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Decreto 36.206 - 16/02/2011 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 18 de fevereiro de 2011
DECRETO Nº 36.206, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2011.
Institui o Comitê Pernambuco Copa do Mundo 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição do Estado,
CONSIDERANDO que a Copa do Mundo de Futebol de 2014 será realizada no Brasil, conforme anunciado pela Associação das Federações Internacionais de Futebol (FIFA);
CONSIDERANDO a magnitude do citado evento, tido como o segundo maior do mundo no âmbito desportivo, bem como os evidentes benefícios que acarreta para a economia e para o turismo locais;
CONSIDERANDO, ainda, que o Estado de Pernambuco foi escolhido como uma das sedes da Copa do Mundo de 2014;
CONSIDERANDO, por fim, ser imprescindível a concepção, o planejamento, a operacionalização e o monitoramento das ações do Poder Público e da iniciativa privada para a efetivação deste projeto, DECRETA:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo, o Comitê Pernambuco Copa do Mundo 2014, ao qual compete a concepção e o planejamento das ações necessárias para a consecução do empreendimento Pernambuco na Copa do Mundo 2014 e, especialmente: I - promover a integração e a coordenação dos projetos e ações do Governo do Estado e das Prefeituras interessadas; II - avaliar e executar os projetos e ações relacionadas ao projeto em questão; III - buscar apoio e parcerias com instituições públicas e privadas relacionadas ao evento, no Estado ou fora dele.
Art. 2° O Comitê ora criado será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades: (Alterado pelo Decreto 36.300/2011)
I - Secretaria Extraordinária da Copa de 2014; II - Secretaria da Casa Civil; III - Secretaria da Casa Militar; IV - Secretaria da Criança e da Juventude; V - Secretaria da Fazenda; VI - Secretaria das Cidades; VII - Secretaria de Administração; VIII - Secretaria de Articulação Social e Regional; IX - Secretaria de Ciência e Tecnologia; X - Secretaria de Defesa Social; XI - Secretaria de Desenvolvimento Econômico; XII - Secretaria de Educação; XIII - Secretaria dos Esportes; XIV - Secretaria do Governo; XV - Secretaria de Imprensa; XVI - Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade; XVII - Secretaria de Planejamento e Gestão; XVIII - Secretaria de Recursos Hídricos e Energéticos; XIX - Secretaria de Saúde; XX - Secretaria de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo; XXI - Secretaria de Transportes; XXII - Secretaria de Turismo; XXIII - Procuradoria Geral do Estado; XXIII - Secretaria de Cultura; (Incluído pelo Decreto 36.300/2011) XXIV - Procuradoria Geral do Estado; XXV - Secretaria da Controladoria Geral do Estado; XXVI - Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH; XXVII - Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI; XXVIII - Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA; XXIX - Companhia Pernambucana de Gás – COPERGÁS; XXX - Empresa de Turismo de Pernambuco S/A – EMPETUR; XXXI - Corpo de Bombeiros Militar; XXXII - Polícia Militar de Pernambuco; XXXIII - Polícia Civil de Pernambuco.(Incluído pelo Decreto 36.300/2011)
§ 1º O Comitê de que trata este Decreto será coordenado pelo Secretário Extraordinário da Copa de 2014 e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Secretário Executivo de Supervisão Técnica da Secretaria Extraordinária da Copa de 2014.
§ 2º Poderão integrar o Comitê de que trata este Decreto, na qualidade de convidados permanentes, representantes da Assembleia Legislativa do Estado, do Tribunal de Justiça do Estado, do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, da Federação Pernambucana de Futebol e das Prefeituras do Recife e de São Lourenço da Mata.
§ 3° A critério do Coordenador, poderão ser convidados outros membros para integrar, de forma permanente, o Comitê.
§ 4° Os membros do Comitê serão designados por ato do Governador do Estado, mediante indicação dos titulares dos órgãos ou entidades a que estejam vinculados, os quais indicarão os respectivos suplentes.
§ 5° O Comitê se reunirá ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação do seu Coordenador.
Art. 3° A participação no Comitê de que trata este Decreto é considerada serviço público relevante e não remunerado.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 31.052, de 23 de novembro de 2007.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 16 de fevereiro de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
SILVIO ROBERTO CALDAS BOMPASTOR FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR MÁRIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE RAQUEL TEIXEIRA LYRA PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA DANILO JORGE DE BARROS CABRAL JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA SILENO SOUSA GUEDES MARCELINO GRANJA DE MENEZES WILSON SALLES DAMAZIO GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO AURÉLIO MOLINA DA COSTA ANA CRISTINA VALADÃO CAVALCANTI FERREIRA MAURICIO RANDS COELHO BARROS JOSÉ EVALDO COSTA ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA JOÃO BOSCO DE ALMEIDA ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA ANTONIO CARLOS MARANHÃO DE AGUIAR ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO ALBERTO JORGE DO NASCIMENTO FEITOSA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO (REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL) |