Decreto 35.321 - 15/07/2010

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DECRETO Nº 35.321, DE 15 DE JULHO DE 2010.

 

Altera o Estatuto da Sociedade de Economia Mista Porto do Recife S.A., e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 10 da Lei Complementar nº 049, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, no Decreto nº 22.645, de 19 de setembro de 2000, e alterações, e na Resolução NGPE nº 012/2010, de 16 de junho de 2010,

DECRETA:

 

Art. 1º Os artigos e do Estatuto da Sociedade de Economia Mista Porto do Recife S.A., aprovado pelo Decreto nº 22.645, de 19 de setembro de 2000, e alterações, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 7º O capital social é de R$ 12.371.200,00 (doze milhões, trezentos e setenta e um mil e duzentos reais), dividido em 12.371.200 ações nominais, com valor nominal e unitário de R$ 1,00 (hum real), sendo 4.123.733,33 ações ordinárias e 8.247.466,66 ações preferenciais.

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Art. 8º Fica autorizado o aumento do capital social até o limite de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), podendo, por deliberação do Conselho de Administração, ser emitidas até 35.000.000 (trinta e cinco milhões) de ações, ordinárias ou preferenciais, respeitado o limite de 2/3 (dois terços) para estas e 1/3 (um terço) para as ordinárias.

.......................................................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 15 de julho de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR