mental dos candidatos à habilitação, renovação, mudança da categoria, re-teste e perícias médicas; coordenar e orientar profissionais médicos na Junta Médica e Comissão Especial para o exercício de suas responsabilidades; promover estágios médicos para aqueles que serão credenciados, estimulando a aquisição de Título de Especialista em Medicina de Tráfego; analisar as solicitações de credenciamento de clínicas e de profissionais médicos e emitir pareceres;

L - à Unidade de Psicologia: responder pelas atividades de avaliação psicológica para seleção dos candidatos a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, renovação, mudança de categoria, infrator contumaz e fins pedagógicos; coordenar, fiscalizar e orientar a execução dos exames psicológicos; analisar as solicitações de credenciamento de clínicas e de profissionais psicólogos, emitindo pareceres; manter contatos sistemáticos com as clínicas e profissionais credenciados, visando otimizar os serviços prestados ao usuário;

LI - à Unidade de Supervisão de Credenciados: responder pela coordenação e controle dos processos de credenciamento dos médicos e psicólogos do DETRAN/PE; supervisionar as atividades desenvolvidas em Postos Avançados, terceiros autorizados, e instituições, credenciadas no que diz respeito à área de sua competência; orientar os médicos-psicólogos em processo de credenciamento; receber os processos de solicitação de credenciamento e os processos de atualização de dados cadastrais; realizar fiscalização de vistoria nas clínicas credenciadas para buscar a padronização e a qualidade dos serviços prestados e a qualidade dos trabalhos desenvolvidos pelos credenciados;

LII - à Diretoria de Atendimento: planejar, organizar, coordenar, operar e supervisionar os sistemas de informática, de atendimento aos usuários internos e externos, de educação de trânsito e de informações estatísticas;

LIII - à Gerência de Informática: responsável pelo desenvolvimento, assessoria, controle, execução e supervisão das ações pertinentes à informática;

LIV - à Unidade de Suporte Técnico de Sistemas: responder pelos projetos de desenvolvimento e implantação de sistemas, relacionados com as áreas de veículos, condutores, expedição e seu controle de qualidade, bem como pela coordenação, instalação e manutenção dos ambientes tecnológicos, operados direta ou indiretamente; coordenar e acompanhar o desenvolvimento dos projetos, a implantação e a manutenção na área, em conjunto com o técnico indicado como gerente do sistema; elaborar, diretamente ou através de terceiros, novos projetos de desenvolvimento de sistemas, visando à melhoria do desempenho da organização e garantir a supervisão da área usuária; fiscalizar e auditar o desenvolvimento das novas implementações de sistemas quanto ao cumprimento adequado das especificações, a segurança dos dados e a obediência às especificações; treinar os usuários na implantação dos sistemas, verificar a amigabilidade dos mesmos e acompanhar sua implementação; providenciar a manutenção dos sistemas em funcionamento; operar o computador central da organização; realizar o controle de qualidade de todos os serviços; preparar e expedir documentos; definir, instalar e dar manutenção aos recursos tecnológicos a serem adotados pela organização; coordenar a instalação, a desinstalação e a disponibilização dos recursos tecnológicos básicos de operação e integração dos sistemas informatizados do DETRAN/PE;

LV - à Unidade de Produção e Manutenção: administrar, planejar, controlar, executar e monitorar os serviços do ambiente computacional de produção de serviços DETRAN/PE; operar os computadores existentes na Unidade de Produção e Manutenção; preparar e expedir documentos realizando o controle de qualidade de todos os serviços executados; executar os procedimentos de "backup" e recuperação de dados e arquivos pertinentes à operação dos computadores e sistemas corporativos; coordenar a instalação, a desinstalação e a disponibilização dos recursos tecnológicos básicos de operação e integração dos sistemas informatizados do DETRAN/PE; administrar os serviços de manutenção de suporte às estações de trabalho do ambiente operacional DETRAN/PE (estações locais e remotas); controlar toda entrada/saída de equipamentos do DETRAN/PE Sede e seus Pontos de Atendimento (CIRETRANS, Postos Avançados, Parceiros); atuar junto à Assistência Técnica ou Empresas prestadoras de serviços na busca de soluções para os defeitos em equipamentos;

LVI - à Unidade de Suporte à Infra-Estrutura: responder pelas atividades de expansão e controle das redes locais (LAN) e remotas (WAN), bem como do funcionamento da infra-estrutura básica de "hardware" e "softwares" do ambiente de produção, além do suporte aos analistas de desenvolvimento; gerenciar, operar, monitorar e acompanhar a manutenção das Redes Locais (LAN) e Remotas (WAN); acompanhar as novas demandas de crescimento da Rede junto aos usuários; planejar, juntamente com a Unidade de Produção e Manutenção, a instalação e desinstalação de equipamentos e circuitos das redes lógica e elétrica estabilizada; prover o suporte operacional e técnico de todos os servidores do ambiente operacional; elaborar e normatizar processos e padrões para a modelagem dos dados dos sistemas corporativos; administrar os sistemas operacionais existentes; e administrar os bancos de dados do DETRAN/PE;

LVII - à Gerência de Educação de Trânsito: planejar, desenvolver, implantar e avaliar as atividades educativas de trânsito, realizando a integração do DETRAN/PE com a rede de ensino e com a sociedade com vistas à consecução do objetivo de transformação do DETRAN/PE em uma instituição de cunho educativo, civilizatório e formador de cidadania no trânsito;

LVIII - à Unidade de Produção Pedagógica: responder pelo planejamento, coordenação e execução de programas educativos de trânsito no Estado de Pernambuco; definir a base pedagógica para suportar tecnicamente as atividades da Gerência de Educação de Trânsito na realização de suas ações; coordenar e assessorar pedagógica e didaticamente o corpo docente e discente do DETRAN/PE e das instituições conveniadas, autorizadas e parceiras na execução de ações de educação de trânsito; promover e executar treinamentos, palestras e cursos para escolas, comunidades e público em geral, na área de trânsito; formar agentes multiplicadores, objetivando implementar Educação de Trânsito nos estabelecimentos de ensino públicos e privados, nas comunidades, condomínios, indústrias, e demais segmentos da sociedade; capacitar Diretores e Instrutores dos Centros de Formação de Condutores – CFC, Instrutores Autônomos e Examinadores de Trânsito; formar parcerias com os diversos segmentos da sociedade e entidades públicas e privadas afins ou que possam cooperar com o apoio de recursos necessários às escolas e agentes multiplicadores de Educação de Trânsito; operar a Escola Pública de Trânsito;

LIX - à Unidade de Promoções de Eventos e Projetos Especiais: responder por realizações de promoções e eventos educativos de trânsito, no âmbito do Estado de Pernambuco, bem como pela integração do DETRAN/PE com a comunidade em geral; planejar, implementar e executar programas e projetos especiais de educação de trânsito viabilizando-os por intercâmbio entre instituições afins e por parceria, patrocínio; organizar a terceirização na execução das atividades pertinentes à ação educativa de trânsito no âmbito de suas atribuições; desenvolver projetos sociais em parceria com associações de bairros, de moradores, clubes de serviços e demais segmentos organizados da sociedade; implantar e operar a Escola Pública de Trânsito;

LX - à Unidade de Integração com a Rede de Ensino: responder pela integração do programa de educação de trânsito com toda a rede pública e privada de ensino; planejar, elaborar e executar cursos, treinamentos e eventos para a formação de Agentes Multiplicadores da Educação de Trânsito para a Rede de Ensino do Estado; dinamizar as atividades educativas de trânsito em todos os estabelecimentos de ensino da Capital e do interior do Estado; apoiar, supervisionar e avaliar, com o apoio dos alunos e da comunidade, a atuação dos Agentes Multiplicadores da Educação de Trânsito; apoiar com recursos audiovisuais, didáticos, pedagógicos, de informática e publicações as atividades dos Agentes Multiplicadores da Educação de Trânsito em todo o Estado;

LXI - à Gerência de CIRETRAN: realizar a coordenação, planejamento, controle, assessoramento e supervisão das CIRETRANS e articulação destas com os demais órgãos do DETRAN/PE;

LXI - à Gerência de CIRETRAN: realizar a coordenação, planejamento, controle, assessoramento e supervisão das CIRETRANS e articulação destas com os demais órgãos do DETRAN/PE; (Redação dada pelo Decreto 35.565/2010)

LXII - à Coordenadoria de CIRETRANS/Postos Avançados: coordenar a operação das CIRETRANS e seus Postos Avançados em toda a jurisdição do Estado, zelando pela eficiência, efetividade e padrão de qualidade do atendimento;

Ficam definidas as Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRANS, discriminadas a seguir, com as respectivas CIRETRANS subordinadas e suas áreas de atuação:

1) 1a CIRETRAN Especial – Olinda;

2) 2a CIRETRAN Especial – Limoeiro (Passira, Salgadinho, Feira Nova e Cumarú): subordinadas: 29a – Surubim (Santa Maria do Cambucá, Frei Miguelinho, Vertente do Lério e Casinhas) e 58a Bom Jardim (João Alfredo e Orobó);

3) 3a CIRETRAN Especial – Palmares (Água Preta e Joaquim Nabuco e Xexéu): subordinadas: 49a – Barreiros (São José da Coroa Grande), 36a Ribeirão (Cortês e Gameleira), 16a Catende (Belém de Maria, Maraial, São Benedito do Sul, Jaqueira e Quipapá) e 52a Rio Formoso (Serinhaém e Tamandaré);

4) 4ª CIRETRAN ESPECIAL - CARUARU (Agrestina, Riacho das Almas), subordinadas a 60ª CIRETRAN - São Caetano; a 37ª CIRETRAN - Cupira (Altinho, Panelas e Lagoa dos Gatos) e a 63ª CIRETRAN – Cachoeirinha;

5) 5a CIRETRAN Especial – Garanhuns (Jucati, Caetés, Paranatama, Saloá, Capoeiras, Lagoa do Ouro e Correntes): subordinadas: 50a Canhotinho (Angelim, Jurema, Palmerina e São João), 34a Lajedo (Calçado, Jupi e Ibirajuba), 51a Águas Belas (Iati e Itaiba) e 22a Bom Conselho (Brejão e Terezinha);

6) 6a CIRETRAN Especial – Arcoverde (Buique, Pedra, Tupanatinga e Venturosa): subordinadas: 25a Sertânia (Custódia), 47a Inajá (Ibimirim, Tacaratú e Manari) e 54a Petrolândia (Jatobá);

7) 7a CIRETRAN Especial - Ouricuri: subordinada: 44a Exu. Ouricuri (Bodocó, Santa Cruz e Santa Filomena), Exu (Moreilândia e Granito);

8) 8a CIRETRAN Especial - Petrolina: Petrolina (Afrânio, Dormentes, Lagoa Grande e Santa Maria da Boa Vista);

9) 9a CIRETRAN Especial – Cabo: subordinadas: 55a Ipojuca e 38a Escada. Cabo, Ipojuca, Escada (Amaraji e Primavera);

10) 10a CIRETRAN Especial - Timbaúba (Ferreiros): subordinadas: 45a Aliança, 57a Macaparana (São Vicente Ferrer) e a 41a Vicência (Machados);

11) 11a CIRETRAN Especial – Paulista (Abreu e Lima): subordinadas: 26a Igarassu (Itapissuma, Itamaracá, Araçoiaba) e a 14a São Lourenço (Camaragibe);

12) 12a CIRETRAN Especial - Vitória de Santo Antão (Glória de Goitá e Pombos): subordinada: 61a Moreno;

13) 13a CIRETRAN Especial – Jaboatão: Jaboatão dos Guararapes;

14) 17a CIRETRAN Especial – Goiana: subordinadas: 62a Condado e 33a Itambé; Goiana, Condado (Itaquitinga), Itambé (Camutanga);

15) 18a CIRETRAN Especial – Salgueiro (Cedro, Serrita, Terra Nova, Parnamirim, Verdejantes e Mirandiba),: subordinadas: 31a Belém de São Francisco (Itacuruba) e a 35a Cabrobó (Orocó);

16) 19a CIRETRAN Especial – Serra Talhada (Betânia e Calumbí): subordinadas: 39a Triunfo (Flores, Santa Cruz da Baixa Verde), 48a São José do Belmonte e a 35a Floresta (Carnaubeira da Penha);

17) 21a CIRETRAN Especial – Belo Jardim (Tacaimbó): subordinadas: 43a São Bento do Una e 15a Pesqueira (Sanharó, Poção e Alagoinha);

18) 23a CIRETRAN Especial – Araripina: Araripina (Ipubí e Trindade);

19) 24a CIRETRAN Especial – Afogados da Ingazeira (Carnaíba, Iguaraci, Ingazeira, Solidão, Tabira e Quixaba): subordinada: 42a São José do Egito (Brejinho, Itapetim, Santa Terezinha e Tuparetama);

20) 28a CIRETRAN Especial – Gravatá (Chã Grande): subordinadas: 20a Bezerros (Camocim de São Felix e Sairé) e 56a Bonito (Barra de Guabiraba e São Joaquim do Monte);

21) 30a CIRETRAN Especial – Carpina: subordinadas: 46a Nazaré da Mata (Tracunhaém e Buenos Aires) e a 40a Paudalho (Chã de Alegria, Lagoa do Carro, Lagoa de Itaenga);

22) 27ª CIRETRAN ESPECIAL - Santa Cruz do Capibaribe (Toritama): subordinadas: 59ª CIRETRAN - Brejo da Madre de Deus e a 53ª CIRETRAN - Taquaritinga do Norte (Vertentes);

 

LXII - à Coordenadoria de CIRETRANS/Postos Avançados: coordenar a operação das CIRETRANS e seus Postos Avançados em toda a jurisdição do Estado, zelando pela eficiência, efetividade e padrão de qualidade do atendimento.(Redação dada pelo Decreto 35.565/2010)

Ficam definidas as Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRANS, discriminadas a seguir, com as respectivas CIRETRANS subordinadas e suas áreas de atuação:(Redação dada pelo Decreto 35.565/2010)

1) 1ª CIRETRAN Especial - Olinda;(Redação dada pelo Decreto 35.565/2010)

2) 2ª CIRETRAN Especial - Limoeiro (Passira, Salgadinho, Feira Nova e Cumarú): subordinadas: 29ª – Surubim (Santa Maria do Cambucá, Frei Miguelinho, Vertente do Lério e Casinhas) e 58ª Bom Jardim (João Alfredo e Orobó);(Redação dada pelo Decreto 35.565/2010)

3) 3ª CIRETRAN Especial - Palmares (Água Preta e Joaquim Nabuco e Xexéu): subordinadas: 49ª – Barreiros (São José da Coroa Grande), 36ª Ribeirão (Cortês e Gameleira), 16ª Catende (Belém de Maria, Maraial, São Benedito do Sul, Jaqueira e Quipapá) e 52ª Rio Formoso (Serinhaém e Tamandaré);(Redação dada pelo Decreto 35.565/2010)

4) 4ª CIRETRAN Especial - CARUARU (Agrestina, Riacho das Almas), subordinadas a 60ª CIRETRAN – São Caetano; a 37ª CIRETRAN - Cupira (Altinho, Panelas e Lagoa dos Gatos) e a 63ª CIRETRAN – Cachoeirinha;(Redação dada pelo Decreto 35.565/2010)

5) 5ª CIRETRAN Especial - Garanhuns (Jucati, Caetés, Paranatama, Saloá, Capoeiras, Lagoa do Ouro e Correntes): subordinadas: 50ª Canhotinho (Angelim, Jurema, Palmerina e São João), 34ª Lajedo (Calçado, Jupi e Ibirajuba), 51ª Águas Belas (Iati e Itaiba) e 22ª Bom Conselho (Brejão e Terezinha);(Redação dada pelo Decreto 35.565/2010)

6) 6ª CIRETRAN Especial - Arcoverde (Buique, Pedra, Tupanatinga e Venturosa): subordinadas: 25ª Sertânia (Custódia), 47ª Inajá (Ibimirim, Tacaratú e Manari) e 54ª Petrolândia (Jatobá);(Redação dada pelo Decreto 35.565/2010)

7) 7ª CIRETRAN Especial - Ouricuri: subordinada: 44ª Exu. Ouricuri (Bodocó, Santa Cruz e Santa Filomena), Exu (Moreilândia e Granito); (Redação dada pelo Decreto 35.565/2010)

8) 8ª CIRETRAN Especial - Petrolina: Petrolina (Afrânio, Dormentes, Lagoa Grande e Santa Maria da Boa Vista); (Redação dada pelo Decreto 35.565/2010)

9) 9ª CIRETRAN Especial - Cabo: subordinadas: 55ª Ipojuca e 38ª Escada. Cabo, Ipojuca, Escada (Amaraji e Primavera); (Redação dada pelo Decreto 35.565/2010)

10) 10ª CIRETRAN Especial - Timbaúba (Ferreiros): subordinadas: 45ª Aliança, 57ª Macaparana (São Vicente Ferrer) e a 41ª Vicência (Machados); (Redação dada pelo Decreto 35.565/2010)

11) 11ª CIRETRAN Especial - Paulista (Abreu e Lima): subordinadas: 26ª Igarassu (Itapissuma, Itamaracá, Araçoiaba) e a 14ª São Lourenço (Camaragibe); (Redação dada pelo Decreto 35.565/2010)

12) 12ª CIRETRAN Especial - Vitória de Santo Antão (Glória de Goitá e Pombos): subordinada: 61ª Moreno; (Redação dada pelo Decreto 35.565/2010)

13) 13ª CIRETRAN Especial - Jaboatão: Jaboatão dos Guararapes;(Redação dada pelo Decreto 35.565/2010)

14) 17ª CIRETRAN Especial - Goiana: subordinadas: 62ª Condado e 33ª Itambé; Goiana, Condado (Itaquitinga), Itambé (Camutanga);(Redação dada pelo Decreto 35.565/2010)

15) 18ª CIRETRAN Especial - Salgueiro (Cedro, Serrita, Terra Nova, Parnamirim, Verdejantes e Mirandiba): subordinadas: 31ª Belém de São Francisco (Itacuruba) e a 35ª Cabrobó (Orocó); (Redação dada pelo Decreto 35.565/2010)

16) 19ª CIRETRAN Especial - Serra Talhada (Betânia e Calumbí): subordinadas: 39ª Triunfo (Flores, Santa Cruz da Baixa Verde), 48ª São José do Belmonte e a 35ª Floresta (Carnaubeira da Penha); (Redação dada pelo Decreto 35.565/2010)

17) 21ª CIRETRAN Especial - Belo Jardim; subordinada: 43ª São Bento do Una (Tacaimbó); (Redação dada pelo Decreto 35.565/2010)

18) 15ª CIRETRAN Especial - Pesqueira (Sanharó, Poção e Alagoinha);(Redação dada pelo Decreto 35.565/2010)

19) 23ª CIRETRAN Especial - Araripina: Araripina (Ipubí e Trindade); (Redação dada pelo Decreto 35.565/2010)

20) 24ª CIRETRAN Especial - Afogados da Ingazeira (Carnaíba, Iguaraci, Ingazeira, Solidão, Tabira e Quixaba): subordinada: 42ª São José do Egito (Brejinho, Itapetim, Santa Terezinha e Tuparetama);(Redação dada pelo Decreto 35.565/2010)

21) 28ª CIRETRAN Especial - Gravatá (Chã Grande): subordinadas: 20ª Bezerros (Camocim de São Felix e Sairé) e 56ª Bonito (Barra de Guabiraba e São Joaquim do Monte); (Redação dada pelo Decreto 35.565/2010)

22) 30ª CIRETRAN Especial - Carpina: subordinadas: 46ª Nazaré da Mata (Tracunhaém e Buenos Aires) e a 40ª Paudalho (Chã de Alegria, Lagoa do Carro, Lagoa de Itaenga); (Redação dada pelo Decreto 35.565/2010)

23) 27ª CIRETRAN Especial - Santa Cruz do Capibaribe (Toritama): subordinadas: 59ª CIRETRAN - Brejo da Madre de Deus e a 53ª CIRETRAN - Taquaritinga do Norte (Vertentes).(Redação dada pelo Decreto 35.565/2010)

LXIII - à Unidade de Suporte às CIRETRANS: responder pelo controle e supervisão das CIRETRANS e seus Postos de Atendimentos; apoiar a articulações das CIRETRANS com a Gerência de CIRETRAN; responsabilizar-se pela permanente atualização técnica dos funcionários das CIRETRANS e pela disponibilidade dos recursos de comunicação e informática; providenciar o controle dos Convênios de Cooperação Técnica e Administrativa entre o DETRAN/PE e as Prefeituras; gerir os contratos de aluguéis dos imóveis onde funcionam as CIRETRANS; controlar as dotações orçamentárias e gerenciar o fornecimento e a prestação de contas de diárias e suprimentos individuais das CIRETRANS; controlar o fluxo de documentos e processos entre as CIRETRANS e a sede; responsabilizar-se pela gestão das despesas e pela conferência das faturas de luz, água e telefone das CIRETRANS;

LXIV - à Chefia do Posto Avançado de Fernando de Noronha: coordenar a operação de posto avançado, zelando pelo padrão de atendimento, vinculado à Gerência de CIRETRAN;

LXV - à Gerência de Atendimento: coordenar as atividades de atendimento ao público desenvolvidas em todas as unidades de atendimento do DETRAN/PE, tanto na sede como nos Postos de Atendimento, nas unidades descentralizadas e nas CIRETRANS, com vistas à uniformidade de procedimentos, à qualidade de atendimento e à obediência aos manuais de procedimentos aprovados;

LXVI - à Unidade de Suporte Operacional: responder pelo gerenciamento, acompanhamento e provimento dos recursos necessários ao desempenho das atividades de atendimento ao público e avaliar os serviços de atendimento, garantindo-lhes padrão de qualidade, universalidade, competência e adequação às normas e aos procedimentos em todas as unidades do DETRAN/PE; prestar assessoramento à Gerência de Atendimento;

LXVII - à Unidade de Controle de Táxis e Coletivos: responder pelas atividades de registro de cadastro, vistoria, emplacamento, permissões e concessões de táxis, coletivos e dos veículos automotores de aluguel do Estado de Pernambuco; controlar o registro das permissões e concessões de táxis, coletivos e veículos de aluguel e o registro das suas diversas restrições;

LXVIII - à Diretoria Jurídica: prestar assessoramento à Presidência e aos demais órgãos da autarquia, em matéria de Direito; formular consultas de natureza jurídica junto à Procuradoria Geral do Estado – PGE e ao Tribunal de Contas do Estado - TCE; elaborar minutas de atos normativos, contratos e convênios; preparar as informações nos Mandados de Segurança e nos Mandados de Injunção em que o Diretor-Presidente do DETRAN/PE for demandado na condição de autoridade coatora, e nas ações judiciais promovidas contra o DETRAN/PE, encaminhando-os à Procuradoria Geral do Estado – PGE, bem como fazer o acompanhamento do andamento dos referidos processos;

LXIX – à Unidade de Pareceres: responder pela emissão de pareceres, despachos e normatização de processos administrativos de sua competência; elaborar minutas de instrumentos de natureza jurídica; opinar em processos de demissão de servidores e de concessão de licenças, contagem de tempo de serviço, pensão e aposentadoria; acompanhar e informar o Diretor Jurídico sobre os processos judiciais de interesse do DETRAN/PE; manter arquivo de pareceres organizado para consultas;

LXX – à Unidade de Contratos e Convênios: elaborar modelos de contratos e convênios; elaborar contratos administrativos e de locação; elaborar contratos de cessão de uso: bens móveis e imóveis; elaborar contratos e comodatos; elaborar convênios e acordos; manter o arquivo dos contratos, convênios e pareceres; acompanhar a posição dos contratos e convênios, com cronogramas de vencimentos, as necessidades de aditivos e/ou formalização de aditamentos.

 

7. DOS RECURSOS HUMANOS

O Quadro de lotação da DETRAN/PE é constituído por servidores de atividades exclusivas de Estado e por servidores de atividades de interesse público, não exclusivas de Estado.

As Atividades Exclusivas de Estado, a cargo DETRAN/PE, são exercidas pelos titulares dos cargos comissionados e funções gratificadas que lhe foram alocados para o desempenho das funções de Direção, Coordenação, Controle, Gerência, Assessoramento, Chefia e assistência técnica e administrativa.

As Atividades de Interesse Público cometidas ao DETRAN/PE e aos seus órgãos integrantes são exercidas pelos ocupantes dos cargos do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Executivo, alocados à Autarquia.

Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado, livremente escolhidos dentre os que satisfaçam os requisitos para seu desempenho, prioritariamente servidores públicos estaduais de carreira.

As funções gratificadas serão atribuídas pelo Diretor-Presidente aos servidores lotados na DETRAN/PE ou que lhe sejam cedidos, livremente escolhidos dentre os que satisfaçam os requisitos para seu desempenho.

As funções permanentes descritas no Regulamento e neste Manual serão desempenhadas por servidores ou empregados públicos que integrem ou venham a integrar o quadro da Autarquia.

 

8. DOS PROCEDIMENTOS

Atendidas as disposições da Lei Complementar nº. 49, de 31 de janeiro de 2003, e de sua regulamentação, a atuação dos órgãos e unidades integrantes da estrutura da autarquia, os procedimentos a serem seguidos, no exercício de suas competências, e os fluxogramas dos principais processos, constarão de Instruções de Serviço Interno - ISI, baixadas em complementaridade a este Manual, pelo Diretor-Presidente do DETRAN/PE.

As Instruções de Serviço Interno - ISI serão datadas e numeradas seqüencialmente e, quando alteradas, substituídas integralmente pela posterior, com a numeração original e data atual, para facilitar consultas e catalogação.

 

9. DAS OMISSÕES

Os casos omissos neste Manual de Serviço serão resolvidos pela Diretoria do DETRAN/PE respeitada a legislação estadual aplicável.

 

10. DOCUMENTOS INTEGRANTES

Integram este Manual de Serviços:

1. Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003;

2. Lei n° 13.205, de 19 de janeiro de 2007, e alteração;

3. Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.363, de 17 de abril de 2007; e

4. Instruções de Serviço que venham a ser baixadas pelo titular da entidade.

 

ANEXO II

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN

FUNÇÕES GRATIFICADAS

JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES

DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT.

Chefe da Unidade de Supervisão das JARI FGS-1 01

Função Gratificada de Supervisão-2 FGS-2 02

Função Gratificada de Supervisão-3 FGS-3 01

DIRETOR - PRESIDENTE

DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT.

Função Gratificada de Supervisão-2 FGS-2 01

COORDENADORIA EXECUTIVA

DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT.

Chefe da Unidade de Estudos Econômicos FGS-1 01

AUDITORIA DE PROCESSOS

DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT.

Função Gratificada de Supervisão-2 FGS-2 01

CORREGEDORIA

DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT.

Função Gratificada de Supervisão-2 FGS-2 01

Função Gratificada de Supervisão-3 FGS-3 01

OUVIDORIA

DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT.

Função Gratificada de Supervisão-2 FGS-2 01

COORDENADORIA TÉCNICA DE PLANEJAMENTO

DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT.

Chefe da Unidade de Informações Estatísticas FGS-1 01

Função Gratificada de Supervisão-2 FGS-2 01

DIRETORIA DE GESTÃO

DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT.

Chefe da Unidade de Apoio à Gestão FGS-1 01

Chefe da Unidade de Suporte FGS-1 01

Chefe da Unidade de Materiais FGS-1 01

Chefe da Unidade de Informações Corporativas FGS-1 01

Função Gratificada de Supervisão-2 FGS-2 07

Função Gratificada de Supervisão-3 FGS-3 04

GERÊNCIA FINANCEIRA

DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT.

Chefe da Unidade de Contabilidade FGS-1 01

Chefe da Unidade de Arrecadação e Pagamentos FGS-1 01

Chefe da Unidade de Orçamento FGS-1 01

Função Gratificada de Supervisão-2 FGS-2 05

GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT.

Chefe da Unidade de Administração de Pessoal FGS-1 01

Chefe da Unidade de Desenvolvimento de Pessoal FGS-1 01

Chefe da Unidade de Benefícios e Assistência FGS-1 01

Função Gratificada de Supervisão – 2 FGS-2 06

DIRETORIA DE OPERAÇÕES

DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT.

Função Gratificada de Supervisão-2 FGS-2 01

Função Gratificada de Supervisão-3 FGS-3 03

GERÊNCIA DE HABILITAÇÃO DE CONDUTORES

DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT.

Chefe da Unidade de Habilitação e RENACH FGS-1 01

Chefe da Unidade de Emissão de Habilitações FGS-1 01

Chefe da Unidade Exames e Classificação FGS-1 01

Chefe da Unidade de Supervisão de Centro de Formação de Condutores FGS-1 01

Função Gratificada de Supervisão – 2 FGS-2 03

Função Gratificada de Supervisão – 3 FGS-3 01

GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E INFRAÇÕES

DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT.

Chefe da Unidade de Processamento de Autuações FGS-1 01

Chefe da Unidade de Veículos e Habilitações Recolhidas FGS-1 01

Chefe da Unidade Análise de Recursos FGS-1 01

Chefe da Unidade de Fiscalização FGS-1 01

Função Gratificada de Supervisão-2 FGS-2 02

Função Gratificada de Supervisão-3 FGS-3 01

GERÊNCIA DE REGISTRO DE VEÍCULOS

DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT.

Chefe da Unidade de Registro de Veículos FGS-1 01

Chefe da Unidade de Cadastro de Veículos FGS-1 01

Chefe da Unidade de Vistoria e Emplacamento FGS-1 01

Chefe da Unidade de Atendimento a Grandes Clientes FGS-1 01

Chefe da Unidade de Coordenação do RENAVAM FGS-1 01

Função Gratificada de Supervisão – 2 FGS-2 03

Função Gratificada de Supervisão – 3 FGS-3 01

GERÊNCIA DE PSICOMÉDICA

DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT.

Chefe da Unidade Médica FGS-1 01

Chefe da Unidade de Psicologia FGS-1 01

Chefe da Unidade de Supervisão de Credenciados FGS-1 01

DIRETORIA DE ATENDIMENTO

DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT.

Função Gratificada de Supervisão-3 FGS-3 02

GERÊNCIA DE INFORMÁTICA

DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT.

Chefe da Unidade de Suporte Técnico de Sistemas FGS-1 01

Chefe da Unidade de Produção e Manutenção FGS-1 01

Chefe da Unidade de Suporte à Infra-Estrutura FGS-1 01

GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO

DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT.

Chefe da Unidade de Produção Pedagógica FGS-1 01

Chefe da Unidade de Promoções de Eventos e Projetos Especiais FGS-1 01

Chefe da Unidade de Integração com a Rede de Ensino FGS-1 01

GERÊNCIA DE CIRETRANS

DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT.

Chefe da Unidade de Suporte às CIRETRANS FGS-1 01

Função Gratificada de Supervisão-2 FGS-2 95

Função Gratificada de Supervisão-3 FGS-3 15

GERÊNCIA DE ATENDIMENTO

DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT.

Chefe da Unidade de Suporte Operacional FGS-1 01

Chefe da Unidade de Controle de Táxis e Coletivos FGS-1 01

Função Gratificada de Supervisão-2 FGS-2 17

COORDENADORIA DE ARTICULAÇÃO MUNICIPAL

DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT.

Chefe da Unidade de Apoio à Municipalização FGS-1 01

Função Gratificada de Supervisão-3 FGS-3 01

DIRETORIA JURÍDICA

DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT.

Chefe da Unidade de Pareceres FGS-1 01

Chefe da Unidade de Contratos e Convênios FGS-1 01

Função Gratificada de Supervisão-2 FGS-2 02

Função Gratificada de Supervisão-3 FGS-3 02

TOTAL - 221