Decreto 36.512 - 12/05/2011

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo               Recife, 13 de maio de 2011

 

 

DECRETO Nº 36.512, DE 12 DE MAIO DE 2011.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Transportes, atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO as obras estruturadoras do Estado de Pernambuco, em especial a Cidade da Copa, o PAC II e o Arco Metropolitano, que contemplarão a duplicação, implantação, restauração, conservação e manutenção de diversas rodovias;

 

CONSIDERANDO que a Secretaria de Transportes e o Departamento de Estradas de Rodagens do Estado de Pernambuco – DER/PE têm por incumbência desenvolver meios para a construção e gerenciamento do Sistema de Transportes Rodoviários, propiciando conforto, segurança e fortalecimento da economia em benefício da população do Estado;

 

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de profissionais qualificados para gerenciar os gastos com as obras estruturadoras acima mencionadas, bem como examinar os processos de aquisição e alienação de bens;

 

CONSIDERANDO, por fim, a autorização Ad Referendum nº 030/2011, de 11 de maio de 2011, da Câmara de Política Pessoal – CPP,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 08 (oito) profissionais, sendo 07 (sete) administradores e 01 (um) advogado, no âmbito da Secretaria de Transportes - SETRA, a fim de atender à situação de excepcional interesse público.

 

Art. 2º As contratações temporárias ora autorizadas serão regidas pela Lei n° 10.954, de 17 de setembro de 1994, e alterações, e pelo artigo 37 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, vigorando por até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, a critério e necessidade da SETRA.

 

Art. 2° As contratações temporárias ora autorizadas serão regidas pela Lei nº 10.954, de 17 de setembro de 1994, e alterações, e pelo artigo 37 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, vigorando por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, a critério e necessidade da SETRA. (Alterado pelo Decreto nº 36.647 de 13/06/2011)

 

Art. 3º As contratações temporárias de que trata o art. 1° deste Decreto serão precedidas de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SETRA.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 12 de maio de 2011.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES