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Decreto 36.300 - 10/03/2011 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 11 de março de 2011
DECRETO Nº 36.300, DE 10 DE MARÇO DE 2011.
Altera o Decreto nº 36.206, de 16 de fevereiro de 2011, que institui o Comitê Pernambuco Copa do Mundo 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° O artigo 2º do Decreto nº 36.206, de 16 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2° O Comitê ora criado será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria Extraordinária da Copa de 2014; II - Secretaria da Casa Civil; III - Secretaria da Casa Militar; IV - Secretaria da Criança e da Juventude; V - Secretaria da Fazenda; VI - Secretaria das Cidades; VII - Secretaria de Administração; VIII - Secretaria de Articulação Social e Regional; IX - Secretaria de Ciência e Tecnologia; X - Secretaria de Defesa Social; XI - Secretaria de Desenvolvimento Econômico; XII - Secretaria de Educação; XIII - Secretaria dos Esportes; XIV - Secretaria do Governo; XV - Secretaria de Imprensa; XVI - Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade; XVII - Secretaria de Planejamento e Gestão; XVIII - Secretaria de Recursos Hídricos e Energéticos; XIX - Secretaria de Saúde; XX - Secretaria de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo; XXI - Secretaria de Transportes; XXII - Secretaria de Turismo; XXIII - Secretaria de Cultura; XXIV - Procuradoria Geral do Estado; XXV - Secretaria da Controladoria Geral do Estado; XXVI - Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH; XXVII - Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI; XXVIII - Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA; XXIX - Companhia Pernambucana de Gás – COPERGÁS; XXX - Empresa de Turismo de Pernambuco S/A – EMPETUR; XXXI - Corpo de Bombeiros Militar; XXXII - Polícia Militar de Pernambuco; XXXIII - Polícia Civil de Pernambuco.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 10 de março de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
SILVIO ROBERTO CALDAS BOMPASTOR FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR MÁRIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE RAQUEL TEIXEIRA LYRA FERNANDO DUARTE DA FONSECA PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA DANILO JORGE DE BARROS CABRAL JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA SILENO SOUSA GUEDES MARCELINO GRANJA DE MENEZES WILSON SALLES DAMAZIO GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO AURÉLIO MOLINA DA COSTA ANA CRISTINA VALADÃO CAVALCANTI FERREIRA MAURICIO RANDS COELHO BARROS JOSÉ EVALDO COSTA ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA JOÃO BOSCO DE ALMEIDA ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA ANTONIO CARLOS MARANHÃO DE AGUIAR ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO ALBERTO JORGE DO NASCIMENTO FEITOSA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO |